Eduardo Jose Mecatti
Eduardo Jose Mecatti
Número da OAB:
OAB/SP 262044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Jose Mecatti possui 100 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMG, TST, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO JOSE MECATTI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010509-08.2020.5.15.0014 AUTOR: ROSEANE FAGUNDES DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782e807 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamante (Id 5fbe125), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 20.044,38; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 878,04; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 4.759,93; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.046,12; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ADEMILSON ALVES CORREIA): R$ 2.288,51; e - custas judiciais: recolhidas (Id aa978e4). Os valores referidos estão atualizados até 13/06/2025. 2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do valor incontroverso do crédito da(o) reclamante e dos honorários advocatícios diretamente na conta bancária informada nos autos (Id 3179582). 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: ADEMILSON ALVES CORREIACPF/CNPJ: 123.377.448-41Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 0172-4Conta corrente: 60370-8 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 29 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - LIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010509-08.2020.5.15.0014 AUTOR: ROSEANE FAGUNDES DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782e807 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamante (Id 5fbe125), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 20.044,38; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 878,04; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 4.759,93; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.046,12; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ADEMILSON ALVES CORREIA): R$ 2.288,51; e - custas judiciais: recolhidas (Id aa978e4). Os valores referidos estão atualizados até 13/06/2025. 2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do valor incontroverso do crédito da(o) reclamante e dos honorários advocatícios diretamente na conta bancária informada nos autos (Id 3179582). 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: ADEMILSON ALVES CORREIACPF/CNPJ: 123.377.448-41Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 0172-4Conta corrente: 60370-8 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 29 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE FAGUNDES DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2233597-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Limeira; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007319-41.2025.8.26.0320; Indenização por Dano Moral; Agravante: Nancy de Fátima Dias; Advogada: Beatriz Scandolera (OAB: 408950/SP); Advogado: Eduardo José Mecatti (OAB: 262044/SP); Agravado: Sendas Distribuidora S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002487-09.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luiz Henrique Gonçalves Leite - Antonio Cláudio Guedes Chrispim - - Massa Falida Hospital Bom Samaritano S/S Ltda - - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Hospitalar da Puc-campinas - - Dalton Venicius Liedke - - Instituto Medizin de Saúde - MEDIZIN - - Cismetro - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas e outro - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Intime-se através do PORTAL. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: MELISSA PINHEIRO ALMEIDA (OAB 424020/SP), BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP), SILVIA DE OLIVEIRA COUTO REGINA (OAB 72363/SP), VERA LUCIA ESPINOZA GIAMPAOLI (OAB 66935/SP), ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010101-51.2019.5.15.0014 AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA RÉU: LIMEIRA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cebbe proferido nos autos. DESPACHO Diante do silêncio da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para indicar, no prazo de 30 dias, meios para o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. LIMEIRA/SP, 28 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010101-51.2019.5.15.0014 AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA RÉU: LIMEIRA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cebbe proferido nos autos. DESPACHO Diante do silêncio da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para indicar, no prazo de 30 dias, meios para o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. LIMEIRA/SP, 28 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMEIRA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10107-07.2019.5.15.0128 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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