Jose Ferreira Queiroz Filho
Jose Ferreira Queiroz Filho
Número da OAB:
OAB/SP 262087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Ferreira Queiroz Filho possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
JOSE FERREIRA QUEIROZ FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007697-96.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Suzana Rabelo Silva - Play2car Comercio de Veiculos Eireli - Vistos. 1. Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias úteis, quanto a petição de fls. 270/272. 2 . Decorrido o prazo, os autos seguirão conclusos. Int. São Paulo, data supra. - ADV: JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP), FÁBIO KUZDA COSTA PINTO (OAB 208469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003805-16.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilene Vieira da Silva Guerra - - Cesar Augusto Laurindo da Silva - Fica a parte requerente intimada a recolher o pagamento da guia de diligencias do Oficial de Justiça. No prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP), JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001687-92.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: GERALDO OLIVEIRA MARTINS RECLAMADO: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb42b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... A reclamada apresenta embargos à execução em relação aos valores fixados para execução. A parte autora apresentou contraminuta. Juízo garantido pelos valores penhorados em Id. 862d88e.. É o relatório. DECIDO Preliminarmente Presentes os pressupostos de admissibilidade, tempestivos, conheço da medida interposta. Mérito DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nota-se da leitura da decisão que fixou os valores devidos que a ré deixou de apontar no momento oportuno eventuais inconsistências que poderiam existir nos cálculos apresentados pela parte autora. Os embargos à execução não representam nova oportunidade para a parte apontar diferenças que, por qualquer motivo, deixaram de ser apresentadas no momento oportuno. As questões não ficam em aberto indefinidamente aguardando que a parte as alegue em remédios processuais e recursos posteriores. Não revolvida a insurgência no momento oportuno, os argumentos da embargante ficaram superados. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OFERTADOS PELA PARTE. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º DA CLT. Ao deixar a agravante de apontar qualquer incorreção na metodologia utilizada pela autora nos cálculos por essa apresentados, nos moldes preconizados pelo artigo 879, §2º da CLT, a inércia da parte atrai o inafastável óbice da preclusão para impugnar os termos da sentença de liquidação, inclusive pela via dos embargos à execução, a teor do que estabelece a parte final do mencionado preceito legal. Precedentes do C. TST e deste E. Regional. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000808-92.2024.5.02.0057; Data de assinatura: 27-03-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA) CONCLUSÃO Posto isso, REJEITO os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima exposta. Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, conforme os termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas ao final. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001687-92.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: GERALDO OLIVEIRA MARTINS RECLAMADO: TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb42b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... A reclamada apresenta embargos à execução em relação aos valores fixados para execução. A parte autora apresentou contraminuta. Juízo garantido pelos valores penhorados em Id. 862d88e.. É o relatório. DECIDO Preliminarmente Presentes os pressupostos de admissibilidade, tempestivos, conheço da medida interposta. Mérito DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nota-se da leitura da decisão que fixou os valores devidos que a ré deixou de apontar no momento oportuno eventuais inconsistências que poderiam existir nos cálculos apresentados pela parte autora. Os embargos à execução não representam nova oportunidade para a parte apontar diferenças que, por qualquer motivo, deixaram de ser apresentadas no momento oportuno. As questões não ficam em aberto indefinidamente aguardando que a parte as alegue em remédios processuais e recursos posteriores. Não revolvida a insurgência no momento oportuno, os argumentos da embargante ficaram superados. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OFERTADOS PELA PARTE. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º DA CLT. Ao deixar a agravante de apontar qualquer incorreção na metodologia utilizada pela autora nos cálculos por essa apresentados, nos moldes preconizados pelo artigo 879, §2º da CLT, a inércia da parte atrai o inafastável óbice da preclusão para impugnar os termos da sentença de liquidação, inclusive pela via dos embargos à execução, a teor do que estabelece a parte final do mencionado preceito legal. Precedentes do C. TST e deste E. Regional. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000808-92.2024.5.02.0057; Data de assinatura: 27-03-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA) CONCLUSÃO Posto isso, REJEITO os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima exposta. Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26, conforme os termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas ao final. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO OLIVEIRA MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019337-63.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ludiene Nogueira Martins Lima - Vistos. Defiro Justiça Gratuita. Anote-se. Proceda-se à consulta junto ao Sistema Sisbajud para a localização de saldos bancários, agências e números de contas do titular supra qualificado. Tornem para resultado da pesquisa. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-61.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S.A - Gera Energia Manutencao, Instalacao e Locacao de Geradores Ltda - - Marcos Aurelio Sacadura e outros - Ciência quanto aos ofícios recepcionados. Manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000454-89.2023.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: GRN PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 03 de julho de 2025. YASMIN SILVEIRA SHINZATO Estagiário Conhecimento DESPACHO Visando à celeridade processual e com fulcro no poder diretivo concedido pelo artigo 765 da CLT, determino às partes que providenciem a confecção dos cálculos que entenderem devidos, em consonância com o título executivo judicial, no prazo comum de 08 (oito) dias, observando-se o disposto no artigo 879, §§ 1º-B e 2º, da CLT.Ressalte-se a preferência pela adoção do Sistema PJE-Calc pelo ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, devendo os cálculos serem apresentados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.Caso apenas uma das partes se manifeste, venham os autos diretamente para decisão de homologação.Em caso de disparidade entre as contas apresentadas ou frustrada a conciliação, fica, desde já, determinado o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos por perito competente a ser designado. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRN PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA
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