Carlos Henrique Batista
Carlos Henrique Batista
Número da OAB:
OAB/SP 262015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Batista possui 114 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TST, TJSP, TJRS, TJPR, TRF3, TJSC, TRT15
Nome:
CARLOS HENRIQUE BATISTA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507246-66.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.C.B. - Nomeado(a) através do Convênio Defensoria/OAB, para defender os interesses do acusado(a). Fica V.Sª, intimado(a) para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão proferida nos autos. Informar endereço eletrônico para eventual audiência por videoconferência, bem como deverá se manifestar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, nos termos ao disposto no Artigo 438 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não o fazendo, entenderá este juízo como concordância de que as intimações, atos processuais e termos sejam feitos pelo Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001590-71.2025.8.26.0281 (processo principal 1003301-02.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Adalberto Campana - Roberta de Camargo - Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenada, no valor de R$ 86.622,95, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá a parte executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Intimem-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000298-51.2025.8.26.0281 (processo principal 1003089-49.2020.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.B.S. - - S.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO; Fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. - ADV: MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 4334230199 - E-mail: apu-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000084-58.1994.8.16.0044 Processo: 0000084-58.1994.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$161.000,00 Exequente(s): MARCOS JOSE DE MIRANDA FAHUR URBASA CONSTRUTORA E URBANIZADORA S/A Executado(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE APUCARANA Município de Apucarana/PR Vistos Julgado os Embargos à Execução em apenso (Autos n. 12701-88.2010.8.16.0044 - seq. 138.1), sobrevieram as manifestações de seqs. 148.1 e 149.1, em que os exequentes URBASA Construtora e Urbanizadora S/A e Marcos José de Miranda Fahur, requerem a expedição de precatório requisitório, com a juntada dos cálculos atualizados da dívida total dos entes demandados, elaborados pela Contadoria Judicial, bem como a reserva de 20% do crédito a título de honorários contratuais e, ainda, a expedição de precatório referente às verbas de sucumbência, em nome do advogado ou da sociedade de advogados da qual é sócio majoritário. É a síntese do necessário. Decido. Diante do teor da sentença exarada nos Embargos à Execução n. 12701-88.2010.8.16.0044 em apenso (seq. 138.1), mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e transitada em julgado em 02/04/2025, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que promova a elaboração de cálculo atualizado da dívida, nos termos do título judicial, no prazo de 15 dias, considerando os critérios legais aplicáveis, inclusive juros, correção monetária e demais encargos pertinentes (observar o contido na sentença/acórdão dos Embargos à Execução n. 12701-88.2010.8.16.0044 em apenso). Após a juntada do laudo contábil, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Cumpridas as determinações anteriores, voltem conclusos para deliberação quanto aos pedidos: 1) expedição de precatório em favor da parte credora; reserva do percentual de 20% referente aos honorários advocatícios contratuais, condicionada à comprovação documental da sua existência, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94; 3) bem como acerca do pedido relacionado às verbas sucumbenciais. Intimações e providências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002189-40.2007.8.26.0281 (281.01.2007.002189) - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - José Haroldo Monteiro Viegas - - Nubor Orlando Facure - - José Jorge Facure - - Lucílio Monteiro Viegas - - VIVIANI RAIMUNDO VIEGAS BARBOSA e outros - Andre Pires - - Maercio Martins - - Eliano Barbosa de Souza - Fls. 2555: Indefiro o pedido, eis que a providência compete à parte ineterssada. No mais, arquivem-se. - ADV: DANIEL AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), LUCIANA MÁRCIA LUPPI AZEVEDO (OAB 150756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001326-25.2023.8.26.0281 (processo principal 1003334-26.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.F.A. - L.J.A. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, tendo em vista que esta magistrada foi convocada para a capacitação do novo sistema Eproc a ser realizada no dia 25 de junho, redesigno a audiência para o dia 30 de junho, às 14h00, de forma presencial. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-76.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.F. - F.K.M.F. - 1) Manifeste-se o(s) réu(s) sobre eventuais documentos produzidos com a manifestação à contestação. 2) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP)