Daniela De Souza Monteiro Primazzi

Daniela De Souza Monteiro Primazzi

Número da OAB: OAB/SP 262607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Souza Monteiro Primazzi possui 57 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) USUCAPIãO (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004036-19.2024.8.26.0587 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Associação de Amparo A Mulher Sebastianense - Aams - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 48/50. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15), dando por transitada em julgado nesta data, independente de certidão da Serventia. Desnecessária a expedição de ofício conforme requerido, uma vez que este juízo não determinou qualquer ordem de bloqueio do veículo junto ao Detran. Em caso de descumprimento a execução deverá ser iniciada através de cadastro de cumprimento de sentença (cod. 156). Expeça-secertidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento desta decisão. Arquivem-se o autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002034-08.2023.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: MAURO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI - SP262607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista que o pedido da parte autora é aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência, conforme LC nº 142/2013, necessário a designação de perícia social para a análise do grau da deficiência através da avaliação biopsicossocial. Por essa razão determino à Secretaria do Juízo para seja designada a perícia social. Após, com a apresentação do laudo social, intimem-se as partes para ciência e manifestação. PRAZO: 15 (quinze) dias. Em sequência, venham os autos conclusos para a deliberação com relação à CECALC como determinado anteriormente (Id nº 352059330). Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002235-05.2023.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.M. - E.A.S. - Vistos. Fls. 225/27: Ante ao cancelamento sistêmico do mandado de levantamento anteriormente expedido (fls. 223), inclusive já reexpedido conforme fls. 228, aguarde-se o devido processamento e efetivação da transferência dos valores, que deverá ocorrer dentro de uma semana. Caso contrário, deverá o interessado comunicar nos autos, o silêncio sendo interpretado como satisfação da medida. Após, arquivem-se conforme fls. 221. Intime-se. - ADV: ELISABETH DOS SANTOS CHAGAS (OAB 161443/SP), MATHEUS RIBEIRO EUSTÁQUIO ZICA (OAB 492563/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001229-89.2025.8.26.0587 - Inventário - Dissolução - W.C.S. - Informe o requerente o CEP da herdeira Adriana de Fátima Santos Silva, a fim de viabilizar a expedição da carta de citação. - ADV: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003333-50.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Oliveira do Nascimento - - Edileuza dos Santos Arruda - Ivan Marcondes de Oliveira - - Evelin Fernandes - Pecuária Serramar Ltda e outro - Maria Angela Bueno Galino - Vistos. Certidão de organização do feito na fl. 224. O Registro de Imóveis verificou a viabilidade sob a ótica registral (fl. 220). Fl. 264: Tendo em vista que a confrontante não foi encontrada, apesar de já terem sido realizadas as pesquisas de praxe para sua localização, fica convalidada a citação editalícia de fl. 55, dispensada a citação pessoal da confrontante Belmira Pereira de Almeida. Por não ser titular do registro imobiliário ligado diretamente ao imóvel reclamado, não há necessidade de curador especial. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, via portal eletrônico. Após, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003333-50.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Oliveira do Nascimento - - Edileuza dos Santos Arruda - Ivan Marcondes de Oliveira - - Evelin Fernandes - Pecuária Serramar Ltda e outro - Maria Angela Bueno Galino - Vistos. Certidão de organização do feito na fl. 224. O Registro de Imóveis verificou a viabilidade sob a ótica registral (fl. 220). Fl. 264: Tendo em vista que a confrontante não foi encontrada, apesar de já terem sido realizadas as pesquisas de praxe para sua localização, fica convalidada a citação editalícia de fl. 55, dispensada a citação pessoal da confrontante Belmira Pereira de Almeida. Por não ser titular do registro imobiliário ligado diretamente ao imóvel reclamado, não há necessidade de curador especial. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, via portal eletrônico. Após, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), REGIS GALINO (OAB 210396/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000064-40.1996.8.26.0587 (587.01.1996.000064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Sérgio Vicente - - Reinaldo Elwert e outro - Kareli Transportes Comercio e Prestação de Serviços Eireli - Vistos. Folhas 1426/1439: Certifique-se, com a máxima urgência, se o imóvel descrito no mandado de imissão na posse, constante na folha 1425, corresponde ao bem arrematado, conforme identificado no auto de arrematação de folha 1261. Em caso de ausência de correspondência entre os imóveis, providencie-se, de imediato, o recolhimento do mandado expedido. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), LUIS CLEBER MOTTA DE MENDONCA (OAB 151520/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
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