Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto

Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto

Número da OAB: OAB/SP 262033

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 302
Total de Intimações: 390
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001144-72.2018.8.26.0456 (processo principal 0003429-43.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.N. - J.C.C. - Ciência à parte autora do Ofício retro juntado. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), CARLOS EDUARDO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 467485/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005562-05.2023.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILLIAN LIMA GUEDES - SP294664 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO - SP262033 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CELIO PAULINO PORTO - SP313763 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196256-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: M. L. de S. C. - Agravado: F. de O. C. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que rejeitou embargos declaratórios que visavam o reconhecimento da revelia do agravado. Sustenta a agravante, em síntese, que caracterizada a revelia do réu, diante do decurso do prazo para resposta, mas a pretensão não foi acolhida pelo Juízo. Requer, assim, o provimento do recurso e o desentranhamento da peça defensiva. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento, pois a questão não encontra subsunção ao disposto no art. 1.015, do CPC. É certo que no julgamento dos Recursos Especiais nº 1704520/MT e 1696396/MT, afetados sob o rito dos repetitivos (tema 988), firmou-se no STJ a tese de que, a despeito de ser taxativo, O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Frisou-se, contudo, a excepcionalidade da impugnação fora das hipóteses previstas em lei. Assim, houve expressa indicação de que somente em hipóteses de ser causado prejuízo ao agravante é possível a interposição do recurso de agravo de instrumento, sob pena de total inutilidade da lei limitadora deste recurso. E, diga-se, não é qualquer prejuízo que leva à admissibilidade de recursos, mas tão somente casos em que o não conhecimento da matéria tornaria a própria discussão inócua a final, como, por exemplo, em hipótese de declinação da competência. Ademais, hipóteses excepcionalíssimas devem ser examinadas caso a caso, o que, nem em tese, engloba a matéria aqui suscitada. De fato, a eventual ocorrência de revelia pode ser alegada em preliminar de apelação, o que afasta a alegada urgência. Neste sentido os precedentes desta Câmara. A título de ilustração: Agravo interno. Decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento. Decisão recorrida que afastou a revelia dos réus. Citação que não se aperfeiçoou. Matéria recursal que não se amolda às hipóteses do taxativo rol do art. 1.015, do CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2324176-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Agravantes alegam nulidade da decisão por não reconhecimento de revelia, sustentando que a contestação foi apresentada fora do prazo legal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que rejeitou os embargos de declaração é passível de agravo de instrumento, considerando a alegação de revelia e a interpretação do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir. 3. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, que prevê rol taxativo para cabimento de agravo de instrumento. 4. O entendimento do STJ no Tema Repetitivo 988 não se aplica, pois não foi demonstrada urgência que justificasse a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo exceções apenas em casos de urgência comprovada. 2. A decisão que deixa de decretar a revelia, e reconhece a validade da citação pela apresentação do réu aos autos, confirmada em sede de embargos de declaração, não é passível de agravo de instrumento, porque não se enquadra nas hipóteses legais. 3. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, II. Jurisprudência Citada: STJ, Tema Repetitivo 988.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213660-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que considerou inválida a citação da ré em ação indenizatória por danos morais, sob argumento de que a citação não foi recebida pessoalmente pela destinatária, mas por funcionário da empresa de sua propriedade. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a citação realizada no endereço comercial e residencial da ré, assinada por um funcionário, pode ser considerada válida, à luz do art. 248, § 1º, do CPC. III. Razões de Decidir O recurso de Agravo é incabível, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, que são taxativas. A tese do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC não se aplica ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento. IV. Dispositivo Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166773-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. Ciência ao Juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Willian Lima Guedes (OAB: 294664/SP) - Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - Diego de Souza Santos (OAB: 488462/SP) - Maira Maria Soares Shirasu (OAB: 386701/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004543-84.2025.8.26.0482 (processo principal 1000555-38.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Anulação - Nádia Nathielly Santos de Oliveira - Vistos. Considerando que há recurso pendente de julgamento nos autos de conhecimento, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095703-84.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirapozinho - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: André Sakamoto - Agravada: BRASILEIRA, registrado civilmente como Idalina Ana Sapia Guerra e outro - Agravado: Carlos Yassuchi Nabeta - Agravado: David Donadão e outros - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Fatima Aparecida Zuliani Figueira de Godoi (OAB: 119384/SP) - Willian Lima Guedes (OAB: 294664/SP) - Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - Lucas Pires Maciel (OAB: 272143/SP) - Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012846-63.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1016317-07.2019.8.26.0482) (processo principal 1016317-07.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.H.C.O. - - M.C.O. - . - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095703-84.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirapozinho - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: André Sakamoto - Agravada: BRASILEIRA, registrado civilmente como Idalina Ana Sapia Guerra e outro - Agravado: Carlos Yassuchi Nabeta - Agravado: David Donadão e outros - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE P
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016911-45.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial e, com efeito, nomeio J. A. S. para o exercício da curatela de D. A. de O. Valerá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, dispensada assinatura, advertindo-se o Curador quanto ao dever de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Considerando os valores mensais percebidos pelo curatelado - vide fl. 29, dispenso o curador da prestação periódica de contas, advertindo-o(a) quanto à obrigação de zelar pelo bem-estar do(a) incapaz, devendo manter consigo todos os registros das despesas praticadas em prol do(a) curatelado(a), pois advindo fato eventual que implique a prestação de contas, mediante determinação judicial, deverá comprovar o bom exercício do cargo assumido. Custas e despesas processuais na forma da lei. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da substituição de curadora no Registro Civil competente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002143-66.2022.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Weverton Aparecido de Freitas Andrade - - Zelia Aparecida Esposito - - Hugo Aparecido Andrade - Sarah de Lima Andrade - Vistos. Abra-se vista dos autos ao MP, na forma do art. 179, do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), CRISTIANE MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 405266/SP), CRISTIANE MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 405266/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CRISTIANE MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 405266/SP)
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