Ligia Maria De Lima

Ligia Maria De Lima

Número da OAB: OAB/SP 262253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Maria De Lima possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: LIGIA MARIA DE LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1012692-51.2023.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1012692-51.2023.8.26.0020; Assunto: Fixação; Apelante: L. R.; Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP); Advogada: Ligia Maria de Lima (OAB: 262253/SP); Apelada: M. N. R. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Bruno Andrino Chirico (OAB: 456230/SP); Advogada: Mariana Moura Rodrigues (OAB: 468475/SP); Apelado: C. T. N. S. (Representando Menor(es)); Advogado: Bruno dos Santos Nunes (OAB: 326766/SP); Advogada: Mariana Moura Rodrigues (OAB: 468475/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012692-51.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.R. - - G.N.R. - - C.T.N.S. - L.R. - Vistos. As cláusulas do pretendido acordo de p. 271 e ss., não atendem ao que já se indicou à p. 263, ficando assim mantido o indeferimento ali decidido. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, como determinado. Int. - ADV: BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006767-73.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Família - C.C.S. - Ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de tutela de urgência para fixar / alterar a guarda da menor para a modalidade compartilhada, ou para ampliar o regime de convivência. Não há nos autos qualquer narrativa de que a requerida não estaria apta a se manter no encargo, em que pese a insatisfação do requerido. Ademais, não há provas a respeito da conduta materna, tampouco de que tal conduta representaria à menor um dano, capaz de justificar a alteração de sua rotina, na forma pretendida na inicial. O print da conversa juntada entre as partes apenas indica que o requerido pretendia realizar visitas em dia distinto daquele que lhe foi reservado, por acordo firmado entre as partes, o que não foi aceito pela requerida - nada além que indique o narrado comportamento arbitrário alegado na inicial. Prudente, pois, nesta fase de cognição sumária, privilegiar a composição amigável entre as partes, as quais poderão deliberar sobre o modo de guarda e de visitas que melhor atenda aos interesses de todos e, especialmente, das crianças. Anoto que, tão logo inaugurado o contraditório, a medida poderá ser revista, de modo a atender o superior interesse dos infantes, caso as partes não venham a celebrar acordo. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação poderá implicar nos efeitos da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte requerida tenha interesse na realização de audiência de conciliação, deverá comparecer ao fórum, no horário das 13:00 às 17:00 horas, oportunidade em que será designada data. O comparecimento deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo para oferecimento de resposta. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012692-51.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.R. - - G.N.R. - - C.T.N.S. - L.R. - Vistos. Com razão o Ministério Público. Só há duas situações claras, que não geram confusão para o estabelecimento da pensão alimentar e que tragam a devida liquidez e certeza ao título que fixa a obrigação: a de trabalhar o devedor em emprego formal (ao que se assemelha o que hoje se logrou chamar de "pejotização") e a de trabalhar o alimentante sem vínculo de emprego (ao que se assemelha o caso de desemprego, visto como, para o devedor de alimentos, não é lícito que, não tendo emprego, simplesmente fique sem laborar de forma alguma). Portanto, para que fosse possível a homologação do acordo pretendido, seria necessária a indicação da pensão para o caso de emprego formal e a indicação da pensão para o caso de ausência de emprego (seja por desemprego, seja por trabalho autônomo, com um mesmo e único valor para essa hipótese). É claro que, numa eventualidade futura de o alimentante ficar sem renda expressiva na condição de não-empregado, poderá se valer da ação revisional, caso preenchidos os requisitos legais para tanto. Nessa conformidade, e sob pena de não ser possível a cobrança dos alimentos em causa, na hipótese de inadimplência, indefiro a homologação do acordo de p. 234/237, por não contar com os requisitos de segurança e liquidez necessários. Prevalece, assim, o que foi já decidido em sentença, prosseguindo-se, pois, no processamento do recurso interposto. Int. - ADV: BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020763-64.2024.8.26.0007 (processo principal 1006303-26.2022.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Renata Patricio da Silva - Vistos. Fls. Retro: Conforme o artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, salvo se tais poderes forem expressamente conferidos. Analisando a procuração acostada aos autos (imagem apresentada pela parte a fls. 40), verifico que, embora confira "os mais amplos poderes de representação para o foro em geral" e mencione outros poderes especiais como "receber, dar e passar quitação" (referindo-se a valores ou bens, e não à citação processual), não há outorga expressa de poderes específicos para "receber citação". A exigência de poderes específicos para receber citação é uma formalidade essencial para a validade do ato citatório, visando a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa do demandado. A ausência de tal expressa previsão na procuração impede que o advogado seja considerado apto a receber a citação em nome de seu cliente. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO de citação do sócio Bruno Gabriel Assunção Evangelista de Souza por meio de sua advogada. DETERMINO que a parte autora promova a citação pessoal do sócio Bruno Gabriel Assunção Evangelista de Souza por outros meios válidos e eficazes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito ou de suspensão do processo, a depender da fase processual. Intime-se. - ADV: LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004740-89.2024.8.26.0606 (processo principal 1006510-71.2022.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Nadja Lessa Delpizzo - Laercio Ramos Lessa - Vistos. O requerimento de folhas 40-42 deve ser formulado nos autos nº 0006015-73.2024.8.26.0606. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente acerca da certidão de folha 39, apresentando meios de satisfação da execução e trazendo planilha atualizada da dívida, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP), EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012692-51.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.R. - - G.N.R. - - C.T.N.S. - L.R. - Vistos. Manifeste-se o M.P. Após, voltem conclusos. - ADV: BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), BRUNO ANDRINO CHIRICO (OAB 456230/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), MARIANA MOURA RODRIGUES (OAB 468475/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), LIGIA MARIA DE LIMA (OAB 262253/SP)
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