Betuel Martins Dias Junior
Betuel Martins Dias Junior
Número da OAB:
OAB/SP 262003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Betuel Martins Dias Junior possui 75 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT18, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TRT18, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010748-21.2021.5.18.0005 AUTOR: MURILO ROCHA DE LIMA RÉU: MEGA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9297e1f proferido nos autos. DESPACHO A decisão transitou em julgado, tendo o v. Acórdão mantido a sentença incólume. Assim, Intime-se o exequente para indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 anos, tempo necessário para implementação da prescrição intercorrente, conforme art. 11- A, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MURILO ROCHA DE LIMA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011752-24.2020.5.18.0007 AUTOR: WAGNER SILVA DE ALMEIDA RÉU: MEGA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO RECLAMANTE intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, por 02 anos, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. GOIANIA/GO, 28 de julho de 2025. FLAVIANA FREIRE MARTINS BAILAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SILVA DE ALMEIDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-83.2022.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Soldera Dalcin - Geneorval de Oliveira Silva - Vistos. O(A) exequente, devidamente qualificado(a) nos autos acima mencionados, foi devidamente intimado(a) para, no prazo de trinta dias, indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora e, mesmo advertido(a) de que na inércia o processo seria julgado extinto, deixou referido prazo transcorrer in albis. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSÉ MOREIRA DE MELO (OAB 360797/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008056-42.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - V.F.S. - A.P.F. - Em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. - ADV: MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP), RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003571-36.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEX SANDRO CARDOSO - Constitui dever processual do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha de trabalho/estudo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003245-78.2020.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Anderson dos Santos - - Joedna Pereira dos Santos - William Guilger e outro - Considerando que nada mais foi requerido nos autos, à fila de processos arquivados. - ADV: BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001455-72.2025.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro de Nascimento - E.A.B. - E.R.S.B. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil, com pedido liminar, proposta pelo Espólio de Aniz Bechara, representado por seu inventariante, Fábio Kadi, objetivando a desconstituição do reconhecimento de paternidade atribuído a Elton Rogério dos Santos Bechara, realizado por instrumento público lavrado junto ao 1º Subdistrito de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Santos/SP, bem como a consequente exclusão do nome de Aniz Bechara do registro de nascimento do referido indivíduo. O autor sustenta que o falecido Aniz Bechara jamais teve filhos, e que a assinatura constante no documento de reconhecimento de paternidade é inverídica, resultando de falsificação. Requereu, por essa razão, a declaração de nulidade do ato registral e a devida retificação do registro civil de nascimento. Determinada a produção de prova pericial, o laudo grafotécnico elaborado por perito nomeado pelo juízo concluiu de forma peremptória que a assinatura aposta no termo de reconhecimento não foi lançada pelo punho do falecido Aniz Bechara. O expert atestou tratar-se de falsificação por imitação servil, apontando inequívocas discrepâncias grafocinéticas que comprometem a autenticidade do documento. Nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, a filiação pode ser provada por certidão de nascimento ou por sentença judicial declaratória. Entretanto, no presente caso, a declaração de paternidade decorre de instrumento público maculado por vício insanável falsidade material da assinatura circunstância que invalida o ato. A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 109, confere legitimidade à parte interessada para pleitear judicialmente a retificação de assento registral quando este se fundamentar em ato nulo ou juridicamente inexigível. Tal é a hipótese dos autos, em que o registro de nascimento foi construído sobre base documental fraudulenta. A permanência de um assento registral fundado em falsidade compromete a segurança jurídica e afronta os direitos da personalidade do falecido e de seus sucessores, produzindo efeitos indevidos, inclusive no âmbito patrimonial, especialmente no contexto do inventário em trâmite. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: 1) Declarar a nulidade do ato de reconhecimento de paternidade de Elton Rogério dos Santos Bechara, lavrado perante o 1º Subdistrito de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Santos/SP, por vício de falsidade material; 2) Determinar a retificação do registro civil de nascimento de Elton Rogério dos Santos Bechara, com a exclusão do nome de Aniz Bechara do campo relativo à paternidade. CONDENO o réu ao pagamento em custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00, diante do diminuto valor da causa, diante da resistência à pretensão deduzida. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Página 1 de 8
Próxima