Adriana Maia De Morais
Adriana Maia De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 262908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Maia De Morais possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
ADRIANA MAIA DE MORAIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000621-61.2018.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA GERALDA DA SILVA RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009b30c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Libere-se o valor apontado pelo autor como incontroverso no agravo de petição interpsto: R$20.354,00. Cumprida a determinação supra, remeta-se o feito ao E. TRT com as cautelas de praxe. Intimem-se. DIADEMA/SP, 18 de julho de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO PRONTO PARA ASSINATURA EM CARTÓRIO.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001564-37.2014.5.02.0262 RECLAMANTE: TFPW PARTICIPACOES LTDA. RECLAMADO: SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP INTIMAÇÃO Destinatário: SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). DIADEMA/SP, 15 de julho de 2025. ROSANA DA PENHA MARIANNO BERGAMASCHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000621-61.2018.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA GERALDA DA SILVA RECLAMADO: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053dca2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) exequente encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o presente agravo de petição. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. DIADEMA/SP, 08 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoInformo o cumprimento do item 1 do despacho 449
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859344-65.2023.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1. Trata-se de pedido de Alimentos provisórios entre ex-cônjuges. No caso vertente, a ré, atualmente, conta com 50 anos de idade, é uma pessoa saudável e habilitada para o mercado de trabalho, possuindo plenas condições de exercer atividade laborativa remunerada para garantir o seu sustento, já que possui qualificação profissional laboral, uma vez que é médica veterinária e fisioterapeuta. Ademais, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, conforme precedentes do Superior do Tribunal de Justiça. Portanto, a concessão de alimentos a ex-cônjuge requer a comprovação inequívoca da impossibilidade de suprir a própria subsistência, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades financeiras, capaz de fundamentar a fixação de alimentos provisórios, algo que não restou comprovado neste momento. Isto posto, INDEFIRO a fixação de alimentos provisórios requerida pela parte ré. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições ao regular exercício do direito de ação. Não havendo preliminares, declaro o feito saneado. Controvertida a questão concernente à necessidade de alimentos entre os ex-cônjuges. Para esta finalidade, defiro tão somente a prova documental superveniente, no prazo de 05 dias, observado o parágrafo único, do art. 435, do CPC. P.I. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859344-65.2023.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1. Trata-se de pedido de Alimentos provisórios entre ex-cônjuges. No caso vertente, a ré, atualmente, conta com 50 anos de idade, é uma pessoa saudável e habilitada para o mercado de trabalho, possuindo plenas condições de exercer atividade laborativa remunerada para garantir o seu sustento, já que possui qualificação profissional laboral, uma vez que é médica veterinária e fisioterapeuta. Ademais, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, conforme precedentes do Superior do Tribunal de Justiça. Portanto, a concessão de alimentos a ex-cônjuge requer a comprovação inequívoca da impossibilidade de suprir a própria subsistência, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades financeiras, capaz de fundamentar a fixação de alimentos provisórios, algo que não restou comprovado neste momento. Isto posto, INDEFIRO a fixação de alimentos provisórios requerida pela parte ré. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições ao regular exercício do direito de ação. Não havendo preliminares, declaro o feito saneado. Controvertida a questão concernente à necessidade de alimentos entre os ex-cônjuges. Para esta finalidade, defiro tão somente a prova documental superveniente, no prazo de 05 dias, observado o parágrafo único, do art. 435, do CPC. P.I. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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