Edson Andrade Da Costa
Edson Andrade Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 262987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDSON ANDRADE DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013337-53.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Fernandes - Gildo Mendes de Sousa Epp - Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 252/262, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. É nítido o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, uma vez que o embargante pretende a modificação do julgado, o que não é possível por meio desta via processual. A omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC e ainda a dúvida mencionada pelo art. 48 da Lei nº 9.099/95 devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. A decisão embargada foi clara ao afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor porque os fatos narrados não têm relação com a má prestação de serviços por parte da oficina ré, mas sim com uma suposta agressão sofrida pelo autor no interior do estabelecimento (fls. 245, primeiro parágrafo). Pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto. Intimem-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014399-65.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sociedade Sãocarlense dos Criadores de Cães Pastores Alemães - Renan Victor Baldan Florido - - Adriana Aparecida de Novaes Carvalho e outro - Vistos. Considerando a presença de menor de idade como parte no processo (conforme fl. 323), abra-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo legal para manifestação quanto ao eventual interesse a tutelar no feito. Int. - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), EVELYN CERVINI MASCI (OAB 171239/SP), AMANDA CASTELANI (OAB 355475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014030-37.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Tamiris Aline dos Santos Gomes - Movida Locação de Veículo S/A - Razões de Recurso Adesivo retro: vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011288-39.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1000053-27.2014.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.V. - A.V.G. - Reitero a determinação para que se manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento. Aguarde-se derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá acarretar a extinção do feito por abandono, em prejuízo da parte autora. Após, deverá ser remetido expediente postal direcionado ao último endereço fornecido pela parte requerente, advertindo-a quanto à inércia processual e determinando que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. O A.R. valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se, publicando. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB 524061/SP), EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003358-60.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Carapicuíba-e-1 – Lote A-1 - Condomínio das Orquídeas - SERGIO RODRIGUES e outro - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls.196/197 ante a anuência das partes, nos presentes autos desta ação, e por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III do Novo Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do credor. Notifique-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial ao pagamento da taxa judiciária de 1% sobre o valor do débito liquidado, em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que decorridos, expeça-se certidão. As custas finais do processo pertencem ao Estado e são próprios da Execução, as quais se não pagas, gera a inscrição na dívida ativa, e que deverão ser recolhidas pelo executado. Caso não recolhidas, expeça-se certidão. Cumpridas as determinações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: THAIS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 498715/SP), BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB 524061/SP), EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001748-45.2022.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.J.P. - - L.P.A. - J.G.F.A. - Ciência às partes sobre as informações prestadas pela empregadora do requerido (fls. 358/363). - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), EUCELI DE MENEZES VICENTE P SALES (OAB 117783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005391-30.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Mauro Dias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: André Luiz Rischini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL COMPRA E VENDA DE TRATOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACERTO DA SENTENÇA - LEGITIMIDADE DE PARTE QUE SE DEFINE COM BASE NOS FATOS NARRADOS E SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DESCRITA NA INICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DESCRIÇÃO DE FATOS NA INICIAL QUE ENVOLVEM A ATUAÇÃO (CONDUTA) DOS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, AINDA QUE COMO REPRESENTANTES DE PESSOA JURÍDICA, E DE UM TERCEIRO QUE SE IDENTIFICOU COMO "VÍTOR" - AUTOR QUE COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, IMPUTA RESPONSABILIDADE AOS RÉUS PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS E PRETENDE SER INDENIZADO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - FATOS ALEGADOS PELAS PARTES QUE RECLAMAM PRODUÇÃO DE PROVAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE É AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O PROSSEGUIMENTO, COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO DA CAUSA PELO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Andrade da Costa (OAB: 262987/SP) - Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001953-13.2024.8.26.0566 (processo principal 1012231-03.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilene Bueno de Oliveira - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Fls. 208: Defiro prazo suplementar de trinta dias para entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARIANO ZIN CORDEIRO (OAB 325277/SP), VINÍCIUS BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP), EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005391-30.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Mauro Dias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: André Luiz Rischini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL COMPRA E VENDA DE TRATOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACERTO DA SENTENÇA - LEGITIMIDADE DE PARTE QUE SE DEFINE COM BASE NOS FATOS NARRADOS E SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DESCRITA NA INICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DESCRIÇÃO DE FATOS NA INICIAL QUE ENVOLVEM A ATUAÇÃO (CONDUTA) DOS RÉUS, PESSOAS FÍSICAS, AINDA QUE COMO REPRESENTANTES DE PESSOA JURÍDICA, E DE UM TERCEIRO QUE SE IDENTIFICOU COMO "VÍTOR" - AUTOR QUE COM BASE NOS FATOS E FUNDAMENTOS NARRADOS, IMPUTA RESPONSABILIDADE AOS RÉUS PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS E PRETENDE SER INDENIZADO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - FATOS ALEGADOS PELAS PARTES QUE RECLAMAM PRODUÇÃO DE PROVAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA QUE É AFASTADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O PROSSEGUIMENTO, COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E JULGAMENTO DA CAUSA PELO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não s
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011492-54.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Athos - Elder de Souza - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud (Elder de Souza), nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD infrutífera.) - ADV: EDSON ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
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