Isabela De Prouvot Coelho

Isabela De Prouvot Coelho

Número da OAB: OAB/SP 262661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJCE, TJES, TJSP
Nome: ISABELA DE PROUVOT COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013329-04.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz dos Santos Filho - Tiago Fernando Finatti Lodette - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; condenar o requerido à restituição do valor de R$ 28.400,00, com abatimento proporcional dos serviços efetivamente executados, a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e, condenar o requerido ao pagamento de multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, incidindo correção monetária desde a data do contrato e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu ao pagamento das custas, na proporção de 50%, e dos honorários advocatícios no valor de 10% do proveito econômico obtido, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida ao requerente. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventuais custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP. P.I. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), CRISTIANO APARECIDO BATISTA (OAB 415154/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505920-35.2024.8.26.0584 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - LEANDRO DOS SANTOS POLI - Vistos LEANDRO DOS SANTOS POLI está sendo processado porque, conforme denúncia apresentada pelo I. Representante do Ministério Público, em 23/12/2024, às 07hs40min na Rua Orlanda Bonfiglio Cirino, 78, nesta cidade e Comarca, teria ofendido a integridade corporal de sua ex-companheira, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A denúncia foi recebida em 19/03/2025 [fls. 58/60]. Decretadas medidas cautelares de urgência. Expedido mandado de citação às fls. 114. O(a) defensor(a) constituído(a) [fls. 99/100] apresentou resposta à acusação [fls. 118/121]. É o relatório. Decido. A absolvição sumária é hipótese de julgamento antecipado da ação penal, para conferir a razoável duração do processo, sendo incabível quando não evidenciada qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal. Os argumentos apresentados na defesa preliminar não inviabilizam o exercício da presente ação penal, instrumentalizada por denúncia apta [CPP, art. 41], sem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir no procedimento que tramita em prazo razoável. Isso porque, com os elementos de informação constantes dos autos, é prematuro o exame da atipicidade da conduta imputada, porque inviável a emissão do juízo de certeza necessário à abreviação sumária do rito processual, formando-se coisa julgada material de maneira prematura. Assim, considerando a inviabilidade do exame do mérito em tal momento processual, imperioso considerar que a ação penal se reveste de justa causa, autorizando, assim, o prosseguimento do feito com a instrução criminal, observando-se o contraditório e a ampla defesa, oportunidade em que poderão ser comprovadas as alegações fáticas deduzidas pelas partes. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, designe a serventia data e horário para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio híbrido. PROVIDENCIE-SE a serventia o encaminhamento dos convites aos participantes e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA CORRER (OAB 354740/SP), ELISABETE CONSALES CRUZ (OAB 121164/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010993-20.2017.8.26.0451 (processo principal 1002612-11.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - G.R.R. - Maria de Lourdes Ribeiro - D.P.L. - - E.F.S. - Vistos. Cumpridas todas diligencias, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), JOAO ALMEIDA (OAB 79385/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1004121-79.2014.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Apelado: Maurício Theodoro de Carvalho - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB: 291727/SP) - Isabela de Prouvot Coelho (OAB: 262661/SP) - Claudio Antonio Arietti (OAB: 122599/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005551-68.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudines Garrito Senne e outros - Claudio Antonio Arietti e outros - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), CLAUDIO ANTONIO ARIETTI (OAB 122599/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023746-65.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elcy Billia Silva Floter - Adriano Floter - Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. - ADV: MONIQUE RAUPP NASÁRIO (OAB 90380/RS), JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA CORRER (OAB 354740/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500602-33.2023.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - E.C.D. - Vistos. Fls. 321/324. Cuida-se de pedido formulado pela defesa do réu E.C.D. (qualificado nos autos), em favor de seu filho menor D.B.D. (qualificado nos autos), para execução da obrigação de alimentos fixada nos autos da ação nº 1004191-76.2023.8.26.0451, em face da vítima G.D.O.B.D. (qualificada nos autos). Requer a intimação a vítima durante a audiência designada nestes autos para que efetue o pagamento do débito alimentar no prazo de 03 dias e, não havendo pagamento ou justificativa idônea, seja expedido mandado de prisão em seu desfavor. O órgão ministerial manifestou-se contrariamente (fls. 327). É o breve relatório, Decido. Preliminarmente, insta ressaltar que os presentes autos versam sobre os crimes de perseguição e descumprimento de medidas protetivas, praticados pelo réu face da vítima, no contexto de violência doméstica, não guardando relação com abandono material ou a fixação de alimentos em face da vítima. Em que pese o direito líquido e certo em face do alimentante, é certo que a parte interessada deve manejar, por seus meios, ação de execução própria para cobrança, perante Juízo competente para tanto. Assim, indefiro o quanto postulado. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
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