Luiz Filipe Pereira Corain
Luiz Filipe Pereira Corain
Número da OAB:
OAB/SP 262890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Filipe Pereira Corain possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMA, TJGO, TRT15, TRF3, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812622-60.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO RODRIGUES MARCELINO Ao Cartório para certificar a data de distribuição do processo nº 0873237-55.2025.8.19.0001, bem como em qual juízo ele tramita. Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos. Dou o réu por citado, considerando que ele apresentou contestação de forma voluntária. Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009550-29.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1002292-48.2025.8.26.0071) (processo principal 1002292-48.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.B.L. - S.C.K. - Concedo a Justiça Gratuita. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor pelo DJE, para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito de R$ 8.975,39 atualizado e acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do mesmo Código. Ainda, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil: "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Intime-se. - ADV: LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), DOUGLAS BLUM LIMA (OAB 242199/SP), VINICIUS SIMONY ZWARG (OAB 241834/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812622-60.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO RODRIGUES MARCELINO Ao Cartório para certificar a data de distribuição do processo nº 0873237-55.2025.8.19.0001, bem como em qual juízo ele tramita. Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos. Dou o réu por citado, considerando que ele apresentou contestação de forma voluntária. Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Substituto
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001279-24.2012.5.15.0045 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes - 5ª Câmara na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301160700000136677642?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0414138-55.1994.8.26.0053 (053.94.414138-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Valeria Fazolari - - Aparecida Filomena da Silva Pereira - - Ronaldo Kocinas e outros - Neusa Eugenia Priori - - Ricardo Petrucelli Frois - - Gracielle Petrucelli Frois - - Eduardo Gorga Ribeiro de Moraes e outros - João Paulo Pereira Corain - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Sandra Graciela Jovedjati de Soifer ( cessionaria) - - FINS DE PUBLICAÇÃO - Vistos. A decisão de fls. 2186 determinou a transferência de valores retidos a fls. 2143/2144 ao juízo do inventário, em razão da discussão das partes acerca da verba honorária. A decisão fora cumprida a fls. 2201. Ocorre que a fls. 2190/2191 o espólio de Aparecida Filomena da Silva Pereira informa que o processo para o qual transferido o valor refere-se apenas a abertura e reconhecimento de testamento, e requer a liberação em seu favor. Em razão do relatado, determino a Z. Serventia que providencie o necessário para devolução do valor a estes autos, oficiando-se a vara competente. Indefiro o pedido de crédito em conta pessoal da inventariante, devendo o valor permanecer retido nos autos, ainda mais que há penhora no rosto dos autos, conforme exposto abaixo. Fls. 2194/2197: Anoto, ainda, decisão oriunda da 2ª Vara Cível do FR Lapa, que determinou o bloqueio do valor de R$ 33.869,51 (em 31/jul/24), nos autos do processo nº 0414138-55.1994.8.26.0053 da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública, relativa ao crédito originário de APARECIDA FILOMENA DA SILVA PEREIRA. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA (OAB 65960/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), EDUARDO GORGA RIBEIRO DE MORAES (OAB 133279/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), WALTER LANDIO DOS SANTOS (OAB 248805/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS N. 0808683-30.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A. D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso. Ademais, não vislumbro a presença da probabilidade do direito autoral, visto que a simples discussão dos termos do contrato, por si só, não elide a mora, conforme Súmula n. 380 do STJ. Por conseguinte, diante de eventual inadimplemento, a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos constitui mero exercício regular de direito. De igual forma, não há como autorizar a consignação em juízo de valores não previstos no contrato celebrado entre as partes, já que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, nos termos do art. 313 do CC, não restando evidenciada, em cognição sumária, hipótese de “mora accipiendi”. Não se pode olvidar, outrossim, que a pretensão de depósito judicial em ação revisional encontra óbice legal no §3º do artigo 330 do CPC, que dispõe que "o valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados”. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário. Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. CUMPRA-SE. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,18 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063074-07.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo da Costa Barros Lopes - Liana da Costa Ribeiro Lopes - - Thaís Sakaguchi Ribeiro Lopes - Vistos. Para fins de controle, registro a comprovação do adimplemento das custas processuais (fls. 1013/1015). Melhor compulsando os autos, observo que a penhora a que alude o ofício acostado a fls. 988/989 também se dirige em desfavor do quinhão hereditário reservado à herdeira Liana. Assim, reconsidero parcialmente a decisão proferida (fls. 992/993), apenas para fins de anotar que o ato constritivo deverá recair sobre os direitos sucessórios da referida sucessora. Adite, precisamente nesse ponto, o plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV: LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP)
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