Nuno Augusto Pereira Garcia

Nuno Augusto Pereira Garcia

Número da OAB: OAB/SP 262131

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSP, TRT2, TJBA
Nome: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003328-12.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lourdes Doracioto Gonzalez - Thereza de Fatima Gonzales Torres - - Maria Aparecida Gonzalez - Nuno Augusto Pereira Garcia - VISTOS. I - Fls. 119/139. Apesar de haver depósito acostado à fl. 59, verifica-se não haver saldo na conta judicial, conforme certificado à fl. 103, desta forma, manifeste-se o patrono, oportunidade em que deverá informar se já houve o levantamento dos valores. Prazo de 10 (dez) dias. II - Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o advogado Nuno Augusto Pereira Garcia. III - Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003732-55.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Colégio Vp Botucatu Ltda Me - Desse modo, com fulcro no artigo 330, IV do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Defiro a devolução de eventual mídia depositada entregando-a à parte requerente, mediante recibo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destruição. Publique-se. Intime-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1503904-42.2022.8.26.0079; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ELY AMIOKA; Foro de Botucatu; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1503904-42.2022.8.26.0079; Comércio, Posse ou Tráfico Proveniente de Caça Ilegal; Apelante: Vanessa Nascimento Garcia; Advogado: Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB: 262131/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Leonardo Vieira; Advogada: Lelia Leme Sogayar (OAB: 141303/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004928-12.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 28/29, a petição de fls. 53/54 e a concordância do Município de Vera Cruz de fls 71, defiro o levantamento pela requerente do valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007170-26.2024.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Luiza Rosa Peres - Diante do exposto e fundamentado, DECIDO pela DENEGAÇÃO DA ORDEM requerida na inicial, em parte pelo reconhecimento da existência de coisa julgada em relação à parte dos medicamentos e insumos impetração reclamados neste mandado de segurança, com fundamento nos artigos 485, inciso V e VI do Código de Processo Civil e 6.º, § 5º e 10 da Lei n.º 12.016/09 e DECIDO pela DENEGAÇÃO DA ORDEM quanto aos demais fármacos e insumos não abrangidos pelos provimentos judiciais cobertos pela coisa julgada por considerar que o laudo médico apresentado não se encontra suficientemente fundamentado e circunstanciado e por isso não atende ao determinado na tese firmada no julgamento do TEMA 106 do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência da presente sentença ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Incabíveis honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n.º 12.016/09 e Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas processuais na forma da lei. Publique-se e Intimem-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), RUAN MARCEL DE OLIVEIRA SOARES (OAB 461358/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005703-46.2023.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lusineta Conceição dos Santos Silva - Manifeste-se, o(a) credor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) judicial(ais). - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001685-50.2021.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Ramos Bruno - Carla Vitoria Bruno Brito - - CLEBER GAMA DE BRITO e outros - Formal de Partilha disponível nos autos para materialização e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009612-62.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.F. - R.H.B.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação, para condenar o réu a pagar aos autores, a título de alimentos, a prestação mensal correspondente a 30% dos seus vencimentos líquidos, incluídas férias, horas-extras e 13º salário em caso de emprego formal ou 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal, a ser depositado todo dia 10 (dez) na conta indicada em fls. 03. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação. Oficie-se ao empregador para descontos, se o caso. Diante da ampla sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, respeitada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor de ambos os patronos das partes, os quais arbitro no patamar máximo permitido nos termos do convênio DPE/OAB. Prossiga-se nos autos apensos de forma definitiva (art. 531, §2º, do CPC), P.R.I.C. Botucatu, 27 de junho de 2025. - ADV: VLADIMIR LEONI (OAB 110972/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001150-19.2024.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Amanda Montes Gamito Garcia - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB: 262131/SP) - Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB: 461358/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002722-27.2024.8.26.0079 (processo principal 1004250-16.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Duarte e Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 232: defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 1007713-63.2023.8.26.0079, que tramita perante o juízo da 3ª Vara Cível de Botucatu, de eventuais créditos que a parte executada, Forlife Cedro Incorporadora Spe lta, possuir, para a garantia desta execução, até o valor de R$ 8.023,19, atualizado até 06/2025, conforme descrito e individualizado a fl. 233. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício para PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, cabendo a(o) advogado(a) interessado encaminhar esta decisão e comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, caso não representada, por carta com aviso de recebimento para, querendo, oferecer impugnação no prazo de até 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
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