Fernando Galesi Ducatti
Fernando Galesi Ducatti
Número da OAB:
OAB/SP 262641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Galesi Ducatti possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJSC, TJPA, TRT15, TRF3, TJRS, TJDFT
Nome:
FERNANDO GALESI DUCATTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007077-31.2024.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PALIMERCIO ANTONIO DE LUCCAS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GALESI DUCATTI - SP262641 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivados com baixa-findo.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009707-26.2025.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: FERNANDA BENEDETTI SORIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA BENEDETTI SORIANO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GALESI DUCATTI - SP262641 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com pedido de tutela de urgência proposta por FERNANDA BENEDETTI SORIANO, qualificada na inicial, em face da UNÃO FEDERAL para “cancelamento dos protestos lavrados em nome da Requerente (CPF nº 328.116.258-44), oriundos das Certidões de Dívida Ativa relativas à empresa SORIANO SAÚDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – CNPJ nº 49.446.693/0001-30)", bem como exclusão de nome dos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA, CADIN e afins), em razão dos protestos indevidos mencionados, sob pena de multa diária. Ao final, requer a confirmação da tutela concedida com a declaração de inexistência do débito em seu nome; o cancelamento definitivo dos protestos; a proibição de qualquer nova inscrição em seu nome com base nas mesmas CDAs; que a ré se abstenha “de promover novos protestos, registros ou negativação do nome da Requerente, salvo prévia responsabilização formal em processo administrativo fiscal ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça sua legitimidade como devedora”; a declaração de inexistência de responsabilidade da requerente pelas dívidas da empresa Soriano Saúde Serviços Administrativos Eireli e a condenação em danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo. Inicialmente, a autora requer a concessão da Justiça Gratuita ao argumento de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a subsistência; que se encontra em situação de inadimplência, com ações de execução/monitória em seu desfavor, não possuindo liquidez para suportar novas despesas judiciais. Relata a requerente, em síntese, que foi surpreendida com supostos débitos tributários do Simples Nacional relativos à empresa Soriano Saúde Serviços Administrativos Eireli (CNPJ nº 49.446.693/0001-3), em que figurou como sócia administradora; que a baixa da empresa foi regularmente promovida junto à RFB em 06/12/2022, consoante comprovante de situação cadastral (doc. 14 e 15) por encerramento/liquidação voluntária; que não houve qualquer indício de atuação dolosa, culposa ou de práticas como fraude, desvio de finalidade, excesso de poderes; dissolução irregular da empresa ou processo administrativo/judicial que lhe tenha atribuído a responsabilidade tributária subsidiária ou solidária; que não houve pedido formal de redirecionamento da cobrança à pessoa física, circunstâncias que configuram violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV da CF); que os títulos foram protestados em seu nome em 07/2025 mesmo não sendo a devedora originária; que as CDAs se referem a exercícios pretéritos, sem qualquer demonstração de causa legítima ou suspensão/interrupção da prescrição, colocando-se em dúvida a exigibilidade do crédito tributário. Ressalta que a “jurisprudência é uníssona no sentido de que a responsabilidade pessoal do sócio por débitos tributários da pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca de atos ilícitos, como a prática de fraude, excesso de poderes ou dissolução irregular, o que, evidentemente, não se verifica no caso em tela. A Requerente jamais foi formalmente incluída em execução fiscal, tampouco citada para se defender da alegada dívida”. Entende que os títulos (8042142983739, 8042126199468, 8042110534262, 8042370523384) foram “indevidamente direcionados ao CPF da Requerente, sem respaldo legal ou judicial, sem qualquer tipo de contraditório ou ampla defesa, sendo certo que não há contra ela nenhuma execução fiscal ativa com redirecionamento validamente decretado” e que “incabível a sua responsabilização por débitos da pessoa jurídica extinta nos termos da lei”. A urgência decorre dos danos do protesto em seu nome, impedindo seu pleno exercício profissional, acesso a crédito e compromissos com fornecedores. Procuração e documentos juntados com a inicial. