Carlos Henrique Batista
Carlos Henrique Batista
Número da OAB:
OAB/SP 262015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Batista possui 81 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
CARLOS HENRIQUE BATISTA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005465-30.2017.8.26.0281 (processo principal 1005221-21.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Dalila Alves de Paula Batista - Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 149/159), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação da executada, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), HENRIQUE DE LA CORTE (OAB 446648/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009458-67.2006.8.26.0281 (281.01.2006.009458) - Cumprimento de sentença - H.G.P. - W.V. - - W.R.F. - - A.P.M.F. - - G.M.F. - - F.M.F. e outro - Vistos, Fls. 1814 e 1818: os pedidos não comportam acolhimento. Devem ser realizadas diligências como, por exemplo, tentativa de bloqueio de quantias via sistemas Sisbajud, Renajud, pesquisas de endereços no Infojud, CPFL/Judicial e SIEL/TRE, Denatran, entre outros. Logo, entendo que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica e de inclusão no polo são prematuros. Caso queira, poderá a exequente distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 133 do CPC, comprovando-se nestes autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. Dessa forma, apresente a exequente a planilha atualizada do débito exequendo, requerendo-se o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009458-67.2006.8.26.0281 (281.01.2006.009458) - Cumprimento de sentença - H.G.P. - W.V. - - W.R.F. - - A.P.M.F. - - G.M.F. - - F.M.F. e outro - Vistos, Fls. 1814 e 1818: os pedidos não comportam acolhimento. Devem ser realizadas diligências como, por exemplo, tentativa de bloqueio de quantias via sistemas Sisbajud, Renajud, pesquisas de endereços no Infojud, CPFL/Judicial e SIEL/TRE, Denatran, entre outros. Logo, entendo que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica e de inclusão no polo são prematuros. Caso queira, poderá a exequente distribuir incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 133 do CPC, comprovando-se nestes autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. Dessa forma, apresente a exequente a planilha atualizada do débito exequendo, requerendo-se o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005266-44.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.A. - - I.F.A.G. - J.L.K.G. - Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 53/54) e com a aquiescência do Ministério Público (fls. 62), HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o presente processo, sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC, revogando-se a liminar deferida às fls. 38/40. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Lance-se a movimentação unitária nº 61615. P.I. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Ciência ao Parquet. - ADV: TAMIRES VANESSA GOMES DA SILVA (OAB 481421/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002670-53.2025.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sandra Aparecida Clemente - Vistos. I) Recebo a petição e documentos de fls. 20/22 como emenda à inicial. Atente-se. Providencie a z. serventia a correção, junto ao sistema informatizado, do valor atribuído à causa, que, doravante, passa a corresponder a R$ 15.600,00 (fls. 20). Observe-se. II) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. III) A tutela antecipada não comporta deferimento. Dispõe o inciso IX, do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei locatícia que a liminar será concedida nas ações que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 do mesmo diploma. Verifica-se, da narrativa inicial e dos documentos colacionados aos autos, que o contrato se encontra GARANTIDO por caução, mediante pagamento de depósito adiantado (fls. 09, parágrafo 4º, in fine). Ausente autorização legal, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. IV) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. V) CITE-SE a ré, com as expressas advertências da lei, ficando advertida de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, ou, nos termos do disposto no artigo 62, incisos II e III, da lei nº 8.245/91, requerer, dentro do mesmo prazo, autorização para o pagamento do débito, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). Em caso de purga da mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação (art. 62, inc. II, da Lei 8245/91), fixo os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito corrigido. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, se o caso. Serve a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO. VI) Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)