Dr. Thiago Gebaili De Andrade

Dr. Thiago Gebaili De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 262310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 183
Tribunais: TJGO, TJMT, TST, TJSP, TRF3, TRF4, TRT2, TJRJ, TJCE
Nome: DR. THIAGO GEBAILI DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5409802-39.2023.8.09.0065Autor: Lilian Andreia Fernandes De FreitasRéu: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as requeridas nos autos, em desfavor da sentença proferida no mov. 85. A embargante RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em síntese, alega que a sentença proferida no mov. 85 incorreu em omissão ao fixar a cláusula penal em percentual inferior ao previsto contratualmente. Sustenta que o contrato estabelecia cláusula de retenção de 5% sobre o valor total do contrato atualizado, e que a sentença adotou base diversa, fixando a retenção sobre os valores pagos. Além disso, pleiteia a expressa fixação da retenção da taxa de corretagem/sinal, defendendo sua validade nos moldes da jurisprudência consolidada. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para corrigir tais omissões (mov. 89). Por sua vez, a embargante CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS THERMAS RESORT (mov. 90), aponta contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença quanto ao marco inicial para cessação das cobranças das taxas condominiais. Diante disso, requereu a correção da contradição, com fixação da data de 15/05/2018 como marco inicial. Intimada, a embargada apresentou as contrarrazões nos movs. 94 e 95. É o breve relatório. Decido.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando há, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Assim, passo à análise dos argumentos apresentados pela embargante RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA:Em que pese os fundamentos invocados, observa-se que a sentença proferida no mov. 85 analisou expressamente a cláusula penal prevista no contrato, reconhecendo sua validade quanto à fixação do percentual de 5%, mas limitando sua incidência sobre os valores efetivamente pagos, e não sobre o valor total do contrato, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que considera abusiva a cláusula que impõe retenção com base no valor total do imóvel.  A decisão foi clara ao aplicar a penalidade proporcional ao montante efetivamente adimplido, não havendo, portanto, qualquer omissão a ser suprida.O mesmo se verifica quanto à alegação relativa à comissão de corretagem, pois a sentença enfrentou diretamente a matéria, concluindo pela impossibilidade de retenção, diante da ausência de cláusula contratual expressa e específica, bem como pela falta de comprovação da efetiva prestação do serviço.Dessa forma, evidencia-se que os embargos opostos pela RMEX revelam mera pretensão de rediscussão do mérito da decisão, por inconformismo, não sendo este o meio processual adequado para tanto. Passo à análise dos argumentos apresentados pela embargante CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS THERMAS RESORT:Quanto aos embargos de declaração apresentados pelo CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS THERMAS RESORT, verifico que, de fato existe contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença quanto ao termo final da obrigação do pagamento das taxas condominiais. Na fundamentação, foi expressamente reconhecido que o pedido de distrato foi formalizado em 15/05/2018, sendo este o marco de encerramento da relação obrigacional do autor com o imóvel, motivo pelo qual os encargos condominiais posteriores a essa data não são devidos. No entanto, no dispositivo da sentença, consta equivocadamente a data do ajuizamento da ação (09/01/2024) como marco para cessação das cobranças.Assim, há contradição sanável por embargos, devendo ser corrigido o dispositivo da sentença para constar como termo final para exigência das taxas condominiais a data de 15/05/2018. DispositivoDiante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (mov. 89), por ausência de omissão ou obscuridade.Por outro lado, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS THERMAS RESORT (mov. 90) para, suprindo a contradição, retificar o item “c” do dispositivo da sentença de mov. 85, que passa a ter a seguinte redação:c) DETERMINO ao requerido CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS que cesse as cobranças das taxas condominiais em desfavor da parte autora a partir da data da formalização do pedido de distrato, qual seja: 15/05/2018.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000253-94.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIA ZANIELE SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: ON MOVE MULTISERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d266ab4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA     DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento de custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZANIELE SANTOS NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000253-94.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIA ZANIELE SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: ON MOVE MULTISERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d266ab4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA     DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento de custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ON MOVE MULTISERVICES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-36.2018.5.02.0082 RECLAMANTE: LEONARDO BURRI RECLAMADO: CURSO, EDITORA E LIVRARIA RUMO EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112e0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de LAERCIO DO VALLE AMARAL CAMARGO SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA GIUSTI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000691-36.2018.5.02.0082 RECLAMANTE: LEONARDO BURRI RECLAMADO: CURSO, EDITORA E LIVRARIA RUMO EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112e0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Expeça-se mandado para pesquisa patrimonial em face de LAERCIO DO VALLE AMARAL CAMARGO SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BURRI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000960-14.2025.5.02.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002210-60.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005542-86.2023.8.26.0127) (processo principal 1005542-86.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Rangel Cabreira - Enel Sp S.a. - Ficam as partes intimadas que, conforme determinado a fls. 200, expedi nesta data, junto ao portal de custas, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, o qual foi encaminhado para assinatura judicial e demais providências. - R$ 66.123,53 (formulário de fls. 192/193) - Parte autora - R$ 14.006,37 (formulário de fls. 194/195) - Patrono da parte autora - R$ 3.000,00 (formulário de fls. 198/199) - Patrono da parte autora Nada Mais. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou