Tiago Jose Rangel
Tiago Jose Rangel
Número da OAB:
OAB/SP 261824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Jose Rangel possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TIAGO JOSE RANGEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500864-02.2023.8.26.0634 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Emporio Alimenticio Veredas Ltda - Vistos. Fls. retro: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, abra-se vista à exequente. - ADV: TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001243-74.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001243) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Emh Empreendimentos e Participacoes Ltda - Optem Cooperativa Textil Multimarcas - - Celso Siqueira Arroyo - - Sandra Pereira Rossi - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP), ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB 89615/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP), LUIZ ROBERTO CALVO (OAB 64681/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001243-74.2003.8.26.0292 (292.01.2003.001243) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Emh Empreendimentos e Participacoes Ltda - Optem Cooperativa Textil Multimarcas - - Celso Siqueira Arroyo - - Sandra Pereira Rossi - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB 89615/SP), LUIZ ROBERTO CALVO (OAB 64681/SP), FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001896-27.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Perci Ribeiro da Costa - Jrval Motos e outros - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), SANDRO GIOVANI SOUTO VELOSO (OAB 197950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025608-61.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa - D.B.T. - A.T. - Vistos. 1 - Fls.123/124: Ciente quanto a regularização efetuada. Anote-se. 2 - Considerando que a presente demanda envolve menor incapaz, impõe-se a observância do disposto no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso,INTIME-SE o Ministério Públicopara que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifeste-se nos autos, no prazo legal, nos termos do art. 178, II, do CPC. Após a manifestação ministerial,voltem os autos conclusos para sentença. Int. e Dil. - ADV: TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008956-71.2001.8.26.0292 (292.01.2001.008956) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Antonio Jose de Oliveira Filho - - Luis Henrique de Oliveira e outros - Ana Maria Brasiliano - - Jorge Aparecido Brasiliano - - Maria Isaura Brasiliano - - Ana da Silva Oliveira e outros - Maria Isaura Brasiliano Dias e outros - 1. Fls. 968/983: Defiro a ré MARIA ISAURA BRASILIANO as benesses da gratuidade processual. Anote-se. 2. Fls. 984: Digam os autores sobre o mandado de citação negativo. 3. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento da determinação de fls. 945, quarto parágrafo e fls. 965, primeiro parágrafo, pelos autores, certificando-se eventual decurso de prazo. - ADV: CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002310-05.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilaine Cristina dos Santos Souza e outro - Juliano Seawright Ferreira - - Didols Empreendimentos Imobiliários - - Caixa Seguradora S/a - Ante o exposto: A) Julgo extinto o processo em relação a DIDOL'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do artigo 98 §3º do Código de Processo Civil, pois lhes defiro as benesses da gratuidade processual. B) Julgoprocedenteo pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) Declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado entre os autores e o réu Juliano, bem como, o contrato de seguro firmado com a Caixa Seguradora (fls. 57/63 e 129/163); II) Condenar o réu Juliano Seawright Ferreira a devolver aos autores os valores pagos por estes em decorrência dos referidos contratos firmados para a aquisição da unidade residencial descrita na petição inicial, tais como: parcela do imóvel, impostos, taxas de administração e corretagem, seguro e demais emolumentos pagos em decorrência do contrato; além dos custos com Parecer Técnico de Constatação e orçamento para reparos, no montante de R$ 1.450,00. Os valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença deverão ser atualizados desde a data do pagamento e acrescidos de juros de mora, desde a citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). II) Condenar o réu ao pagamento de indenização a título de dano moral, o qual fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).O valor deve ser monetariamente corrigido desde a data da publicação desta sentença, incidindo juros moratórios desde o evento danoso, nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ e dos artigos 398, do Código Civil e 240,caput, doCódigo de Processo Civil. III) Determinar a interrupção imediata da exigibilidade das parcelas do financiamento imobiliário perante a Caixa Econômica Federal, sem prejuízo do eventual direito da instituição financeira de regresso contra os réus, até que a questão seja definida em ação própria. Servirá a presente de ofício a ser instruído e encaminhado pelos autores. Diante da sucumbência, condeno o réu Juliano Seawright Ferreira ao reembolso das suas despesas e pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da condenação. Vencida, fica a parte requerida intimada ao recolhimento, antes do arquivamento dos autos (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa. Havendo o recolhimento e nada mais sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP), ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP), PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP), MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP)
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