Camila Rodrigues Tinti De Oliveira

Camila Rodrigues Tinti De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 262204

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT4, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001385-76.2024.5.02.0055 AUTOR: JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25882ed proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública que o exequente JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA  propõe de forma individual da sentença proferida no processo principal 1000194-54.2022.5.02.0026. O laudo pericial (ID 351316a) foi apresentado e a ré manifestou sua concordância, sendo que o autor permaneceu silente. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 14.176,37 em 01/06/2025 (sendo R$ 10.209,84 de principal e R$ 3.966,52 de juros de mora. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 21/02/2022; juros SELIC a partir de 21/02/2022). Deverá ser deduzida do crédito do(a) reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.000,58. Não há contribuição previdenciária pela reclamada. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o(a) reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (10%) pela ré no valor de R$ 1.417,64 (01/06/2025). Honorários periciais pelo(a) autor(a) em favor do perito CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON no valor de R$ 806,00 (04/07/2025), eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, ora concedida, em razão da juntada de declaração de hipossuficiência no id 696b4e4. Expeça-se ofício ao E.TRT. As custas são devidas pela ré no processo principal. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo(a) patrono do(a) autor(a), que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverá a ré comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, a ré deverá efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001385-76.2024.5.02.0055 AUTOR: JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25882ed proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública que o exequente JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA  propõe de forma individual da sentença proferida no processo principal 1000194-54.2022.5.02.0026. O laudo pericial (ID 351316a) foi apresentado e a ré manifestou sua concordância, sendo que o autor permaneceu silente. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 14.176,37 em 01/06/2025 (sendo R$ 10.209,84 de principal e R$ 3.966,52 de juros de mora. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 21/02/2022; juros SELIC a partir de 21/02/2022). Deverá ser deduzida do crédito do(a) reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 1.000,58. Não há contribuição previdenciária pela reclamada. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o(a) reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (10%) pela ré no valor de R$ 1.417,64 (01/06/2025). Honorários periciais pelo(a) autor(a) em favor do perito CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON no valor de R$ 806,00 (04/07/2025), eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, ora concedida, em razão da juntada de declaração de hipossuficiência no id 696b4e4. Expeça-se ofício ao E.TRT. As custas são devidas pela ré no processo principal. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo(a) patrono do(a) autor(a), que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverá a ré comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, a ré deverá efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR BEZERRA DA FONSECA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000538-81.2025.5.02.0009 AUTOR: DANIELLE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fccdac proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista os cálculos e manifestações das partes (id. b2028e1 e id. da4fae6).   HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado (processo nº 1000194-54.2022.5.02.0026), os valores retificados pela Secretaria da Vara (id. 93f0d92), para fixar a condenação, atualizada até 31/05/2025, em: Principal (IPCA-E + Taxa SELIC) R$ 8.179,39 Juros TRD R$ 8,27 Total atualizado R$ 8.187,66 INSS Reclamante R$ 385,75 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela(s) reclamada(s), no importe, atualizado até 31/05/2025, de: FGTS (IPCA-E + Taxa SELIC) R$ 590,04 Juros TRD R$ 0,65 Total atualizado R$ 590,69 Fixo os honorários (10% sobre o crédito bruto), em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a), pela(s) reclamada(s), no importe apurado de R$ 877,84 (atualizados até 31/05/2025). Os valores serão corrigidos (Taxa Selic Simples) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. A reclamada é isenta da contribuição previdenciária patronal. Custas recolhidas. A reclamada deverá comprovar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução direta, com ampla pesquisa patrimonial, e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido, ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias e transfira-se o valor do FGTS à conta vinculada da parte autora, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DO NASCIMENTO FERREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000538-81.2025.5.02.0009 AUTOR: DANIELLE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fccdac proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista os cálculos e manifestações das partes (id. b2028e1 e id. da4fae6).   HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado (processo nº 1000194-54.2022.5.02.0026), os valores retificados pela Secretaria da Vara (id. 93f0d92), para fixar a condenação, atualizada até 31/05/2025, em: Principal (IPCA-E + Taxa SELIC) R$ 8.179,39 Juros TRD R$ 8,27 Total atualizado R$ 8.187,66 INSS Reclamante R$ 385,75 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela(s) reclamada(s), no importe, atualizado até 31/05/2025, de: FGTS (IPCA-E + Taxa SELIC) R$ 590,04 Juros TRD R$ 0,65 Total atualizado R$ 590,69 Fixo os honorários (10% sobre o crédito bruto), em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a), pela(s) reclamada(s), no importe apurado de R$ 877,84 (atualizados até 31/05/2025). Os valores serão corrigidos (Taxa Selic Simples) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. A reclamada é isenta da contribuição previdenciária patronal. Custas recolhidas. A reclamada deverá comprovar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução direta, com ampla pesquisa patrimonial, e inclusão no BNDT. Cumprido e decorrido o prazo, libere-se à parte autora seu crédito líquido, ao advogado seus honorários e transfiram-se aos cofres públicos as contribuições previdenciárias e transfira-se o valor do FGTS à conta vinculada da parte autora, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001746-13.2024.5.02.0017 AUTOR: ROSE MEIRE ROQUE DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75337a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de julho de 2025. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Sentença de liquidação: fl 255. Acórdão: ID 18eaebf  (fl 274). Depósito: ID 6e8a807  (fl 268). Cálculos da reclamada: ID f08ee24  (fl 277). Impugnação do reclamante: ID 2602a58  (fl 298). O reclamante não apresentou cálculos de acordo com a sentença do Acórdão. Ante o expresso, HOMOLOGAM-SE os cálculos reapresentados pela reclamada, em substituição à homologação (fl 255), e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 16.864,55, atualizado até 14/04/25 correspondendo as quantias de: R$ 14.801,00 ao principal corrigido; R$ 334,41 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 1.398,46 aos honorários sucumbenciais. R$ 330,68 custas Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 816,40 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos. Tendo em vista que há depósito nos autos, destes, libere-se: R$ 13.984,60 (crédito líquido). R$ 1.398,46 ao patrono do reclamante R$ 1.150,81 ao INSS (ambas as cotas). R$ 330,68 custas. Libere-se o saldo remanescente do depósito (ID: 6e8a807) à reclamada. Dá-se por extinta a execução nos termos do art 924, II do CPC por força do art 769 da CLT. Intime-se, cumpra-se e ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001746-13.2024.5.02.0017 AUTOR: ROSE MEIRE ROQUE DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75337a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de julho de 2025. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Sentença de liquidação: fl 255. Acórdão: ID 18eaebf  (fl 274). Depósito: ID 6e8a807  (fl 268). Cálculos da reclamada: ID f08ee24  (fl 277). Impugnação do reclamante: ID 2602a58  (fl 298). O reclamante não apresentou cálculos de acordo com a sentença do Acórdão. Ante o expresso, HOMOLOGAM-SE os cálculos reapresentados pela reclamada, em substituição à homologação (fl 255), e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 16.864,55, atualizado até 14/04/25 correspondendo as quantias de: R$ 14.801,00 ao principal corrigido; R$ 334,41 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 1.398,46 aos honorários sucumbenciais. R$ 330,68 custas Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 816,40 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos. Tendo em vista que há depósito nos autos, destes, libere-se: R$ 13.984,60 (crédito líquido). R$ 1.398,46 ao patrono do reclamante R$ 1.150,81 ao INSS (ambas as cotas). R$ 330,68 custas. Libere-se o saldo remanescente do depósito (ID: 6e8a807) à reclamada. Dá-se por extinta a execução nos termos do art 924, II do CPC por força do art 769 da CLT. Intime-se, cumpra-se e ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE MEIRE ROQUE DE OLIVEIRA MIRANDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001541-97.2024.5.02.0044 AUTOR: GILDETE MEDRADO DA SILVA SOUSA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdae64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL   DESPACHO   Vistos. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.800,00, em até 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se o valor à perita TATIANE DE OLIVEIRA SU e tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDETE MEDRADO DA SILVA SOUSA
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