Elisa De Paiva Santos
Elisa De Paiva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 262045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisa De Paiva Santos possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP
Nome:
ELISA DE PAIVA SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005618-60.2024.8.26.0526 (processo principal 1005731-31.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.L.S. - Vistos, Emende-se à inicial, adequando a exequente o seu pedido, esclarecendo qual o rito processual que pretende ao trâmite do feito, ou seja, se pretende a execução das prestações vencidas pelo rito da prisão (CPC, art. 528 / 533), devendo, para tanto, apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, nos termos da Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça, observando que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Caso contrário, sendo o rito da expropriação de bens (CPC, art. 528, § 8º), apresente cálculo atualizado e discriminado do débito, apontando claramente qual o período inadimplente, pois a planilha apresentada e a narrativa de fls. 02 são divergentes. Cumpra-se sob as penas da lei (art. 319, 320 e 321, CPC). Prazo: 15 dias. Após, dê-se VISTA ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISA DE PAIVA SANTOS (OAB 262045/SP), DENISE REGINA DE PAULA (OAB 494918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-04.2025.8.26.0526 (processo principal 0003833-15.2014.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.O.S.H. - Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o executado, para que em 03 dias, efetue o pagamento das pensões alimentícias vencidas, do valor indicado na inicial / demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, e as que vencerem no curso da lide, até o seu efetivo pagamento, ou justificar o inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, ficando o executado advertido de que o cumprimento da pena de prisão civil não o exime do pagamento das prestações vencidas ou vincendas, inclusive, que o débito integrará as parcelas que venceram durante o curso do processo, até o efetivo pagamento, tudo em conformidade com artigo 528 e §§, do Código de Processo Civil e Súmula nº 309, STJ. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (APS local), para que em 30 dias, informe o CNIS do requerido (acima qualificado), encaminhando a este Juízo, para instrução do feito. Providencie a Serventia o devido encaminhamento. Servirá o presente, como CARTA / MANDADO / OFÍCIO, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a qualificação do ré(u). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISA DE PAIVA SANTOS (OAB 262045/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO RORSum 0010727-12.2023.5.15.0085 RECORRENTE: GISELE APARECIDA DUARTE FERMINO E OUTROS (1) RECORRIDO: GISELE APARECIDA DUARTE FERMINO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARTINS DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO RORSum 0010727-12.2023.5.15.0085 RECORRENTE: GISELE APARECIDA DUARTE FERMINO E OUTROS (1) RECORRIDO: GISELE APARECIDA DUARTE FERMINO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA DUARTE FERMINO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006018-91.2023.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.B.B. - Inicialmente, considerando a informação dos autos de que o requerido atualmente reside fora do país, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, para a obtenção de informes acerca dos movimentos migratórios do requerido, visando a correta instrução do feito. Providencie a serventia o necessário. No mais, possível o julgamento parcial do mérito, nos termos do artigo 356, I do CPC, em relação ao pedido de decretação do divórcio das partes. A Emenda Constitucional n. 66, que deu nova redação ao §6, do artigo 226 da Constituição Federal, excluiu expressamente a necessidade da comprovação da separação de fato do casal, para que lhe fosse concedido o divórcio. Frente a tal mudança legislativa, ficou integralmente superada a celeuma acerca do efetivo tempo de separação de fato do casal, razão pela qual, absolutamente desnecessário que se faça prova a tal respeito, vez que o divórcio pode ser concedido independentemente de tal requisito temporal. Assim, inexistindo controvérsia quanto ao pedido de divórcio, sobretudo tendo ficado exaustivamente provada a impossibilidade de retomada da convivência comum, deve ser acolhido o pedido de decretação do divórcio, voltando a autora a utilizar o nome de solteira. Ante o exposto, resolvo parcialmente o mérito, nos termos do art. 356 do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de T. P. B. B. e W. P. B., declarando dissolvida a sociedade conjugal existente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira. Intime-se. - ADV: ELISA DE PAIVA SANTOS (OAB 262045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004312-73.2023.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - G.L.A.S. - L.H.R.S.R. - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para FIXAR o pensionamento alimentar definitivo devido pelo genitor em favor do menor em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, na forma acima descrita, observando-se ainda o quanto estabelecido em caso de situação de desemprego ou trabalho informal. Em razão da sucumbência, condeno o requerido nas custas e despesas processuais. Condeno-o, ainda, nos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Providenciem-se as comunicações e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ELISA DE PAIVA SANTOS (OAB 262045/SP), THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005859-51.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Família - E.N.M.G. - S.S. - Fls. 372/373: em razão ao cadastro dos advogados indicados, defiro, tão somente, o cadastro do advogado Paulo César Corazza Filho, uma vez que não consta dos autos, instrumento de procuração ou substabelecimento em nome do advogado Lucas Matiuzzi Iezzoni. Providencie-se o necessário. Defiro, ainda, o pedido de devolução de prazo para manifestação acerca dos documentos juntados a fls. 290/351 e 358/359. - ADV: MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), CRISTINA FATIMA DE ATHAYDE ARFELLI (OAB 99645/SP), ELISA DE PAIVA SANTOS (OAB 262045/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP)
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