Leandro Stella Santos
Leandro Stella Santos
Número da OAB:
OAB/SP 262535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Stella Santos possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO STELLA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000739-10.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010335-11.2017.8.26.0020) (processo principal 1010335-11.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Francisca Vanço - Vistos. Para concessão da gratuidade é imprescindível a existência de prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família. A assistência judiciária, no âmbito do processo civil, é deferida em razão da pobreza da parte, entendida esta como a carência de recursos para postular um pretenso direito com prejuízo de sua subsistência. Esse, contudo, não é o caso do requerente, cujas agruras que descreveu são as mesmas enfrentadas pela classe média assalariada. Se não é rico ou abastado, também está longe de ser considerada pobre a ponto de merecer que o Estado lhe custeie o processo, uma vez que, ainda que com alguma dificuldade, pode arcar com o pagamento das despesas processuais. Com efeito, a exequente é locadora do imóvel objeto da presente ação. O simples fato de disponibilizar imóvel para locação é incompatível com a situação de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício. Parte da renda da locação deve ser reservada para pagar advogado e despesas processuais na hipótese de ser necessário promover ação contra o locatário. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da lei, indefiro a gratuidade. Fls. 22: Cumpra a exequente, em 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: LEANDRO STELLA SANTOS (OAB 262535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006275-02.2023.8.26.0020 (processo principal 1010335-11.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Francisca Vanço - Vistos. Para concessão da gratuidade é imprescindível a existência de prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família. A assistência judiciária, no âmbito do processo civil, é deferida em razão da pobreza da parte, entendida esta como a carência de recursos para postular um pretenso direito com prejuízo de sua subsistência. Esse, contudo, não é o caso da requerente, cujas agruras que descreveu são as mesmas enfrentadas pela classe média assalariada. Se não é rica ou abastada, também está longe de ser considerada pobre a ponto de merecer que o Estado lhe custeie o processo, uma vez que, ainda que com alguma dificuldade, pode arcar com o pagamento das despesas processuais. Com efeito, a requerente é locadora do imóvel objeto da presente ação. O simples fato de a exequente disponibilizar imóvel para locação é incompatível com a situação de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício. Parte da renda da locação deve ser reservada para pagar advogado e despesas processuais na hipótese de ser necessário promover ação contra o locatário. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da lei, indefiro a gratuidade. Cumpra a exequente a determinação de fls. 32, em cinco dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: LEANDRO STELLA SANTOS (OAB 262535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001924-63.2025.8.26.0004 (processo principal 1005939-92.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Paulo Roberto Bianchi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: LEANDRO STELLA SANTOS (OAB 262535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007675-92.2021.8.26.0223 (processo principal 1004960-60.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Waldemar Oliveira Rosa Júnior - Lilian Ferrari Ribeiro Correa - - Romulo Augustus Caetano Correa - Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. - ADV: CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP), LEANDRO STELLA SANTOS (OAB 262535/SP), SHIRLEY YUKARI SAITO (OAB 293186/SP), SHIRLEY YUKARI SAITO (OAB 293186/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014094-52.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pedro Monteiro da Rocha Sobrinho - Luiz Gonzaga Montans Ackel - Vistas dos autos ao autor, para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, aditamento a carta de adjudicação expedido pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. - ADV: CARLOS DOMINGUES (OAB 74567/SP), LEANDRO STELLA SANTOS (OAB 262535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Guzzi dos Santos (OAB 211245/SP), Edimilson de Andrade (OAB 251156/SP), Leandro Stella Santos (OAB 262535/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) Processo 1008116-05.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Kuin, Marjorie Cupola Kuin - Reqdo: Paulo Eduardo Israel, Imóveis Sp1 Ass. e Adm. Ltda Me, - Vistos. 1- Fls. 382/384 e 389: Expeçam-se mandados de levantamento, em favor do procurador do requerido "Imóveis SP1" (R$ 6.282,99, conforme formulário de fls. 385), liberando-se o restante em favor do requerido P.E.I. (observando-se os dados de fls. 390). 2- Após, digam os requeridos, em dez dias, acerca do pagamento integral do débito. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012957-61.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HELENA KEIKO MATSUDA SENAHA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO STELLA SANTOS - SP262535 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 15 de abril de 2025.