Valdomiro Bezerra Da Silva Junior

Valdomiro Bezerra Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 262854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdomiro Bezerra Da Silva Junior possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TRT15, TJRJ
Nome: VALDOMIRO BEZERRA DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010505-14.2017.5.15.0066 AUTOR: JONES MICHEL DE LIMA FREITAS RÉU: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fb51d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Trata-se de processo que possui como devedoras duas pessoas jurídicas que detém qualidades especiais, a principal (empresa em recuperação judicial/falida) e a reponsável subsidiária (órgão público) As devedoras foram contempladas com o processamento de toda a liquidação considerando a especial condição que possuem, já tendo sido autorizadas a submeter à apreciação judicial seus Embargos à Execução sem prévia garantia do Juízo. Ocorre que, encerrada a fase de liquidação, com estabilização do cálculo, e inaugurada a fase de execução, embora regularmente CITADAS para pagamento (Id 4d22fe3), permaneceram inertes, até mesmo em virtude da qualidade que detém, em cenário que exige do Juízo adoção imediata de providências destinadas a satisfação da execução. Pois bem. No caso, a devedora principal encontra-se submetida a regime de recuperação judicial ou falência, o que inviabiliza a Justiça do Trabalho de prosseguir em relação a ela com medidas de investigação patrimonial, uma vez que todo acervo financeiro desta empresa encontra-se submetido a um plano de pagamento de dividas, estando a competência desta Justiça especializada restrita a identificação do direito devido (an debeatur), bem como do valor que tal direito representa (quantum debeatur), nos termos do artigo 6o, do § 1º, da Lei nº 11.101/05 e do seu artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Impõe-se, portando, o imediato redirecionamento dos atos de execução em face da devedora que foi declarada responsável subsidiária, ainda que detenha ela qualidade de ÓRGÃO PÚBLICO, não se lhe aproveitando aqui o "benefício de ordem", pois o regime de recuperação judicial ao qual encontra-se inserida a devedora principal, por inviabilizar o prosseguimento pela Justiça do Trabalho de atos de constrição patrimonial, equivale ao esgotamento de todos os meios de execução em face da devedora principal. Posto isto e impulsionada pela assertiva de que a execução se faz em benefício do credor e de que através dela assegura-se efetividade ao comando judicial transitado em julgado, tenho que o imediato processamento da execução em face da responsável subsidiária proporcionará de forma mais eficaz e célere o alcance da sanção condenatória, sobretudo em razão da responsabilidade subsidiária de quem foi contemplado pelo trabalho do empregado assentar-se nos princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da função social da empresa (artigos 1o, IV, 5o, XXIII, e 170, III, da Carta Política de 1988), sendo instituída em favor dos trabalhadores e não do devedor. __________________________________________________ Como corolário lógico do acima exposto,  deverá a Secretaria simultaneamente: -  promover a elaboração de Certidões dos Créditos (empregado, honorários advocatícios e honorários periciais), encaminhando-as diretamente pelo e-mail eletrônico ao Administrador Judicial que promoverá a inclusão no Quadro Geral de Credores ou intimando os interessados para que promovam as habilitações pessoalmente por meio de ações incidentais, atentando-se neste particular para a orientação passada pela empresa devedora, ficando com tal providência desabilitado qualquer outro crédito anterior do autor no Juízo da Recuperação. - promover  a expedição de Ofício Requisitório ou de Precatório, a partir da identificação da Fazenda responsável pelo débito, atentando-se para o valor do crédito em execução. Deverá ainda a Secretaria, quando da expedição de Ofício Requisitório ou de Precatório, verificar se o exequente possui mais de sessenta anos, caso em que fica desde logo determinada a prioridade na tramitação dos atos e diligências, na forma do Provimento GP-CR 12/2003, com lançamento das anotações previstas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, com observação de que o pagamento de seu crédito deverá ser efetuado com atenção à preferência estabelecida no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. Na eventualidade de a satisfação da execução ocorrer pelo órgão público, providencie a Secretaria a imediata transferência a quem de direito dos valores para quitação do crédito principal, honorários advocatícios e demais despesas processuais e, na sequência expeça Certidão em favor do órgão público para que, na condição de sub-rogatário do crédito desta execução, habilite na massa da recuperação o que aqui pagou, por meio de ação incidental, ficando com tal providência desabilitado qualquer outro crédito anterior do autor desta ação no Juízo da Recuperação. De outro norte, na eventualidade de a satisfação da execução ocorrer pelo Juízo da Recuperação Judicial, providencie a Secretaria o imediato cancelamento do Ofício Requisitório/Precatório, com extinção imediata da execução em relação ao Órgão Público. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803457-51.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDER MONTEIRO DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC. E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação do réu, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos. Somente o réu poderá esclarecer a origem da dívida, já que o caso, provavelmente, trata de uma cessão de crédito. Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos. Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos. Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 2) Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados. No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. SAQUAREMA, 10 de julho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0823251-72.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO QUEIROZ RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para que seja apreciada a necessidade de reunião de processos, na forma do item 4 do Aviso TJ nº 93/2011, aguarde-se o cumprimento da providência determinada nos autos da ação de nº 0822354-44.2025.8.19.0021, conforme IE 198292556. DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE RIBEIRÃO PRETO 0010505-14.2017.5.15.0066 : JONES MICHEL DE LIMA FREITAS : GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f10495 proferido nos autos. DESPACHO Diante da decisão de #id:8210096, intime-se a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A., para apresentar dados da conta bancária para devolução dos valores penhorados. Vinda aos autos a informação, libere-se independentemente de nova determinação. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para prosseguimento. RIBEIRÃO PRETO/SP, 11 de abril de 2025. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONES MICHEL DE LIMA FREITAS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO III DE RIBEIRÃO PRETO 0010505-14.2017.5.15.0066 : JONES MICHEL DE LIMA FREITAS : GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f10495 proferido nos autos. DESPACHO Diante da decisão de #id:8210096, intime-se a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A., para apresentar dados da conta bancária para devolução dos valores penhorados. Vinda aos autos a informação, libere-se independentemente de nova determinação. Os valores deverão ser transferidos aos favorecidos, com utilização do sistema SISCONDJ do Banco do Brasil. Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para prosseguimento. RIBEIRÃO PRETO/SP, 11 de abril de 2025. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA