Cassiano Bernardi

Cassiano Bernardi

Número da OAB: OAB/SP 262019

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CASSIANO BERNARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000783-66.2021.4.03.6137 AUTOR: VALTER RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CASSIANO BERNARDI - SP262019 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade. O Código de Processo Civil autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do artigo 332, que dispõe: “Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Ante o exposto, declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários ante o deferimento da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Andradina-SP, data da assinatura eletrônica. ÉRICO ANTONINI JUIZ FEDERAL
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024498-55.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Elza Maria Silva Recchia - Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023543-24.2024.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sheila das Graças Daroz Cereser - Manuela Daroz Cereser - - Rafaella Cereser - Vistos. Fls. 1904/1934: Ciência à inventariante. No mais, aguardem-se as respostas das pesquisas deferidas. Com as respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), MARCELA FERRARI VINCENZO (OAB 503364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001620-34.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.B.R.N. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. 2 - Págs. 109 - Recebo como emenda da inicial. Ainda, quanto ao polo passivo, esclareça a parte autora a presença de outros herdeiros necessários/colaterais da falecida, os quais deverão compor o polo passivo da demanda, providenciando-se a qualificação, endereço para citação, se o caso. 3 - Após a emenda, promova-se a necessária retificação no sistema, citando-se o (a)s requerido(a)s por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, batendo-se pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão. Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de contestação, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024128-76.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Helio Silva Santos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e outros - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço juntadas aos autos. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001596-06.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.A. - Para melhor apreciar o pedido de gratuidade processual, intime-se a parte requerente para digitalizar seu holerite ou extrato de aposentadoria/benefício previdenciário. Na falta, deverá apresentar suas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, sem prejuízo dos três (3) últimos extratos de contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fim de demonstrar que os extratos de todas as contas estão sendo exibidos, deverá acompanhar a petição, também, relatório do registrato, que pode ser obtido gratuitamente por meio do link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=19017bc511a O descumprimento do quanto determinado até aqui ensejará o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado e a determinação do recolhimento de custas iniciais e para citação da parte requerida. Int. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001801-35.2025.8.26.0655 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.S. - Vistos, Intimem-se os requerentes, na pessoa de seu patrono, via DJE, para recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, ficando indeferida a gratuidade processual. O salário recebido pelos requerentes supera três salários mínimos, de forma que o pagamento das custas e despesas processuais não prejudicarão sua sobrevivência mensal. Assim sendo, adotando o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, o pedido do requerente deve ser indeferido, eis que a remuneração mensal auferida alcançaria valor superior a três salários-mínimos. Ficam, portanto, indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recorrente que percebe vencimentos superiores a este patamar - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2085422-79.2018.8.26.0000; Relatora: Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 30/07/2018) Int. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000067-49.2025.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Maria de Souza Ribeiro Santos - Vistos. Considerando a existência da ferramenta SISBAJUD à disposição do juízo, o envio de ofícios às instituições financeiras e demais órgãos públicos para apurar eventuais ativos financeiros e bens deixados pelo autor da herança torna-se medida desnecessária, uma vez que atenta contra a celeridade processual. Desse modo, determino pesquisa SISBAJUD a ser realizada em nome do falecido, para apurar eventuais ativos financeiros disponíveis, mediante a comprovação do recolhimento das custas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Todavia, considerando a existência de pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos e ainda não analisado - pendente a avaliação da liquidez do espólio para suportar a taxa judiciária e demais despesas -, bem como a natureza da ação, em que o recolhimento das custas e despesas processuais deverão ser comprovadas antes da conclusão do inventário (art. 4º, §7º, da Lei estadual 11.608), condiciono a homologação da partilha ao recolhimento das custas necessárias, em caso de indeferimento da justiça gratuita. Anote-se a pendência no processo. Providencie a z. Serventia a pesquisa SISBAJUD ora determinada em nome do de cujus. Além da pesquisa por ativos financeiros, promova-se pesquisa aos saldos do FGTS e do PIS mantidos na Caixa Econômica Federal (CEF). Com a resposta, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar primeiras declarações e plano de partilha. Posteriormente será determinada a citação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024006-63.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Reginaldo Araujo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Petri Ltda. (Joyson Safety Systems – Cooperjss), - - Joyson Safety Systems Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para: (i) declarar encerrado o contrato de associação firmado entre as partes, reconhecendo a demissão do cooperado; (ii) condenar a ré ao ressarcimento do capital integralizado pelo cooperado, após compensado eventual montante devido por ele, observando-se a faculdade da Cooperativa de parcelar o valor. Sem prejuízo, JULGO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO o feito em relação Joyson Safety Sistems Brasil Ltda, nos termos do art.485, inciso VI do CPC. Pela sucumbência em maior parte, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada, contudo, a gratuidade processual. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB 371751/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1024485-56.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024485-56.2024.8.26.0309; Bancários; Apelante: B. M. do B. S/A; Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG); Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG); Apelada: E. M. S. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Cassiano Bernardi (OAB: 262019/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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