Marcio Araujo De Oliveira
Marcio Araujo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 261708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Araujo De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TST
Nome:
MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO RESCISóRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000714-15.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: AUNDE BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddce9a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ANA SILVIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Do depósito R$3.703,74 de 20/06/2025 conta judicial nº 0200128817500 - 05 (ID a2a9d08), libere-se: -R$428,68 ao exequente por meio de transferência à conta de seu patrono cadastrada no siscondj. - R$1.091,09 ao patrono do exequente; - R$2.183,97 ao perito MARLLON DETOFFOL BRAGANÇA. Após, aguarde-se o pagamento do débito remanescente, na forma deferida ID 7adf2f3. POA/SP, 08 de julho de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUNDE BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000714-15.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: AUNDE BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddce9a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. POA/SP, data abaixo. ANA SILVIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Do depósito R$3.703,74 de 20/06/2025 conta judicial nº 0200128817500 - 05 (ID a2a9d08), libere-se: -R$428,68 ao exequente por meio de transferência à conta de seu patrono cadastrada no siscondj. - R$1.091,09 ao patrono do exequente; - R$2.183,97 ao perito MARLLON DETOFFOL BRAGANÇA. Após, aguarde-se o pagamento do débito remanescente, na forma deferida ID 7adf2f3. POA/SP, 08 de julho de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE PEREIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001077-53.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: JOAO CARDOSO PINTO FILHO RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1e72b proferido nos autos. JFL DESPACHO Mantenho a audiência presencial designada. A realização de audiências virtuais (mesmo para os processos na forma “100% Digital”) está regulamentada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, que cabe “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial...”. O que se tem verificado no dia a dia é que a realização de audiências virtuais (videoconferência/telepresencial) causa muita perda de atos, perda de tempo, perecimento de direitos etc., pois nem todos os participantes possuem boa conexão de internet, o que leva a cancelamentos inevitáveis de sessões em tempo real. A realidade da audiência trabalhista, que é una por natureza, demanda que se conectem muitas pessoas ao mesmo tempo (normalmente mais seis) para realização do ato, de modo que, se uma única testemunha perde conexão (por exemplo), toda a audiência é perdida (justamente por una), devendo ser redesignada. Juízes, advogados e servidores perdem tempo com os adiamentos por tais falhas de conexão, bem como os jurisdicionados, principais atores do processo. Conclui-se, assim, que nos dias de hoje (pós-pandemia) a realização de audiências virtuais deve se dar apenas para casos excepcionais, devidamente avaliados por ocasião da audiência PRESENCIAL a ser realizada. Int. SUZANO/SP, 08 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000209-78.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: GONCALO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026ec58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (Trânsito em julgado em: 02/07/2025). Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. De outro lado, com o advento da Lei 13.467/2017, que dentre outros, inseriu o artigo 791-A à CLT, prevendo a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho quando a parte estiver assistida por advogado, vedando, ao mesmo tempo, a execução “ex officio” na mesma hipótese (parte assistida por advogado), é certo que a ausência do cumprimento espontâneo da coisa julgada pelo devedor, impondo ao credor o ônus de iniciativa da execução, ensejará a imposição de honorários advocatícios por conta do início da execução, conforme aplicação supletiva do artigo 85, § 1º, do CPC, diante da omissão no texto da CLT, de modo que se deve oportunizar ao devedor a possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação decorrente da coisa julgada, meio menos oneroso ao devedor (art. 805 do CPC). Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de dez dias úteis, pela reclamada, a qual poderá, no mesmo ato, depositar nos autos o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), caso haja, autorizada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is), nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, podendo o reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada nos oito dias úteis subsequentes, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; b) Inerte a Reclamada no prazo concedido, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante nos dez dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, podendo a reclamada, também independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias úteis após o término do prazo para apresentação dos cálculos pelo reclamante, conforme art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Havendo o cumprimento espontâneo da obrigação emanada da coisa julgada pelo devedor, com concordância expressa ou tácita do credor (ausência de impugnação no prazo que lhe foi assinalado), tornem os autos conclusos para liberação imediata dos valores e extinção do processo, nos termos do § 3º do artigo 526 do CPC. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO JOSE DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000209-78.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: GONCALO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026ec58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (Trânsito em julgado em: 02/07/2025). Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. De outro lado, com o advento da Lei 13.467/2017, que dentre outros, inseriu o artigo 791-A à CLT, prevendo a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho quando a parte estiver assistida por advogado, vedando, ao mesmo tempo, a execução “ex officio” na mesma hipótese (parte assistida por advogado), é certo que a ausência do cumprimento espontâneo da coisa julgada pelo devedor, impondo ao credor o ônus de iniciativa da execução, ensejará a imposição de honorários advocatícios por conta do início da execução, conforme aplicação supletiva do artigo 85, § 1º, do CPC, diante da omissão no texto da CLT, de modo que se deve oportunizar ao devedor a possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação decorrente da coisa julgada, meio menos oneroso ao devedor (art. 805 do CPC). Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de dez dias úteis, pela reclamada, a qual poderá, no mesmo ato, depositar nos autos o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), caso haja, autorizada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is), nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, podendo o reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada nos oito dias úteis subsequentes, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; b) Inerte a Reclamada no prazo concedido, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante nos dez dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, podendo a reclamada, também independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias úteis após o término do prazo para apresentação dos cálculos pelo reclamante, conforme art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Havendo o cumprimento espontâneo da obrigação emanada da coisa julgada pelo devedor, com concordância expressa ou tácita do credor (ausência de impugnação no prazo que lhe foi assinalado), tornem os autos conclusos para liberação imediata dos valores e extinção do processo, nos termos do § 3º do artigo 526 do CPC. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000184-62.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: EVERTON MESSIAS AYRES SOARES RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd343 proferido nos autos. MAIR DESPACHO #id:9666dad: Considerando que há pedido de perícia de insalubridade e periculosidade, retifico a designação, devendo o perito VICTOR MANFRIN FERREIRA ser intimado para que realize também, além da perícia de insalubridade já realizada, a perícia de periculosidade. Assim, determino a realização de perícia de periculosidade, nomeando o perito VICTOR MANFRIN FERREIRA. Quesitos já apresentados pela reclamada em defesa. Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para quesitos. Os dados e prazos processuais são os mesmos da perícia de insalubridade já designada. Aguarde-se a realização da perícia. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON MESSIAS AYRES SOARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000184-62.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: EVERTON MESSIAS AYRES SOARES RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd343 proferido nos autos. MAIR DESPACHO #id:9666dad: Considerando que há pedido de perícia de insalubridade e periculosidade, retifico a designação, devendo o perito VICTOR MANFRIN FERREIRA ser intimado para que realize também, além da perícia de insalubridade já realizada, a perícia de periculosidade. Assim, determino a realização de perícia de periculosidade, nomeando o perito VICTOR MANFRIN FERREIRA. Quesitos já apresentados pela reclamada em defesa. Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para quesitos. Os dados e prazos processuais são os mesmos da perícia de insalubridade já designada. Aguarde-se a realização da perícia. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
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