Odair Magnani

Odair Magnani

Número da OAB: OAB/SP 262436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Magnani possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: ODAIR MAGNANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015677-85.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LUCELIO COUTINHO DE SOUZA - Com escora na manifestação do Ministério Público e com fundamento no Art. 9º, VII, c/c o artigo 12, I, ambos do Decreto Presidencial n° 12.338/2024, reconheço o direito ao INDULTO e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado LUCELIO COUTINHO DE SOUZA relativamente a este PEC (processo nº 0071306-83.2017.8.26.0050, que tramitou no Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal), nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. - ADV: CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP), ODAIR MAGNANI (OAB 262436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1031279-07.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031279-07.2024.8.26.0564; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Terra Networks Brasil S/A; Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ); Advogada: Mariana de Fátima Formoso Silva (OAB: 228350/RJ); Apelado: Rwr Indústria e Comércio de Equipamentos para Eletromedicina Ltda; Advogado: Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB: 248514/SP); Advogado: Odair Magnani (OAB: 262436/SP); Advogado: Cesar Rodrigo Teixeira Alves Dias (OAB: 248449/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-61.2025.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - A.M. - D.S.P. - Vistos. Providencie a Serventia a retificação do nome do réu, como solicitado à fl. 245. Intimadas a especificarem provas (fl. 239, item 4), as partes permaneceram silentes. Remetam-se os autos ao Ministério Público para ofertar seu parecer. Int. - ADV: CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), ODAIR MAGNANI (OAB 262436/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004457-37.2021.8.26.0003 (processo principal 1019889-16.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - S.S.H. - M.S.L.A.S.M. e outro - Fls.601/605: ciência à parte exequente. - ADV: ODAIR MAGNANI (OAB 262436/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501520-86.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia - C.E.C.J. - J.M.R.D. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu, C E C J, como incurso no crime previsto no art. 218-C, c.c. arts. 61, inciso II, alínea f, e § 1º do art. 218-C, todos do Código Penal, à pena de 01 ano e 09 meses de reclusão. Condeno o réu ao pagamento de indenização, pelos danos morais suportados pelas vítimas, no valor mínimo de 05 salários mínimos federais, pois há pedido do Ministério Público na denúncia e vigora precedente vinculante do E. STJ (Tema repetitivo nº 983), definindo que se trata de dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, incidindo desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória, sendo tal valor o adequado para o caso em tela, sem prejuízo de eventual majoração em liquidação no Juízo Cível. Não há detração. Considerando a primariedade do sentenciado e a quantidade e natureza da sanção imposta, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput e § 2º, alínea c, do CP. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o crime foi praticado no contexto de violência de gênero contra a mulher e conforme art. 44 do CP e Súmula 588 do STJ, não se mostra tal medida suficiente para o fim pretendido pela norma penal. Entretanto, nos termos do art. 77 do CP, possível, e socialmente recomendável, a suspensão condicional da pena, o sursis, POR DOIS ANOS, com as condições expressas no art. 78, parágrafo 2º, alíneas a, b e c, do CP (I - Não frequentar bares e casas de tolerância em nenhum horário, II - Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização do Juízo; III - comparecimento mensal a juízo para informar seu endereço e justificar suas atividades, informando, também, número de celular e e-mail), além das especiais, conforme autoriza o art. 79, também do CP, que seguem: IV - frequentar corretamente curso de reeducação de agressores envolvidos em violência doméstica e familiar contra à mulher, a ser determinado pelo Juízo responsável pela execução da pena, considerando que o sentenciado não tem residência nesta comarca de Ribeirão Preto-SP e V cumprir as medidas protetivas já do conhecimento do réu, fixadas nos autos n. 1500789-90.2022.8.26.0506 (não se aproximar da ofendida e de seus familiares, mantendo uma distância mínima de 100 metros e não se comunicar com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação), ficando o réu ADVERTIDO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ORA IMPOSTAS ACARRETARÁ A REVOGAÇÃO DO SURSIS. Considerando que a vítima declarou o medo do réu e o interesse em seu distanciamento, mantenho as medidas protetivas já de conhecimento das partes, fixadas nos autos nº 1500789-90.2022.8.26.0506 (fls. 46/49), por prazo indeterminado, enquanto persistir situação de risco à mulher, ficando consignado que a revogação se dará por decisão judicial precedida do contraditório, mediante pedido dos interessados ou de ofício pelo Juízo. (Tema repetitivo 1249 do E. STJ), devendo a vítima ser orientada a solicitar a revogação das medidas protetivas se não forem mais necessárias. Para expedição do mandado de acompanhamento no BNMP, até que referido sistema se adeque ao precedente vinculante, insira-se duração de 10 anos, sem prejuízo da eficácia das medidas protetivas após este prazo, se não se verificar a existência de decisão judicial em contrário. Por fim, condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs. Fica o réu intimado a comprovar o adimplemento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa. O réu poderá recorrer em liberdade. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ODAIR MAGNANI (OAB 262436/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015074-45.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.C. - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo da contestação, declaro revelia da parte ré, sem aplicação dos efeitos da revelia, tais como a presunção da verdade dos fatos, frente aos direitos indisponíveis, e sendo relativa a presunção da verdade dos fatos quanto a direitos disponíveis ou patrimoniais. Concedo o prazo de 10 dias para especificação de provas, devendo ser indicado cada meio de prova por fato a comprovar, especificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão, podendo, outrossim, sem pleiteado, justificadamente, o sentenciamento do feito no estado em que se encontra. A despeito da revelia, caso haja interesse pela parte autora e caso ainda não realizada audiência, poderá informar no mesmo prazo, se pretende uma (nova) tentativa de realização de (tele)Audiência de conciliação perante o CEJUSC e indique os respectivos e-mails (de ambas as partes e advogados), ou informe eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: ODAIR MAGNANI (OAB 262436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006788-78.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Gilmar Bafa - Apelado: Crystian Ribeiro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Roseli Alvim Lopes (Justiça Gratuita) - VISTOS, etc... I. O requerido, ora apelante, insiste na concessão de justiça gratuita em sede recursal.Contudo,embora sustente a precária situação econômica, deixou de apresentar elementos mínimos a comprovar sua alegada hipossuficiência, mesmo quando instado a fazê-lo em Segundo Grau (fl.161), o que milita, obviamente, em seu desfavor, razão pela qual mantenho o indeferimento da Justiça Gratuitarequerida; II. Intime-se o apelante para que, no prazo de 05 dias, recolha as custas recursais devidas, sob pena de deserção recursal. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB: 248514/SP) - Cesar Rodrigo Teixeira Alves Dias (OAB: 248449/SP) - Odair Magnani (OAB: 262436/SP) - Matheus Ximenes Francisco (OAB: 445934/SP) - 5º andar
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