Cíntia Novaes Ferreira

Cíntia Novaes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 262021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cíntia Novaes Ferreira possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJPA, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TJPA, TRT8, TJSP
Nome: CÍNTIA NOVAES FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO DE CUMPRIMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ANTONIO WILSON DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua 29 Quadra 06, Lote 01, 01, Bairro dos Minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Alameda Araguaiaandar 9 Conj 901 a 914, Bloco 2, 2044, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 PROCESSO n. 0811552-07.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 140782561 e 142482825. A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia remanescente (ID n.° 147325930). Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente, em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES. Dados bancários: ASSUNÇÃO PRADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 24.534.832/0001-56, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3245-X, CONTA CORRENTE 80.002-3. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111617261682100000039316439 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR PROPAGANDA ENGANOSA Petição 21111617261699500000039316447 CALCULO Documento de Comprovação 21111617261761500000039316448 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21111617261801800000039316449 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21111617261843000000039316450 RG E CPF Documento de Comprovação 21111617261895400000039316451 CTPS Documento de Comprovação 21111617261939500000039316452 CNPJ Documento de Comprovação 21111617262013500000039316453 CONTRATO-otimizado_1 Documento de Comprovação 21111617262064700000039316454 CONTRATO-otimizado_2 Documento de Comprovação 21111617262258900000039316456 CONTRATO-otimizado_3 Documento de Comprovação 21111617262347700000039316458 CONTRATO-otimizado_4 Documento de Comprovação 21111617262434400000039316459 COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CONVERSAS Documento de Comprovação 21111617262505500000039316462 FICHA CADASTRAL CNK Documento de Comprovação 21111617262559100000039316464 FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 21111617262610000000039316467 INSTRUÇÕES Documento de Comprovação 21111617262661000000039316469 RESULTADO DA ASSEMBLEIA-16.04 Documento de Comprovação 21111617262711700000039316470 Ranking_Consórcios_1º sem_2021 Documento de Comprovação 21111617262779800000039316472 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.37.15 (1) Documento de Comprovação 21111617262810500000039316474 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.37.15 (2) Documento de Comprovação 21111617262854100000039316476 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.37.15 (3) Documento de Comprovação 21111617262897400000039316478 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.37.15 Documento de Comprovação 21111617262938300000039317779 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.37.16 Documento de Comprovação 21111617262986300000039317781 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.12 Documento de Comprovação 21111617263030100000039317784 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (1) Documento de Comprovação 21111617263065700000039317785 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (2) Documento de Comprovação 21111617263121600000039317789 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (3) Documento de Comprovação 21111617263178800000039317790 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (4) Documento de Comprovação 21111617263216500000039317792 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (5) Documento de Comprovação 21111617263260700000039317794 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (6) Documento de Comprovação 21111617263297100000039317795 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 (7) Documento de Comprovação 21111617263344800000039317798 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.13 Documento de Comprovação 21111617263384700000039317804 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.14 (1) Documento de Comprovação 21111617263421500000039317809 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.14 (2) Documento de Comprovação 21111617263460000000039317812 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.14 (3) Documento de Comprovação 21111617263492700000039317815 WhatsApp Audio 2021-09-30 at 16.38.14 Documento de Comprovação 21111617263533400000039317819 Citação Citação 21121012052070800000042273379 Intimação Intimação 21121012052097600000042273380 AR Identificação de AR 22010808152993700000044324623 AR Identificação de AR 22010808152998700000044324624 Certidão Certidão 22051613434029300000058513261 Contestação Contestação 22062710035950300000064430790 Contestação Contemplação Lance Embutido 50% - Antonio Wilson dos Santos Silva x CNK 27.06.2022 Contestação 22062710035971500000064430799 Contrato Social - CNK Documento de Identificação 22062710040046800000064430802 Procuracao Interna - Sergio Instrumento de Procuração 22062710040108800000064430803 Procuracao Socios - Leandro Instrumento de Procuração 22062710040162800000064430806 Substabelecimento Substabelecimento 22062710040241400000064430807 REGULAMENTO DO CONSÓRCIO Documento de Comprovação 22062710040282000000064430809 EXTRATO DA COTA Documento de Comprovação 22062710040323700000064430810 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS Documento de Comprovação 22062710040365200000064430812 PAC Documento de Comprovação 22062710040397500000064430816 LIGAÇÃO DO PÓS-VENDA Documento de Comprovação 22062710040481000000064430820 Petição Petição 22062710463083000000064441654 PETIÇÃO Petição 22062710463099100000064441660 Carta de Preposição Documento de Identificação 22062710463137400000064441662 Substabelecimento Alex Sander Ferreira Roque Substabelecimento 22062710463174100000064441666 Audiência de Conciliação - JECC Parauapebas-20220628_095409-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22062817025157400000064668906 Audiência de Conciliação - JECC Parauapebas-20220628_093319-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22062817025273000000064668898 Audiência de Conciliação - JECC