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Afasto a prevenção apontada na aba associados por se tratar de pedido diverso. Pretende a parte autora o cancelamento dos protestos lavrados em seu nome e oriundos das CDAs nº 8042142983739, nº 8042126199468, nº 8042110534262 e nº 8042370523384, relativas à empresa Soriano Saúde Serviços Administrativos Eireli (CNPJ nº 49.446.693/0001-3), bem com a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito decorrente dos protestos, objeto deste feito. Pelo que consta dos autos, a autora foi notificada de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade em 2023 por débitos da pessoa jurídica extinta (Soriano Saúde Serviços Administrativos Eireli), com indicativo de dissolução irregular (ID Num. 388420031). A questão fática explicitada nos autos exige um aprofundamento da cognição e dilação probatória, por não se revelar, neste momento, mácula no processo administrativo a ensejar a suspensão da exigibilidade da CDA. E sobre a prescrição, não há nos autos elementos que confirmem, de forma inequívoca, tal ocorrência. Ressalte-se que os lançamentos gozam de presunção de legitimidade e não restaram elididos neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se a autora a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido, no prazo de 15 dias, devendo corresponder ao montante dos protestos somados. Cumprida a determinação supra, cite-se. Com a juntada da contestação, venham os autos conclusos para reapreciação da medida antecipatória. Ao SUDP para exclusão do assunto “Adesão a Programa de Parcelamento de Débito”. Int. Campinas, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015896-79.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JEFERSON LUIZ BRANCO ADVOGADO(A) : FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB SP262641) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo CEJUSC ESTADUAL CATARINENSE fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 03/10/2025 às 10:30 3. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ1YmU4YTEtNzJhMy00Mzk1LTljYTUtMmI5MDE1M2Y0YWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 3.1 As partes deverão acessar a Sala Virtual de Audiências no endereço indicado ( link do item 3 e também inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador/defensor). Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), devendo ter acesso à internet. 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) d) utilize o google chrome para abrir o link ; e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. 5. Ficam as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes no despacho retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014596-67.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leonardo, registrado civilmente como Leonardo Blumer Moniz Fernandes Gois - - VANUSA, registrado civilmente como Vanusa Rezende Domingues - Vistos Fls. 106/108: defiro. Diante da suspeita de ocultação da representante legal da empresa executada, expeça-se novo mandado de citação para o endereço situado na Rua Anuar Sabino, 73, Jardim Oliveira Camargo, Indaiatuba/SP, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência realizar a citação por hora certa, caso entenda pela presença dos requisitos legais. Cumpra-se em regime de urgência. Caso não encontre a representante legal da empresa executada no endereço diligenciado, o oficial de justiça deverá identificar os moradores do local e apurar informações junto aos ocupantes dos imóveis vizinhos, registrando detalhadamente todas as diligências realizadas em certidão. Havendo indícios de ocultação após duas tentativas frustradas em horários distintos, deverá o oficial intimar qualquer pessoa da família, porteiro ou vizinho de que retornará no dia útil seguinte, na hora designada, para efetuar a citação com hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB 262641/SP), FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB 262641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003360-38.2024.8.26.0248 (processo principal 1000402-62.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Green Administradora e Incorporadora Ltda. - Para apreciação do pedido retro, providencie o exequente juntada de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento do valor de 01 UFESP* para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB 262641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000423-64.2025.8.26.0114/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR : LAIS RODRIGUES DE ANDRADE AMORIM ADVOGADO(A) : FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB SP262641) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Local: Campinas
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-26.2024.8.26.0248 (processo principal 1011150-90.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hilário Matheus Wolf Júnior - Para apreciação do pedido retro, providencie o exequente o recolhimento do valor de 01 UFESP* para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: FERNANDO GALESI DUCATTI (OAB 262641/SP)
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