Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
Número da OAB:
OAB/SP 262247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Fachetti Ruiz Lazarin possui 212 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJMA, TRT24, TRT1, TRT3, TRT19, TJRJ, TRT12, TJPI, TRT11, TJRN, TJMG
Nome:
JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (91)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
RESTAURAçãO DE AUTOS (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0114314-07.2012.8.20.0001 POLO ATIVO: FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO POLO PASSIVO: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Trata-se de revisão de contrato proposta por FRANCISCO FLORENCIO DE MACEDO NETO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em que foi autorizada, liminarmente, a consignação das parcelas mensais (Id. 141104015) referentes ao contrato. Com a prolação da sentença a liminar foi revogada, porém, em sede recursal foi declarada a nulidade da cláusula de capitalização mensal e determinada a apuração de saldo em relação às partes (Id.141104027). Em petição de Id. 141120883 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 154645148). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0036383-64.2008.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE LIMA FREIRE REU: LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento da quantia residual de R$ 4.375,48 (ID 141350821) que se encontra depositado em conta judicial, vinculada aos presentes autos, em favor da genitora da parte autora - Maria Betânia de Lima Freire (90%) e em favor do causídico Guilherme Santos Ferreira da Silva (10%), acrescido das respectivas atualizações monetárias, conforme dados bancários informados no ID 148925321. Após expedidos os alvarás, devolvam-se os autos ao arquivo. P.I. NATAL/RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0036383-64.2008.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE LIMA FREIRE REU: LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento da quantia residual de R$ 4.375,48 (ID 141350821) que se encontra depositado em conta judicial, vinculada aos presentes autos, em favor da genitora da parte autora - Maria Betânia de Lima Freire (90%) e em favor do causídico Guilherme Santos Ferreira da Silva (10%), acrescido das respectivas atualizações monetárias, conforme dados bancários informados no ID 148925321. Após expedidos os alvarás, devolvam-se os autos ao arquivo. P.I. NATAL/RN, 26 de junho de 2025. MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0028958-83.2008.8.20.0001 POLO ATIVO: DAVI DO NASCIMENTO COSTA POLO PASSIVO: Banco Honda S/A DESPACHO Trata-se de revisão de contrato proposta por DAVI DO NASCIMENTO COSTA em face de BANCO HONDA S/A, em que foi autorizada a consignação das parcelas vencidas e vincendas (Id. 99032424) referentes ao contrato, e que com a prolação de sentença a ser liquidada, deveria ser realizado o encontro de contas com a finalidade de se apurar saldo em relação às partes (Id. 99036729, pág. 14 a 17). Em petição de Id. 99722015 o réu informou que identificou valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Requereu em razão disso a expedição de alvará em seu favor, caso a si pertençam. Intimado para manifestação, o autor se opôs à liberação dos valores em favor do réu, alegando que o contrato se encontra liquidado e que os valores consignados pertencem a si, requerendo a expedição do competente alvará em seu favor (Id. 131032031). Em que pese as alegações do autor de que o contrato se encontra liquidado e que os valores a si pertencem, analisando-se os autos, verifica-se que não constam no caderno processual os cálculos de liquidação, o que obsta se aferir a quem pertence o montante. Assim, intimem-se as partes para acostar aos autos a comprovação e respectiva planilha demonstrando a liquidação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. Se nada for apresentado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0009251-03.2006.8.20.0001 Autor: TAMARA LIMA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos etc. Face o requerimento formulado, proceda a SEU a vinculação do montante depositado, conforme extrato bancário (id. 149970247), à demanda em epígrafe, certificando ainda se houve expedição de alvará e resgate de valores provenientes da referida demanda. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0009251-03.2006.8.20.0001 Autor: TAMARA LIMA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos etc. Face o requerimento formulado, proceda a SEU a vinculação do montante depositado, conforme extrato bancário (id. 149970247), à demanda em epígrafe, certificando ainda se houve expedição de alvará e resgate de valores provenientes da referida demanda. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0800516-55.2024.8.10.0013 EXEQUENTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO, MARIA DE FATIMA DE ANDRADE TEIXEIRA DE ALCANTARA EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S. A. DECISÃO Após realização dos cálculos judiciais, id 150369192, restou concluído que houve pagamento a maior do valor devido pelo processo ao autor. Da diligência, considerando o pagamento feito pela decolar no id 143443044, restou referendado que o autor já recebeu a quantia lhe era cabível, não lhe pertencendo o saldo que consta em conta bancária. Assim, determino: Secretaria Judicial para proceder as diligências necessárias para a transferência eletrônica do valor de R$ 6.980,80 (seis mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), mais acréscimos, conforme documento apresentado no ID 151298338 para a conta bancária indicada no ID143443044, pela parte requerida DECOLAR, com a observância das formalidades legais. Sem custas. Cumprido, arquivem-se os autos com baixa. São Luís, 25 de junho de 2025. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC