Viviane Mazzo Duarte Tognolo
Viviane Mazzo Duarte Tognolo
Número da OAB:
OAB/SP 262776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Mazzo Duarte Tognolo possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15, STJ
Nome:
VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1046711-97.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Viviane Mazzo Duarte - Apelado: Alex Rodrigo Cozzi - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de AGOSTO de 2025, às 13:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 302,19 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Viviane Mazzo Duarte (OAB: 262776/SP) (Causa própria) - Sheila Soares Ferreira (OAB: 446408/SP) - Victor Vinicius Allegretti Scabello (OAB: 370838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-10.2019.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - R.S.P. - - R.L.P. - - K.H.L.S. - - A.S.N. - - S.A.J. - - G.V.V. - - J.G.S. - - I.C.L. - - C.R.N. - - V.V. - - B.W.V. - - D.W.V. - - V.W.V. - - B.R.M.C. - - T.F.A. - - E.M. - - E.Q.F.C. - Lideport Participações Ltda e outros - Villaggio Di Venezia Emp.imob. Spe. Ltda.-epp e outro - F.L.F.J. e outros - E.C.H. e outro - PROCESSO DIGITAL NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da nomeação. Apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. Prazo legal. - ADV: CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), THAÍS CALSONI CORSI (OAB 360481/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES (OAB 387001/SP), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), DENER CAIO CASTALDI (OAB 40085/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), HUMBERTO LUIZ HERNANDES DE SOUZA (OAB 364124/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), MANOEL APARECIDO POSTAL RAMOS (OAB 436491/SP), ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES (OAB 387001/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), DANIELE ALVES DE MOURA (OAB 446392/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), VICTOR AUGUSTO ESTEVAM VALENTE (OAB 318234/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), BRUNO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 224687/SP), GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), LEILA MARIA NAVES (OAB 243954/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), LUIZ FELIPE MENDES JULIANO (OAB 458404/SP), RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB 419706/SP), LUIZ FELIPE MENDES JULIANO (OAB 458404/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), MATHEUS MELO DUARTE (OAB 496237/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-10.2019.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - R.S.P. - - R.L.P. - - K.H.L.S. - - A.S.N. - - S.A.J. - - G.V.V. - - J.G.S. - - I.C.L. - - C.R.N. - - V.V. - - B.W.V. - - D.W.V. - - V.W.V. - - B.R.M.C. - - T.F.A. - - E.M. - - E.Q.F.C. - Lideport Participações Ltda e outros - Villaggio Di Venezia Emp.imob. Spe. Ltda.-epp e outro - F.L.F.J. e outros - E.C.H. e outro - PROCESSO DIGITAL NOTA DO CARTÓRIO: Ciência da nomeação e para que represente os interesses do acusado nos autos. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), DANIELE ALVES DE MOURA (OAB 446392/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), VICTOR AUGUSTO ESTEVAM VALENTE (OAB 318234/SP), GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP), RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB 419706/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), MANOEL APARECIDO POSTAL RAMOS (OAB 436491/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES (OAB 387001/SP), ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES (OAB 387001/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ), MATHEUS MELO DUARTE (OAB 496237/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), THAÍS CALSONI CORSI (OAB 360481/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), HUMBERTO LUIZ HERNANDES DE SOUZA (OAB 364124/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), LUIZ FELIPE MENDES JULIANO (OAB 458404/SP), BRUNO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 224687/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), LEILA MARIA NAVES (OAB 243954/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), LUIZ FELIPE MENDES JULIANO (OAB 458404/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP), CLAUDIA LIMA NASCIMENTO MAUSBACH (OAB 140363/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), DENER CAIO CASTALDI (OAB 40085/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010298-54.2016.5.15.0129 AUTOR: MICHELE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: FABIO MARTIN DEL CAMPO FURLAN - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3178e79 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MANOEL JOSE BUSSACOS para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010298-54.2016.5.15.0129 AUTOR: MICHELE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: FABIO MARTIN DEL CAMPO FURLAN - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3178e79 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MANOEL JOSE BUSSACOS para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004962-78.2024.8.26.0114 (processo principal 1029749-72.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - VÍCTOR LUÍZ PEREIRA DUARTE - Medisanitas Brasil Assistência Integral A Saúde S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte autora, no valor de R$ 6.486,54, conforme depósito de fls. 342/343, formulário de fls. 101 e decisão de fls. 102, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 20/6. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. - ADV: SHEILA SOARES FERREIRA (OAB 446408/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002709-56.2024.8.26.0296 (processo principal 1000511-39.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Projecon Km Engenharia S/c Ltda - Fernando Tognolo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Projecon Km Engenharia S/C Ltda. em face de Fernando Tognolo, visando à execução de título judicial que condenou o devedor ao pagamento de valores a título de reembolso de IPTU, danos morais, custas processuais e honorários advocatícios. O credor distribuiu o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculo do débito no valor total de R$ 10.923,80, devidamente atualizada com correção monetária e juros de mora, conforme os parâmetros fixados na sentença. O executado foi devidamente intimado na pessoa de seu patrono para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 28/29. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese: a) inexatidão dos cálculos apresentados, sustentando a aplicação indevida de juros sobre juros (anatocismo) e inclusão de valores não objeto da condenação; b) incapacidade financeira para adimplir integralmente a dívida (fls. 30/31). O exequente manifestou-se sobre a impugnação e apresentou planilha atualizada do débito (fls. 36/39). É o relatório. Fundamento e decido. O caso comporta rejeição liminar da impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, que assim dispõem: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Na hipótese dos autos, a impugnação fundamenta-se exclusivamente em alegado excesso de execução, sustentando o executado a incorreção dos cálculos apresentados pelo credor. No entanto, o impugnante não observou o comando legal do § 4º do artigo 525 do CPC, uma vez que não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado com o valor que entende correto. A impugnação revela-se demasiadamente genérica, limitando-se a fazer alegações vagas sobre "cálculo de juros excessivo" e "inclusão indevida de valores", sem especificar quais seriam os valores incorretos nem apresentar cálculo alternativo fundamentado. Verificando os cálculos apresentados pelo exequente, observa-se que o credor observou os estritos limites do título judicial (fls. 8/25), sendo identificados os valores objeto da condenação (reembolso de IPTU, indenização por danos morais e valores correspondentes às custas e despesas adiantadas pelo autor, além dos honorários advocatícios). Todos esses valores encontram-se devidamente especificados na sentença de fls. 8/25 e no acórdão que manteve a condenação. A nova planilha apresentada pelo exequente (fls. 38/39) demonstra correção na metodologia de cálculo, aplicando-se os índices de correção monetária e juros de mora conforme determinado no título executivo. Por todo o exposto, não havendo demonstração específica de erro nos cálculos apresentados pelo credor e considerando que a impugnação não observou o disposto no § 4º do artigo 525 do CPC, rejeito-a liminarmente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Fernando Tognolo a fls. 30/31, com fundamento no artigo 525, § 5º, do Código de Processo Civil. Em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo assinalado, incidem os encargos previstos no artigo 523 do CPC, ou seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), também sobre o valor total. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar os pedidos de expropriação que pretende e apresentar planilha de cálculo atualizada, incluindo os encargos acrescidos pela presente decisão. Intime-se. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), VIVIANE MAZZO DUARTE TOGNOLO (OAB 262776/SP), SHEILA SOARES FERREIRA (OAB 446408/SP)
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