Patricia Do Carmo Tozzo

Patricia Do Carmo Tozzo

Número da OAB: OAB/SP 262439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA DO CARMO TOZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002587-35.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019) (processo principal 1013573-41.2017.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Elaine Cristina Pimentel Pires - Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. - - Compolux Industria e Comercio Ltda - JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 165/167. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP), LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), RENATA SANCHES GUILHERME (OAB 232686/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001769-15.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1005085-29.2019.8.26.0019) (processo principal 1005085-29.2019.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana Cristina da Silva dos Santos - Vistos. Atento à concordância manifestada pelo exequente às fls. 102, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 88/97, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, desnecessário aguardar o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento. Assim, diante da promulgação do Comunicado n. 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, que implantou o novo sistema digital de Precatórios e RPV, o(a) credor(a) deverá promover o protocolo do cálculo homologado, no formato digital, por meio do Portal E-Saj, a fim de que seja formado um incidente processual excepcional, cadastrando-o como RPV ou Precatório. Campos a serem preenchidos pelo procurador(a) com as seguintes informações: partes e representantes; valores da parte; dados do requisitório; valores do requisitório, juros compensatórios e moratórios. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1002981-74.2019.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1002981-74.2019.8.26.0533; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Mario Henrique Pultrini; Advogado: Joao Luiz Gallo (OAB: 113459/SP); Apelada: Marcella Rodrigues Pultrini e outro; Advogada: Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011323-88.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Guilherme Gallo Zazeri - Informe o requerente se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187468-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: F. da S. X. dos S., - Agravado: U. G. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em ação de divórcio litigioso, fixou alimentos provisórios em favor dos filhos menores da agravante no valor de 27% de seus rendimentos líquidos, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal (fls. 181/188 dos autos de origem). Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que o valor de alimentos provisórios fixados provisoriamente é incompatível com sua real e precária capacidade financeira, sendo tal encargo insuportável e desproporcional. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos e, ao final, que a decisão seja reformada para afastar a obrigação alimentar ou subsidiariamente, reduzir drasticamente o valor fixado. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 57/61 dos autos originais). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos expedidos pela agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que ela esteja na iminência de sofrer grave dano de difícil reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. Parece não haver dúvida com relação à responsabilidade de a agravante prestar alimentos aos menores que são seus filhos e contam com 6, 9 e 11 anos de idade (fls. 30/32 dos autos originais) Mostra-se imprescindível a prévia formação do contraditório, não se mostrando viável, em um primeiro exame, modificação dos alimentos fixados provisoriamente. Nessas condições, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Mauro Cesar de Campos (OAB: 134985/SP) - Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187468-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: F. da S. X. dos S., - Agravado: U. G. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em ação de divórcio litigioso, fixou alimentos provisórios em favor dos filhos menores da agravante no valor de 27% de seus rendimentos líquidos, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal (fls. 181/188 dos autos de origem). Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que o valor de alimentos provisórios fixados provisoriamente é incompatível com sua real e precária capacidade financeira, sendo tal encargo insuportável e desproporcional. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos e, ao final, que a decisão seja reformada para afastar a obrigação alimentar ou subsidiariamente, reduzir drasticamente o valor fixado. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 57/61 dos autos originais). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos expedidos pela agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que ela esteja na iminência de sofrer grave dano de difícil reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. Parece não haver dúvida com relação à responsabilidade de a agravante prestar alimentos aos menores que são seus filhos e contam com 6, 9 e 11 anos de idade (fls. 30/32 dos autos originais) Mostra-se imprescindível a prévia formação do contraditório, não se mostrando viável, em um primeiro exame, modificação dos alimentos fixados provisoriamente. Nessas condições, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Mauro Cesar de Campos (OAB: 134985/SP) - Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187468-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: F. da S. X. dos S., - Agravado: U. G. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em ação de divórcio litigioso, fixou alimentos provisórios em favor dos filhos menores da agravante no valor de 27% de seus rendimentos líquidos, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal (fls. 181/188 dos autos de origem). Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que o valor de alimentos provisórios fixados provisoriamente é incompatível com sua real e precária capacidade financeira, sendo tal encargo insuportável e desproporcional. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos e, ao final, que a decisão seja reformada para afastar a obrigação alimentar ou subsidiariamente, reduzir drasticamente o valor fixado. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 57/61 dos autos originais). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos expedidos pela agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que ela esteja na iminência de sofrer grave dano de difícil reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. Parece não haver dúvida com relação à responsabilidade de a agravante prestar alimentos aos menores que são seus filhos e contam com 6, 9 e 11 anos de idade (fls. 30/32 dos autos originais) Mostra-se imprescindível a prévia formação do contraditório, não se mostrando viável, em um primeiro exame, modificação dos alimentos fixados provisoriamente. Nessas condições, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Mauro Cesar de Campos (OAB: 134985/SP) - Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187468-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: F. da S. X. dos S., - Agravado: U. G. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em ação de divórcio litigioso, fixou alimentos provisórios em favor dos filhos menores da agravante no valor de 27% de seus rendimentos líquidos, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal (fls. 181/188 dos autos de origem). Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que o valor de alimentos provisórios fixados provisoriamente é incompatível com sua real e precária capacidade financeira, sendo tal encargo insuportável e desproporcional. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da pensão alimentícia fixada em favor dos filhos e, ao final, que a decisão seja reformada para afastar a obrigação alimentar ou subsidiariamente, reduzir drasticamente o valor fixado. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, estando a agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 57/61 dos autos originais). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto. Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos expedidos pela agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que ela esteja na iminência de sofrer grave dano de difícil reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. Parece não haver dúvida com relação à responsabilidade de a agravante prestar alimentos aos menores que são seus filhos e contam com 6, 9 e 11 anos de idade (fls. 30/32 dos autos originais) Mostra-se imprescindível a prévia formação do contraditório, não se mostrando viável, em um primeiro exame, modificação dos alimentos fixados provisoriamente. Nessas condições, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Mauro Cesar de Campos (OAB: 134985/SP) - Patricia do Carmo Tozzo (OAB: 262439/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011267-82.2018.8.26.0019/03 - Precatório - Precatório - Alex Sandro Furtado Cortinhas - Adnilson Furtado Cortinhas e outro - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Fl. 81: defiro a habilitação dos herdeiros de Alex Sandro Furtado Cortinhas (Adnilson Furtado Cortinhas e Anderson Furtado Cortinhas). Providencie a serventia à inclusão no cadastro processual. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004065-61.2023.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabia Bianco Dedona - Banco Bradesco S.A. - Patricia do Carmo Tozzo e outros - Ftp Empreendimentos e Participacoes Ltda. e outros - Vistos. Fls. 324: manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
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