Rafael Felix
Rafael Felix
Número da OAB:
OAB/SP 262451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
RAFAEL FELIX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000226-19.2021.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: João Luiz Camargo - Apelante: Sueli José Alves Camargo - Apelante: Joao Pedro Camargo - Apelada: Simone Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lorenzo Moreira da Cilsa (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Bárbara Moreira da Silva (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Fernando Camargo (OAB: 291660/SP) - Rafael Felix (OAB: 262451/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005004-40.2016.8.26.0266 (processo principal 1000538-20.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Anchieta - Espólio Margarida Demercian Reggiani - José Valéro Santos Júnior (LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA) - Felipe Alves da Cruz - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250703133106051756 , em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.622,24, de acordo com formulário apresentado às fls. 459, em cumprimento à determinação de fls. 460. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais - ADV: ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP), EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-58.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Mendonça Braz - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela somente é admitida caso os requisitos exigidos pela legislação pátria vigente sejam cumpridos, quais sejam: a prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações, bem como, o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que não se vê no caso presente. Com efeito, o dimensionamento da lide posta sub judice reclama exame aprofundado e confrontação analítica, mediante submissão da questão ao princípio do contraditório e da ampla defesa, concedendo-se ao(s) requerido(s) a possibilidade de arguição das matérias de defesa possíveis, inviabilizando a concessão de tutela antecipada na presente fase procedimental. Nesse sentido, José Roberto dos Santos Bedaque, ao tecer comentários a respeito dos requisitos para a concessão a tutela antecipada, afirmou que a admissibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional somente se verifica se os elementos dos autos permitirem firme convencimento da verossimilhança das alegações formuladas. (Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência, 5ª ed.; Ed. Malheiros; 2009, p. 369). Desse entendimento não discrepa o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão de veículo. Impossibilidade de se determinar a antecipação dos efeitos da tutela diante da ausência de verossimilhança das alegações do agravante. Necessidade de manifestação da parte contrária. Decisão mantida (TJSP - AI nº 0010308-81.2012.8.26.0000; 33ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MÁRIO A. SILVEIRA j. 13/02/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO Contra decisão que, em autos de Ação de Impenhorabilidade, indeferiu o pedido de tutela antecipada de suspensão da expedição de mandado de imissão na posse, decorrente de arrematação Decisão mantida. Ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do CPC, para concessão da tutela antecipada pretendida Caso em que, se concedida, adotar-se-ia solução satisfativa para o litígio, mediante cognição não exauriente - Agravo desprovido (TJSP - AI nº 0282205-25.21011.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. EDUARDO GOUVÊA j. 12/03/2012). No caso, muito embora alegue o requerente que o requerido assumiu a propriedade do caminhão, sequer trouxe aos autos notícias do andamento do processo nº 1000606-49.2020.8.26.0280 e cumprimento de sentença 0000440-63.2022.8.26.0280, sendo temerário exarar qualquer decisão que envolva objeto de outra lide pois, conforme o próprio requerente narrou, no processo original já foi determinada a retirada do caminhão. Assim, o caso em tela demanda a angularização processual, a fim de que possa o juízo proceder à análise do feito com maior profundidade, até mesmo para verificar se há interesse processual no ajuizamento de ação nova para a lide em comento. Por todas essas razões, INDEFIRO a tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Sem prejuízo, CITE-SE a parte requerida, via Portal Eletrônico, a fim de que conteste o feito no prazo legal, nos termos do artigo 335, caput e inciso III, combinado com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004712-04.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Itanhaem - Centro Diagnóstico Itanhaém - - Janete Ortolani e outro - Encaminho para nova publicação de modo a constar a intimação do procurador da executada Janete Ortolani: "Isto exposto, REJEITO a tese de prescrição intercorrente e ACOLHO PARCIALMENTE as impugnações à penhora manifestadas pela devedora JANETE ORTOLANI em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITANHAÉM. Em decorrência, deverá a devedora JANETE ORTOLANI apresentar o rol de bens móveis que lhe foram atribuídos quando da dissolução do Centro Diagnóstico Itanhaém e indicar o seu paradeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de a sua inércia ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §2º do art. 77 do CPC, com a correlata imposição de multa. II) Sem prejuízo, intime-se a executada Janete para, no mesmo prazo, apresentar nestes autos o documento de propriedade do veículo Chevrolet Ônix, branco, de placa DAN5 D09. Int-se. Cumpra-se." - ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP), ALEXANDRE ORTOLANI CASSIANO (OAB 33661/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000288-35.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Pereira da Silva - - Levi Pereira Moreno - - Lucca Pereira Moreno - - Pedro Henrique Vieira Moreno - Elektro Redes S.A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005004-40.2016.8.26.0266 (processo principal 1000538-20.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Anchieta - Espólio Margarida Demercian Reggiani - José Valéro Santos Júnior (LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA) - Felipe Alves da Cruz - Certifique a z. Serventia da existência de valor remanescente na conta juidical vinculada ao processo. Havendo, desde já defiro o levantamento. Se em termos o formulário de fls. 459, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 452/453. Intimem-se. - ADV: EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200287-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006282-42.2025.8.26.0590; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Dasa Transportes Ltda; Advogado: Manoel Rogelio Garcia (OAB: 175343/SP); Advogada: Julia Barbosa Pereira (OAB: 457198/SP); Advogado: Daniel de Lima Antunes (OAB: 237484/SP); Agravada: Bárbara de Farias Medeiros (Representando Menor(es)); Advogado: Rafael Felix (OAB: 262451/SP); Agravada: Virgínia de Araújo Medeiros (Menor(es) representado(s)); Agravado: Virgílio de Araújo Medeiros (Menor(es) representado(s))
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003127-84.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000957-30.2021.8.26.0266) (processo principal 1000957-30.2021.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Adauto Bafoni - Geraldo dos Santos e outro - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200287-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de São Vicente; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006282-42.2025.8.26.0590; Acidente de Trânsito; Agravante: Dasa Transportes Ltda; Advogado: Manoel Rogelio Garcia (OAB: 175343/SP); Advogada: Julia Barbosa Pereira (OAB: 457198/SP); Advogado: Daniel de Lima Antunes (OAB: 237484/SP); Agravada: Bárbara de Farias Medeiros (Representando Menor(es)); Advogado: Rafael Felix (OAB: 262451/SP); Agravada: Virgínia de Araújo Medeiros (Menor(es) representado(s)); Agravado: Virgílio de Araújo Medeiros (Menor(es) representado(s)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004103-74.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosita Silva Luz de Lima - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Certifique-se sobre eventual decurso de prazo para manifestação da Requerente nos termos do r. despacho proferido a pág. 164, tornando a seguir conclusos. Int. Itanhaém (SP), 02 de julho de 2.025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
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