Juliana Poleone Giglioli

Juliana Poleone Giglioli

Número da OAB: OAB/SP 262402

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF3
Nome: JULIANA POLEONE GIGLIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001619-67.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Família - M.P.E. - D.P.B. - Fls. 913/923: Ciência às partes. Solicite-se informações acerca de cumprimento da carta precatória expedida para realização de estudo social com o autor (fls. 793/794. - ADV: JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503086-93.2019.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - D.M.T.S. - Aguarde-se o retorno dos autos. - ADV: JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003475-57.2025.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002186-81.2022.8.26.0624 - Vara Única da Comarca de Porangaba - SP) - Marli Garcia Vaz - Vistos. Fls. 6/8: ciência às partes. Fl. 8: diante do requerimento do serviço social, oficie-se à administração do Fórum de Pinheiros, a fim de ser disponibilizada viatura no dia 10/11/2025 conforme requerido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), ADEMIR CAMACHO RODRIGUES (OAB 357721/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5004178-45.2024.4.03.6110/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELSON APARECIDO DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA POLEONE GIGLIOLI - SP262402 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação oferecida nos autos, caso assim deseje. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009598-27.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S.A. - - I.S.A. - - R.S.A. - Vistos. Nos termos do art. 321, CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para proceder à juntada: 1) De laudo médico atualizado atestando acerca da incapacidade do réu; 2) Do documento de identificação de R., tendo em vista que o de fl. 30 é ilegível. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000570-94.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1014965-16.2021.8.26.0006) (processo principal 1014965-16.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Hosanir Alves Carvalho - Roseli Storti Defende - - Victor Defende - Vistos. Face à quitação do débito noticiada às fls. 34, JULGO EXTINTA a presente ação que Hosanir Alves Carvalho promove em face de Roseli Storti Defende e outro nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e baixas necessárias. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário apresentado. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCEL SANCHES FERREIRA (OAB 404158/SP), ATON FON FILHO (OAB 100183/SP), MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), ATON FON FILHO (OAB 100183/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008027-43.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clara Baster Greca - Vistos Manifeste-se a exequente acerca do determinado às fls. 565. Int. - ADV: FABIO GASPAR DE SOUZA (OAB 334174/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1166920-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elias Vaz Carneiro - Rosana Suzana Simi e outro - Vistos. Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Elias Vaz Carneiro, representado por seu curador em face de Rosana Suzana Simi e Plenus Negócios Imobiliários Ltda., com fundamento na alegação de que o autor não possuía plena capacidade civil quando da celebração de aditivo contratual de locação em 01/06/2019. A parte autora sustenta, em síntese, que, à época da assinatura, o autor já apresentava comprometimento cognitivo e visual grave, em razão de doença ocular degenerativa e quadro de demência posteriormente diagnosticado como Mal de Alzheimer. Afirma que o aditivo contratual é nulo por ausência de agente capaz, nos termos do art. 104, I, c/c art. 171, I, ambos do Código Civil. A parte ré, em contestação, alega a validade do contrato, impugna a existência de incapacidade na data da assinatura e suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que eventual vício no consentimento decorreu exclusivamente da conduta de terceiro estranho à lide. Analisando os autos, afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva. A relação jurídica contratual que se pretende anular foi celebrada diretamente entre o autor e as rés, de modo que estas são, em tese, parte legítima para figurarem no polo passivo. A eventual responsabilidade de terceiros poderá ser apreciada oportunamente, não cabendo, nesta fase, exclusão da parte demandada. No tocante ao pedido de justiça gratuita, o benefício foi regularmente concedido e mantido após manifestação favorável do Ministério Público, razão pela qual não há motivo para revogação neste momento. A controvérsia delimitada nos autos cinge-se à verificação da capacidade civil de Elias Vaz Carneiro na data da assinatura do aditivo contratual de locação, em 01/06/2019. A causa de pedir relevante para a análise jurídica está centrada na condição clínica e cognitiva do autor, como fundamento para eventual declaração de nulidade do negócio jurídico. Diante da natureza da controvérsia, reputo necessária a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada com base nos documentos clínicos, laudos e exames já juntados aos autos, para avaliação da capacidade do autor no momento da celebração do negócio. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, sendo a prova pedida pela parte autora que é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao imesc para realização da perícia. Intime-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002186-81.2022.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.V. - E.V.C. - Z.M.J. - - E.V.C. - - M.G.V. e outro - Relação: 0365/2025 Teor do ato: Passo a decidir. Não há alegações de preliminares. As partes estão representadas e são legítimas. Declaro o feito saneado. Quanto ao requerimento da autora, em fls. 578-580, para desentranhamento dos documentos de fls. 456-577, alegando terem sido protocolados fora do prazo estabelecido na decisão de fls. 452, verifico que a decisão foi publicada em 7 de julho de 2.023 e os documentos protocolados em 17 de julho de 2.023, dentro do prazo legal de 5 dias previsto no art. 218, § 3º do Código de Processo Civil. A autora pede que se requisite dados médicos do curador E. V. C., pedido que não comporta acolhimento. Trata-se de dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) art. 5º, II e com disciplina restrita para tratamento (art. 11), não havendo a indicação de que sejam de qualquer forma imprescindíveis para o deslinde da causa nos termos do art. 11, II da LGPD. Já com relação á expedição de alvará para autorizar os curadores a propor ações judiciais, considerando que a providência foi requerida pela curadora Meire, e que o interditando está sob seus cuidados, defiro o pedido com fundamento nos arts. 1.748, V cc. 1.774 do Código Civil (CC). Expeça-se alvará autorizando M. G. V. a representar o interditando E. V. C. nos processos 1166920-35.2023.8.26.0100 e 0014622-12.2022.8.26.0100, ficando, no entanto, vedados atos disposição de direitos sem autorização específica. Verifico que, segundo os relatos da última petição, intensificaram-se as desavenças familiares entre os filhos do interditando, sendo essencial a realização do estudo social para determinar a realidade dos fatos. Encaminhe-se ao Setor Técnico do juízo para que seja agendada data para estudo social de E. V. C. (curador) e de Z. M. de J. Depreque-se o estudo social de E. V. C. (interditando), M. G. V. e M. G. V (autora), por residirem em São Paulo. Considerando-se que os curadores são representados nos autos pela mesma advogada e que, na petição de fls. 651-656 há pedido da curadora contra o curador representados por ela, esclareça a procuradora se continua a representar ambos os curadores, no prazo de 15 dias. Deixo para apreciar os requerimentos de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento e eventual fixação de visitas ao interditando após a vinda dos estudos sociais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Juliana Poleone Giglioli (OAB 262402/SP), Ademir Camacho Rodrigues (OAB 357721/SP) - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), ADEMIR CAMACHO RODRIGUES (OAB 357721/SP)
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