Marcio Alexandre Arone
Marcio Alexandre Arone
Número da OAB:
OAB/SP 261707
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Alexandre Arone possui 65 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARCIO ALEXANDRE ARONE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA 0010921-65.2017.5.15.0006 : CICERO SERAFIM DA SILVA : REGINALDO MARQUES DA SILVA ARARAQUARA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85e78a proferido nos autos. DESPACHO PETIÇÃO DESBLOQUEIO - Id ae142d1 de 20/05/2025 Nada a deferir, eis que não há nenhum bloqueio em contas bancários ou qualquer outro bloqueio ativo em nome dos executados. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SERAFIM DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA 0010921-65.2017.5.15.0006 : CICERO SERAFIM DA SILVA : REGINALDO MARQUES DA SILVA ARARAQUARA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85e78a proferido nos autos. DESPACHO PETIÇÃO DESBLOQUEIO - Id ae142d1 de 20/05/2025 Nada a deferir, eis que não há nenhum bloqueio em contas bancários ou qualquer outro bloqueio ativo em nome dos executados. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MARQUES DA SILVA ARARAQUARA - ME - REGINALDO MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARARAQUARA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010061-92.2024.5.15.0079 : DOUGLAS PETERSON DE OLIVEIRA : ELETRIARA INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e619f proferido nos autos. DESPACHO Em prestigio a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e considerando a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes, ainda a) a previsão legal de realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334 § 7º c/c 236 §3º do CPC e Ato 11 de 23 de abril de 2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15a Região, e b) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, decide este Juízo agendar sessão de mediação/conciliação virtual para o dia 28/05/2025 10:30. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e computador. Caso o acesso seja feito por meio de celular, é necessário baixar o aplicativo ZOOM gratuitamente por meio da Google Play Store. Frisa-se que a sessão designada é única e exclusivamente para mediação e tentativa de conciliação; infrutífera a conciliação, será dado o devido encaminhamento processual ao feito, com prazo para entrega de defesa e documentos, se for o caso. Para efetividade da sessão, a participação das partes é obrigatória mas, caso a parte não tenha condições técnicas de acesso virtual, importante que seja ajustado com seu procurador que se mantenha disponível para contato por telefone caso necessário. Recomenda-se, ainda, que sejam analisadas com antecedência propostas conciliatórias pelas partes. Em caso de impossibilidade de comparecimento das partes,basta a participação dos advogados com poderes reais para transigir (não apenas na procuração). Atestados de comparecimentos serão fornecidos na ata de audiências. O link para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/83570025228?pwd=aURRTVlZdnhLcTBXQUpoWVJLNFNjQT09 ID da reunião: 835 7002 5228 senha de acesso: 584900 Ao clicar neste link ingressarão, no dia e horário agendados, na sala de espera virtual da audiência. Lembre-se de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Ressalto que este link para acesso ao ambiente virtual NÃO será enviado por e-mail, uma vez que já consta do presente despacho, cabendo ao patrono o fornecimento desta informação ao seu constituinte; Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.araraquara@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PETERSON DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARARAQUARA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010061-92.2024.5.15.0079 : DOUGLAS PETERSON DE OLIVEIRA : ELETRIARA INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e619f proferido nos autos. DESPACHO Em prestigio a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e considerando a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes, ainda a) a previsão legal de realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334 § 7º c/c 236 §3º do CPC e Ato 11 de 23 de abril de 2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15a Região, e b) a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, decide este Juízo agendar sessão de mediação/conciliação virtual para o dia 28/05/2025 10:30. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e computador. Caso o acesso seja feito por meio de celular, é necessário baixar o aplicativo ZOOM gratuitamente por meio da Google Play Store. Frisa-se que a sessão designada é única e exclusivamente para mediação e tentativa de conciliação; infrutífera a conciliação, será dado o devido encaminhamento processual ao feito, com prazo para entrega de defesa e documentos, se for o caso. Para efetividade da sessão, a participação das partes é obrigatória mas, caso a parte não tenha condições técnicas de acesso virtual, importante que seja ajustado com seu procurador que se mantenha disponível para contato por telefone caso necessário. Recomenda-se, ainda, que sejam analisadas com antecedência propostas conciliatórias pelas partes. Em caso de impossibilidade de comparecimento das partes,basta a participação dos advogados com poderes reais para transigir (não apenas na procuração). Atestados de comparecimentos serão fornecidos na ata de audiências. O link para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/83570025228?pwd=aURRTVlZdnhLcTBXQUpoWVJLNFNjQT09 ID da reunião: 835 7002 5228 senha de acesso: 584900 Ao clicar neste link ingressarão, no dia e horário agendados, na sala de espera virtual da audiência. Lembre-se de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Ressalto que este link para acesso ao ambiente virtual NÃO será enviado por e-mail, uma vez que já consta do presente despacho, cabendo ao patrono o fornecimento desta informação ao seu constituinte; Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.araraquara@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETRIARA INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA 0010390-07.2024.5.15.0079 : GABRIEL MOITINHO : CICERO FERNANDO DA SILVA LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d12bbb proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. 2 - Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença, intime-se a reclamada para que, em 10 dias: (a) proceda aos depósitos fundiários na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo valor equivalente; (b) proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. (c) na mesma ocasião, a reclamada deverá efetuar a entrega das guias TRCT e CD/SD ao autor. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa. 3 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: ALVARÁ endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante GABRIEL MOITINHO, CPF 403.341.078-30, dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada CICERO FERNANDO DA SILVA LANCHONETE, CNPJ 32.862.043/0001-72, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. Dados do contrato de trabalho: Início: 02/01/2020 Término: 03/04/2023 Valor do salário nos últimos 3 meses do contrato de trabalho: RS 2.880,00 Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou através do QR CODE. 4 - Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 5 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 6 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: deverá ser observada a decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADC nº58, a saber: correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial (até um dia antes do ajuizamento da ação), acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento de cada obrigação até um dia antes do ajuizamento; já na fase judicial, ou seja, a partir do dia do ajuizamento da ação, os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice. No caso de indenização por danos morais, aplica-se tão-somente a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (conforme tese fixada na ADC 58 do STF e entendimento da Súmula no 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO PELO RECLAMANTE O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarando parcialmente inconstitucional o § 4ª do art. 791-A da CLT, entendeu que a parte autora beneficiária da justiça gratuita não deverá suportar as despesas com honorários sucumbenciais de imediato, ainda que tenha auferido crédito nesta ou em outra demanda. Permaneceu vigente, portanto, a obrigação da parte sucumbente, desta feita, sob condição suspensiva de exigibilidade, a qual poderá ser executada se, em até dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que certificou o crédito, o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 6 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FERNANDO DA SILVA LANCHONETE
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA 0010390-07.2024.5.15.0079 : GABRIEL MOITINHO : CICERO FERNANDO DA SILVA LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d12bbb proferido nos autos. DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, Cravinhos, Matão e Porto Ferreira, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. E, resultando da consulta constatação de formação de grupo econômico, procedida inclusão dos devedores correlatos, bem como redirecionamento da execução da mesma forma. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. 2 - Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença, intime-se a reclamada para que, em 10 dias: (a) proceda aos depósitos fundiários na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo valor equivalente; (b) proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. (c) na mesma ocasião, a reclamada deverá efetuar a entrega das guias TRCT e CD/SD ao autor. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa. 3 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: ALVARÁ endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante GABRIEL MOITINHO, CPF 403.341.078-30, dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada CICERO FERNANDO DA SILVA LANCHONETE, CNPJ 32.862.043/0001-72, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. Dados do contrato de trabalho: Início: 02/01/2020 Término: 03/04/2023 Valor do salário nos últimos 3 meses do contrato de trabalho: RS 2.880,00 Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou através do QR CODE. 4 - Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 5 - Em que pese não haver, até o momento, previsão de obrigatoriedade de utilização da ferramenta Pje-Calc nesta Justiça Especializada, recomenda-se que os cálculos sejam, desde já, apresentados pelo referido sistema, a fim de padronizar o procedimento na unidade. Apurados os valores, o cálculo deverá ser anexado aos autos no formato .PDF e, ainda, ser enviado o arquivo no formato .PJC (arquivo gerado no sistema PJECALC Cidadão) diretamente no PJE. Caso não seja possível o envio do arquivo com a extensão .PJC diretamente ao PJE, o referido arquivo deverá ser encaminhado para o e-mail saaacpfm@trt15.jus.br, com o assunto “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO”, seguido do número do processo. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 6 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: deverá ser observada a decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADC nº58, a saber: correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial (até um dia antes do ajuizamento da ação), acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento de cada obrigação até um dia antes do ajuizamento; já na fase judicial, ou seja, a partir do dia do ajuizamento da ação, os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice. No caso de indenização por danos morais, aplica-se tão-somente a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (conforme tese fixada na ADC 58 do STF e entendimento da Súmula no 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Os juros de mora deverão incidir sobre o crédito do reclamante, após a dedução das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser observados para sua apuração e atualização, os termos da Súmula 368 do C.TST, incisos III. IV e V, cota empregado, e empregador (se for o caso); excluindo-se a contribuição devida a TERCEIROS, bem como eventual multa administrativa. IMPOSTO DE RENDA: deverá ser observada a Instrução Normativa da RFB nº 1500/2014, não devendo incidir sobre juros de mora, ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400, TST), bem como sobre a SELIC que tem natureza jurídica de juros de mora. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: nos termos da decisão exequenda transitada em julgado, atentando-se as partes que, em caso de apuração de valores negativos e, inexistindo expressa determinação em sentido contrário, a apuração da parcela que restar negativa deverá ser zerada. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO PELO RECLAMANTE O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarando parcialmente inconstitucional o § 4ª do art. 791-A da CLT, entendeu que a parte autora beneficiária da justiça gratuita não deverá suportar as despesas com honorários sucumbenciais de imediato, ainda que tenha auferido crédito nesta ou em outra demanda. Permaneceu vigente, portanto, a obrigação da parte sucumbente, desta feita, sob condição suspensiva de exigibilidade, a qual poderá ser executada se, em até dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que certificou o crédito, o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 6 - Decorridos todos os prazos, torne o processo concluso. ARARAQUARA/SP, 21 de maio de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MOITINHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: FABIO BUENO DE AGUIAR 0010327-96.2020.5.15.0151 : ANA CAROLINA PRANDI : CARLA NASCIMENTO MIRANDA E OUTROS (17) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAAC MATERIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.