Tales Rodrigues Moura
Tales Rodrigues Moura
Número da OAB:
OAB/SP 262476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tales Rodrigues Moura possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJGO, TRT15, TJMG, TJSP, TJSC, TJDFT, TJAM, TJMS, TJBA
Nome:
TALES RODRIGUES MOURA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARA MICHELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 13430/SE), ADV: STEFANNE AMORIM ORTELAN (OAB 24096/ES), ADV: DÉBORA DALLA CORT (OAB 14112/AM), ADV: DOUGLLAS D`OURO CARVALHO (OAB 2953TO), ADV: TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), ADV: RAIMUNDO ELÓI DE SOUZA NETO (OAB 13080/AM), ADV: JOSÉ DELFIN BUITRAGO ACOSTA (OAB 5546/AM) - Processo 0767176-32.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - REQUERENTE: B1Maria Janice Gonçalves MartinsB0 - REQUERIDO: B1Francisco Jose Rodrigues JimenezB0 - B1Hospital Adventista de ManausB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JANICE GONÇALVES MARTINS para condenar solidariamente FRANCISCO JOSE RODRIGUES JIMENEZ e HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS ao pagamento das seguintes verbas: A) Danos Materiais: Condeno os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente às despesas necessárias para a realização da cirurgia de retirada do ovário esquerdo, bem como os custos com exames pré e pós-operatórios, medicamentos e demais tratamentos decorrentes do erro médico. O valor exato deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, caso não seja possível a sua quantificação por meros cálculos. Sobre o valor a ser apurado incidirão juros de mora a partir do evento danoso (15/09/2020) e correção monetária. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. B) Danos Morais: Condeno os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Condeno os Requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, considerando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para proceder à intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria n.º 116/2017-PTJ c/c Provimento n.º 228/2014 da CGJ/AM. Em caso de cumprimento de sentença, apliquem-se índices e parâmetros de atualização da Resolução n.º 07/2019 do TJAM. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1) Diante da certidão retro, nomeio, em substituição, o perito com especialidade em cirurgia geral e medicina legal Dr. DAVID PASSY, CRM: 52-29062-2, e-mail: passy@clinicapassy.com.br , para realização da perícia indireta, tendo por base os documentos médicos-hospitalares juntados nos autos da falecida paciente e autora MARIALVA LOPES DOS SANTOS. 2) Face à complexidade da causa, o que vem sendo cobrado em perícias similares, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com a jurisprudência dominante do E. TJERJ corporificada na Súmula nº 363: Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. , fixo os honorários periciais em 05 (cinco) salários mínimos, a serem igualmente divididos entre as partes rés, eis que requereram a produção de prova pericial nas fls. 1168 (índex 1432) e 1171/1172 (índex 1437), conforme dispõe o artigo 95, caput, CPC. 3) Intimem-se as partes rés INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE e VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA nas pessoas do seus respectivos advogados para depositarem a quota-parte dos honorários periciais (50% ou 1/2 de 05 salários mínimos nacionais = 2,5 salários mínimos cada uma) em conta judicial do Banco do Brasil cujas guias deverão ser extraídas do site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Depósito Judicial), no prazo de 15 dias, sob pena da perda da prova pericial em seu desfavor. 4) Intime-se o novo Dr. Perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, dar início aos trabalhos da perícia indireta ou documental. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 5) Publique-se. Dê-se ciência ao novo Dr. Perito.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071761-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : OPERADORA UNIESTE DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR DOS ANJOS BARROS (OAB RJ148411) ADVOGADO(A) : TALES RODRIGUES MOURA (OAB SP262476) ADVOGADO(A) : ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB PA026885) DESPACHO/DECISÃO À Embargada para, em 30 (trinta) dias, apresentar sua impugnação aos embargos e especificar as provas . Após, vista ao(à) Embargante, por 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada e para que também especifique as provas q . Cumpridas tais providências ou decorridos in albis os prazos assinados, retornem conclusos.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102707-58.2008.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araçatuba Diesel S/A - Vistos. À vista da certidão lançada pela Serventia a fls. 592, intime-se novamente a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando inclusive o demonstrativo do débito atualizado, se o caso. Ressalte-se que o silêncio importará na suspensão do processo de execução com base no inc. III, do art. 921, do CPC. Int. - ADV: WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR), FÁBIO LUÍS ANTONIO (OAB 31149/PR), EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 40321/PR), TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), MARJORIE RODRIGUES MOURA MANAIA (OAB 268113/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), ADV: DOUGLLAS D`OURO CARVALHO (OAB 2953TO), ADV: JEANN DE OLIVEIRA VALENTE (OAB 12318/AM), ADV: RÚBIA DE SOUZA (OAB 29813/DF), ADV: JÉSSICA LÍLIAN DA COSTA ALVES (OAB 47135/DF), ADV: STEFANNE AMORIM ORTELAN (OAB 24096/ES), ADV: DOUGLLAS DOURO CARVALHO (OAB 2953/TO), ADV: KARLA GOMES LEITE (OAB 6387/AM) - Processo 0626400-84.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Carlos Vítor Teixeira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Hospital Adventista de ManausB0 - Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição. Determino a remessa ao CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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