Cassio De Mattos Dziabas Júnior

Cassio De Mattos Dziabas Júnior

Número da OAB: OAB/SP 262020

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014028-67.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila Verde Sabará - Cassio de Mattos Dziabas Júnior - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de fls. 116/120, bem como sobre os documentos. Oportunamente, tornem conclusos, Intime-se. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-49.2025.8.26.0566 (processo principal 1003605-48.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sf Móveis Planejados Ltda Me - Cassio de Mattos Dziabas Júnior - Vistos. Petição protocolada sob o nº WSCL.25.70060189-3: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome do executado, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor indicado na planilha a ser apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 854, do NCPC (taxa recolhida). Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intime-se o executado, na pessoa do advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do devedor, no prazo de 15 dias. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueio efetuado pelo sistema SISBAJUD. Fica a parte executada intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). - ADV: HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015281-90.2024.8.26.0566 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cassio de Mattos Dziabas Júnior - Vistos. Diante da inércia quanto ao recolhimento da multa fixada à 130, inscreva-se como dívida ativa do Estado. Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII,c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do CPC. Intime-se para pagamento,prazo 15 dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, e feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I - ADV: CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003675-05.2012.8.26.0566 (566.01.2012.003675) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de Waldemar Antonio Moura Rodrigues - Maria Auriete Temporini - Requerer que seja agendado para o dia 28 de julho de 2025 a partir das 14:30 horas, diligência para vistoria do quanto requerido nos autos. Solicito a intimação das partes, no que concerne o objeto da lide - imóvel localizado à RUA COLOMBIA, nº 81 - VILA BRASÍLIA - com o intuito de cientificá-los acerca da iminente necessidade de ingresso no imóvel para a realização de vistoria técnica. Peço as partes o comparecimento apenas dos integrantes essenciais ao processo. Aguardamos os interessados no local da lide. - ADV: CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP), CARLA DE CASSIA MORA ZENATTI (OAB 127496/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003988-26.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maira Carvalho Campos Gesualdi - - Francisco Gesualdi Junior - D R Villani Serviços de Documentação Me e outro - Cumpra-se o v.acórdão. Eventual cumprimento de sentença deve serprocessado por meioeletrônico,em autos apartados. O pedido feito através de peticionamento eletrônico deve ser instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças que o exequente considere necessárias, observando o disposto no art. 524 do CPC. Aguarde-se por 30 dias, após arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006726-50.2025.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.B. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual c/c guarda, regime de convivência e fixação de alimentos à filha. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial. A parte autora deixou fluir em branco o prazo para apresentação da emenda, conforme certidão de fls. 22. Oartigo330, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que "a petiçãoinicialserá indeferida quando: IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". O artigo 321, por sua vez, preceitua: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Dessa forma, ante a ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, de rigor oindeferimentodainiciale a consequente extinção do presente feito. Pelo exposto, com fundamento noartigo330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petiçãoiniciale, em consequência, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo485, inciso I e IV, do mencionado diploma legal. Intime a parte autora, por meio da publicação desta sentença via DJEN, para que efetue o pagamento da complementação da taxa judiciária no valor de R$ 241,80, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. O recolhimento deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença. Em caso de inércia, intime pessoalmente para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos dos artigos 201, da Lei nº 5.172/66, e 1.098, §2º, das NSCGJ deste E. Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502929-43.2024.8.26.0566 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Estupro de vulnerável - B.G.P. - S.F.G.G.P. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls.420/427). Ao arquivo, expedindo-se os ofícios de praxe. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
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