Viviane Costa Souza
Viviane Costa Souza
Número da OAB:
OAB/SP 262488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VIVIANE COSTA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000644-44.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ADALGISA Advogados do(a) EXEQUENTE: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO - SP106085, VIVIANE COSTA SOUZA - SP262488 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534, UGO MARIA SUPINO - SP233948-B DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012949-56.2018.8.26.0477 (processo principal 0000113-61.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Alphaville Iii - Vistos. Face a renúncia ao crédito remanescente pelo credor, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ e artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, posto que a presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da alteração pela Lei 17.785/2023. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa (artigo 1098, parágrafo 2º, das NSCGJ), considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007627-79.2023.8.26.0477 (processo principal 1011885-86.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ivania Santana da Silva - Fabio Antonio Sacramento - Ciência à parte interessada, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) nos autos as fls.48/49, bem como manifeste-se no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE ALMEIDA (OAB 120315/SP), TIBURCIO E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007812-83.2024.8.26.0477 (processo principal 1014131-84.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - N.A.C. - - B.A.P. - R.C.R. - Vistos. Fls. 142/144: A decisão, proferida à fls.140 foi remetida à publicação (fls. 141). Assim sendo, certifique-se a publicação da aludida decisão e eventual decurso do prazo para manifestação das exequentes. Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007905-90.2017.8.26.0477 (processo principal 0008945-15.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Abandono Material - C.M.S. - R.S. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP), SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007872-86.2006.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0007872-86.2006.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Adalgisa - Reginaldo França de Souza - Caixa Economica Federal - Laor Americo Piva e outro - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Reginaldo França de Souza; Valor atualizado: R$ 175.587,31. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: PAOLA CRISTINA CAVALCANTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB 359083/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007872-86.2006.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0007872-86.2006.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Adalgisa - Reginaldo França de Souza - Caixa Economica Federal - Laor Americo Piva e outro - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Reginaldo França de Souza; Valor atualizado: R$ 175.587,31. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: PAOLA CRISTINA CAVALCANTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB 359083/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006804-42.2022.8.26.0477 (processo principal 1008192-70.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício São Sebastião - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-13.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Tiburcio e Costa Sociedade de Advogados - Luiz Renato Forcelli - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-13.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Tiburcio e Costa Sociedade de Advogados - Luiz Renato Forcelli - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
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