Parauapebas-20220628_094530-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22062817025438600000064668901 Decisão Decisão 22062817025567900000064668893 Sentença Sentença 22110519252663600000076865742 Recurso Inominado Apelação 22111114092671000000077600893 Recurso Inominado - devolução ao final + danos morais Recurso Inominado 22111114092719700000077600895 Guia - ANTONIO WILSON DOS SANTOS SILVA Documento de Comprovação 22111114092767800000077600894 INTER. DE RECURSO - PAC304896 Documento de Comprovação 22111114092803700000077600896 RECURSO INOMINADO Apelação 22112409424317400000078346341 Decisão Decisão 23030209363233600000083141527 Contrarrazões Contrarrazões 23031014100543000000083993593 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012112700000000127573111 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112012221300000000127573112 Acórdão Acórdão 24121713541300000000127573113 Voto do Magistrado Voto 24121713541400000000127573114 Intimação Intimação 24121900162400000000127573115 Certidão de julgamento Carta 24122321591100000000127573116 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021211135100000000127573117 Intimação Intimação 25021812330575800000127933792 Petição Petição 25022718553257900000128627222 RENUNCIA CÍVEL Documento de Comprovação 25022718553292800000128627227 Substabelecimento Substabelecimento 25022718553321900000128627228 Petição Petição 25022718583273600000128630279 Atualização monetária dano moral Documento de Comprovação 25022718583308000000128630280 Atualização monetária danos materias Documento de Comprovação 25022718583336700000128630281 Decisão Decisão 25031410032326100000129272143 Petição Petição 25040818184995000000131117310 Guia - ANTONIO WILSON DOS SANTOS SILVA (1) Documento de Comprovação 25040818185024400000131117311 comprovante Documento de Comprovação 25040818185049700000131117312 Intimação Intimação 25041014000434700000131284857 Petição Petição 25041714003391400000131720190 Petição Petição 25050621522839900000132669700 guia - 1.945,79 Documento de Comprovação 25050621522875000000132669701 comprovante complementação Documento de Comprovação 25050621522901500000132669702 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25051418453272700000132308331 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25051418453299300000132308332 Decisão Decisão 25051418453316900000132297127 Alvará Alvará 25053117284295700000134408915 Petição Petição 25061019442905500000135084535 Intimação Intimação 25061808450506200000135592304 Petição Petição 25063009453916000000136239014
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002418-31.2025.8.26.0099 (processo principal 1004833-72.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.N. - C.C.A.F.P.B. - Junte a exequente o comprovante de pagamento das custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CÍNTIA NOVAES FERREIRA (OAB 262021/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001030-96.2015.5.08.0131 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA NUNES FILHO E OUTROS (2) RECLAMADO: VERDE FABRICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0504984 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que as últimas medidas de execução restaram infrutíferas, encaminho os autos ao sobrestamento, para início da contagem do prazo de prescrição, nos termos da decisão de Id bb620ce. Fica a parte exequente advertida de que a reiteração de pedidos de atos constritivos já realizados e/ou pedidos de providências com informações equivocadas, desatualizadas, incompletas ou ineficazes serão indeferidas por este Juízo, haja vista o intuito meramente protelatório do fluxo processual. À secretaria para controlar o prazo acima por meio do GIGs no PJE. Dê ciência. PARAUAPEBAS/PA, 09 de julho de 2025. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - CELSO BATISTA DE OLIVEIRA 06691794850 - EDNA GERONAZZO BASTOS
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001030-96.2015.5.08.0131 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA NUNES FILHO E OUTROS (2) RECLAMADO: VERDE FABRICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0504984 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que as últimas medidas de execução restaram infrutíferas, encaminho os autos ao sobrestamento, para início da contagem do prazo de prescrição, nos termos da decisão de Id bb620ce. Fica a parte exequente advertida de que a reiteração de pedidos de atos constritivos já realizados e/ou pedidos de providências com informações equivocadas, desatualizadas, incompletas ou ineficazes serão indeferidas por este Juízo, haja vista o intuito meramente protelatório do fluxo processual. À secretaria para controlar o prazo acima por meio do GIGs no PJE. Dê ciência. PARAUAPEBAS/PA, 09 de julho de 2025. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDES LUZ PEREIRA - LUCAS GABRIEL CAMPOS LELES - ANTONIO FERREIRA NUNES FILHO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a expedição dos mandados de pagamento deferidos, junte-se aos autos o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Após, retornem conclusos. rmd
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002418-31.2025.8.26.0099 (processo principal 1004833-72.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.N. - C.C.A.F.P.B. - Considerando a alteração contida na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/20, fica o exequente intimado a promover o recolhimento equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CÍNTIA NOVAES FERREIRA (OAB 262021/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cíntia Novaes Ferreira (OAB 262021/SP) Processo 1004740-07.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lygia Novaes - O cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como ação autônoma, em desacordo com o disposto no art. 917, §3º das NSCGJ e orientação do Comunicado da Corregedoria Geral nº 1.789/2017. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário, com fundamento no art. 1.289 das NSCGJ, determino o cancelamento pelo Distribuidor. Intimem a parte exequente pelo diário oficial, dando ciência desta decisão e que deverá dar prosseguimento na fase executiva nos próprios autos, observando os seguintes critérios: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) no campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Sem custas.
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