Camila Rodrigues Tinti De Oliveira
Camila Rodrigues Tinti De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 262204
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRT4, TJSP, TJMG
Nome:
CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000659-03.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000668-08.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000717-08.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000763-51.2025.5.02.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000771-88.2025.5.02.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000795-50.2025.5.02.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000756-43.2025.5.02.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001385-76.2024.5.02.0055 AUTOR: JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25882ed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública que o exequente JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA propõe de forma individual da sentença proferida no processo principal 1000194-54.2022.5.02.0026. O laudo pericial (ID 351316a) foi apresentado e a ré manifestou sua concordância, sendo que o autor permaneceu silente. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 14.176,37 em 01/06/2025 (sendo R$ 10.209,84 de principal e R$ 3.966,52 de juros de mora. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 21/02/2022; juros SELIC a partir de 21/02/2022). Deverá ser deduzida do crédito do(a) reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.000,58. Não há contribuição previdenciária pela reclamada. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o(a) reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (10%) pela ré no valor de R$ 1.417,64 (01/06/2025). Honorários periciais pelo(a) autor(a) em favor do perito CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON no valor de R$ 806,00 (04/07/2025), eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, ora concedida, em razão da juntada de declaração de hipossuficiência no id 696b4e4. Expeça-se ofício ao E.TRT. As custas são devidas pela ré no processo principal. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo(a) patrono do(a) autor(a), que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverá a ré comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, a ré deverá efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001385-76.2024.5.02.0055 AUTOR: JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25882ed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública que o exequente JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA propõe de forma individual da sentença proferida no processo principal 1000194-54.2022.5.02.0026. O laudo pericial (ID 351316a) foi apresentado e a ré manifestou sua concordância, sendo que o autor permaneceu silente. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 14.176,37 em 01/06/2025 (sendo R$ 10.209,84 de principal e R$ 3.966,52 de juros de mora. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 21/02/2022; juros SELIC a partir de 21/02/2022). Deverá ser deduzida do crédito do(a) reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.000,58. Não há contribuição previdenciária pela reclamada. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o(a) reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (10%) pela ré no valor de R$ 1.417,64 (01/06/2025). Honorários periciais pelo(a) autor(a) em favor do perito CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON no valor de R$ 806,00 (04/07/2025), eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, ora concedida, em razão da juntada de declaração de hipossuficiência no id 696b4e4. Expeça-se ofício ao E.TRT. As custas são devidas pela ré no processo principal. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo(a) patrono do(a) autor(a), que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverá a ré comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, a ré deverá efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001746-13.2024.5.02.0017 AUTOR: ROSE MEIRE ROQUE DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75337a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de julho de 2025. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Sentença de liquidação: fl 255. Acórdão: ID 18eaebf (fl 274). Depósito: ID 6e8a807 (fl 268). Cálculos da reclamada: ID f08ee24 (fl 277). Impugnação do reclamante: ID 2602a58 (fl 298). O reclamante não apresentou cálculos de acordo com a sentença do Acórdão. Ante o expresso, HOMOLOGAM-SE os cálculos reapresentados pela reclamada, em substituição à homologação (fl 255), e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 16.864,55, atualizado até 14/04/25 correspondendo as quantias de: R$ 14.801,00 ao principal corrigido; R$ 334,41 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 1.398,46 aos honorários sucumbenciais. R$ 330,68 custas Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 816,40 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos. Tendo em vista que há depósito nos autos, destes, libere-se: R$ 13.984,60 (crédito líquido). R$ 1.398,46 ao patrono do reclamante R$ 1.150,81 ao INSS (ambas as cotas). R$ 330,68 custas. Libere-se o saldo remanescente do depósito (ID: 6e8a807) à reclamada. Dá-se por extinta a execução nos termos do art 924, II do CPC por força do art 769 da CLT. Intime-se, cumpra-se e ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
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