Edson Canto Cardoso De Moraes
Edson Canto Cardoso De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 262042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Canto Cardoso De Moraes possui 189 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome:
EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
INTERDIçãO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002430-16.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio das Oliveiras - Reinaldo Alves da Costa Júnior e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados as fls. 146/151, revogo a concessão do beneficio das assistência judiciária concedido à exequente. Isso porque, à época da concessão do benefício levou-se em conta apenas a inadimplência daquele momento. Os documentos atuais demonstram que apesar das despesas, a receita mensal é elevada e faz frente à despesas incompatíveis com a concessão do beneficio. Portanto, revoga-se a benesse. Considerando que já houve diversas tentativas para localização de bens penhoráveis sem sucesso, defiro o pedido de fls. 141/142 e determino a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel com matrícula de nº 27.973 do CRI de Boituva/SP (apartamento nº 201, tipo 2, segundo pavimento do bloco 11 do condomínio residencial Villagio das Oliveiras, situado na rua Vereador João Moraes de Arruda, 300 - fls. 79/82), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. Na jurisprudência, admite-se a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imóvel alienado. Logo, prescinde-se da anuência do credor fiduciário, que será beneficiado da arrematação desses direitos, pela incumbência do arrematante em quitar os encargos e parcelas em aberto do contrato. Desta forma, fica também afastada a alegação de sub-rogação a revelia do agente financeiro. Nesse sentido, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel, subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos, a ser quitado assim que arrematado, devendo essa condição ser expressa no edital, para que o arrematante tenha acesso à plena propriedade do imóvel. Tal conclusão é tida inclusive para a cobrança de taxas condominiais, por força do previsto no artigo 26-A, § 8º da Lei nº 9.514/97 e artigo 1368-B, § único do CC, que excepciona a condição de obrigação propter rem: Art.26-A § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. Nesses termos, expeça-se mandado de avaliação do bem em sua integralidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, bem como a CEF. Recolhida a diligência necessária e apresentada a planilha de débito atualizada, cumpra-se. Sem prejuízo, oficie-se à CEF para que apresente nos autos o extrato do contrato, apontando o saldo devedor com seus encargos. Com a vinda do extrato e do mandado, será homologado o valor da avaliação para fins de leilão pela diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor contratual. A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente para a aquisição plena do imóvel. Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004454-38.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.H.S.A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 24 de julho de 2025. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008560-43.2024.8.26.0269 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - All Quality Brazil Industria e Comercio Importação e Exportação Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Pág. 347/357: manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), TATIANA AGIBERT NERY (OAB 280987/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001846-50.2025.8.26.0269 (processo principal 1009299-16.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Exoneração - M.O.C.A. - Vistos. Acolho o pedido realizado pela exequente e, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, com o propósito de bloquear eventuais numerários mantidos em contas bancárias em nome dos executados, até o limite do débito. Int - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039159-36.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Áurea Ferreira Barsi - - Francisca Amélia Padim de Souza Lopes - - Ivete Rosa da Silva Campos - - Laura Desidera - - Maria Antonieta de Andrade - - Maria Aparecida Carriel - - Maria Aparecida Nobre Vieira - - Eliane Cristina Gerdulo Miano - - Maria Peres Gianeschi - - Marli Souza e Silva Menezes - - Nadir Costa de Oliveira - - Neuza Mara Faulin - - Teresa Fátima Gilioli Campanholi - - Vanderlice Barbosa Otoboni - - Vera Camargo de Oliveira Moraes - - Aparecida Sueli Pratti Daniel - - Antônia Aparecida Sebrian Valvassore - - Adriana Aparecida Lopes da Fonseca - - Adriana Sousa Billachi de Souza Dias - - Ana Josefa Martin Oyan da Silva - - Ana Olimpia de Andrade Zanforlin - - Ana Sônia Oliveira - - Anna Pirolla - - Elci Paracatu Ferreira - - Benedita Márcia Lobo Nogueira - - Célia Regina Bérgamo - - Cleide Minali - - Clorisbela Rosa Antunes de Oliveira - - Edileuza Tenoria da Silva Bernardes - - Aparecida Roselena Rossi e outro - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039159-36.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Áurea Ferreira Barsi - - Francisca Amélia Padim de Souza Lopes - - Ivete Rosa da Silva Campos - - Laura Desidera - - Maria Antonieta de Andrade - - Maria Aparecida Carriel - - Maria Aparecida Nobre Vieira - - Eliane Cristina Gerdulo Miano - - Maria Peres Gianeschi - - Marli Souza e Silva Menezes - - Nadir Costa de Oliveira - - Neuza Mara Faulin - - Teresa Fátima Gilioli Campanholi - - Vanderlice Barbosa Otoboni - - Vera Camargo de Oliveira Moraes - - Aparecida Sueli Pratti Daniel - - Antônia Aparecida Sebrian Valvassore - - Adriana Aparecida Lopes da Fonseca - - Adriana Sousa Billachi de Souza Dias - - Ana Josefa Martin Oyan da Silva - - Ana Olimpia de Andrade Zanforlin - - Ana Sônia Oliveira - - Anna Pirolla - - Elci Paracatu Ferreira - - Benedita Márcia Lobo Nogueira - - Célia Regina Bérgamo - - Cleide Minali - - Clorisbela Rosa Antunes de Oliveira - - Edileuza Tenoria da Silva Bernardes - - Aparecida Roselena Rossi e outro - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002338-42.2025.8.26.0269 (processo principal 1006809-21.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.G.R.S. - - E.R.S. - Primeiramente, considerando a informação de que a executada trabalha junto à Prefeitura Municipal de Sarapuí (fl. 21), proceda-se à tentativa de intimação dela no local de trabalho, nos termos da decisão de fls. 8/9. Resultando negativa a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 28. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALEXANDRE CESAR COSTA VIANNA (OAB 462109/SP), ALEXANDRE CESAR COSTA VIANNA (OAB 462109/SP)
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