Felipe Augusto Vaz Bernussi
Felipe Augusto Vaz Bernussi
Número da OAB:
OAB/SP 263011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018252-19.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: ODENIR FERNANDES - Apelada: Mariane Silva Petian - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE TERMO FINAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA FORMAL DAS CHAVES. A ALEGAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL EM SETEMBRO DE 2020 NÃO É ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CONTEMPORÂNEA OU QUALQUER REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM MOMENTO OPORTUNO, LIMITANDO-SE O RÉU A JUNTAR NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIROS. NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, CABIA AO RÉU DEMONSTRAR FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, AO PASSO QUE A AUTORA ATENDEU AO ÔNUS QUE LHE CABIA, NOS MOLDES DO INCISO I DO MESMO DISPOSITIVO. A ASSINATURA DE NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO COMPROVA, POR SI SÓ, A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR NEM A COMUNICAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O VÍNCULO LOCATÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A TEOR DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Andreuccetti (OAB: 292748/SP) - Felipe Augusto Vaz Bernussi (OAB: 263011/SP) - Naiara Renata Ferreira Gonçalves (OAB: 301886/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025993-71.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.A.M.R. - J.C.P. - Ciência às partes do desbloqueio veicular realizado nos termos da r. Decisão. - ADV: FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025993-71.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.A.M.R. - J.C.P. - Vistos. O réu alega nulidade de citação e requer a declaração de nulidade dos atos posteriores à sua citação. Reconheço a nulidade suscitada. A grafia da assinatura lançada no aviso de recebimento é totalmente diversa da assinatura lançada pelo requerido em seus documentos pessoais (fls. 155 e 249/251). Tal fato, juntamente com o teor dos documentos que acompanharam a manifestação de fls. 237/248 (fls. 249/254) permitem concluir pela nulidade da citação, que fica decretada. 2. De toda sorte, a teor do que determina o artigo 239, §1º do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Portanto, não tendo o réu ofertado contestação no prazo legal contado de seu ingresso espontâneo aos autos, decreto sua revelia. 3. Quanto ao pedido de nulidade dos atos posteriores à citação, os únicos atos praticados nos autos e que poderiam ensejar prejuízo ao réu são o bloqueio veicular e a intimação para especificação de provas. No que toca ao bloqueio veicular, houve determinação de seu levantamento nos embargos de terceiro, conforme certidão de fls. 273. Assim, providencie a Serventia o levantamento da restrição. Relativamente à especificação de provas, observo que o réu revel recebe o feito no estado em que se encontra, conforme inteligência do artigo 346, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ademais, ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, conforme artigo 349 do Código de Processo Civil. Nestes termos, considerando que a autora requereu a designação de audiência para oitiva de testemunhas, poderá o réu arrolar suas testemunhas no prazo a ser designado pelo juízo, não havendo, assim, prejuízo a ser declarado. 3. Tendo em conta o endereço residencial declarado pelo réu às fls. 237, e o resultado negativo de citação no referido local, conforme recente tentativa em autos diversos, fls. 270, deverá o réu declarar nos autos o endereço atual, em cumprimento ao dever processual imposto pelo artigo 77, inciso V, do CPC, em 10 dias; 4. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita deduzido pelo réu, concedo-lhe o prazo de 15 dias para que traga aos autos cópia de seus extratos bancários referentes aos três ultimos meses, cópia dos extratos de cartão de crédito do mesmo período, assim como prova da não declaração de imposto de renda. 5. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada nesta Vara Cível, situada no endereço indicado no cabeçalho desta Decisão. Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, §4º, NCPC), apresentem/ratifiquem rol de testemunhas, com a qualificação completa das pessoas que desejam ouvir (art. 450, NCPC), cabendo aos patronos das partes providenciar suas intimações para comparecimento ao ato designado, sob pena de preclusão da prova (art. 455, caput e §3º, NCPC). Int. Jundiaí, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012413-88.2023.8.26.0309 (processo principal 1011272-56.2019.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Samuel dos Reis - - Sânia Roberta de Moura Reis - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015190-56.2017.8.26.0309 (processo principal 1007941-71.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Alonso Rodrigues - José Antonio Alves Pereira - Vistos. Indefiro o requerimento formulado, porquanto a inclusão de apontamento já foi efetivada pelos sistemas mencionados (fls. 155 e 161), não sendo necessário atualizar a cada novo cálculo apresentado. Manifeste-se o exequente efetivamente em termos de prosseguimento, consignado que não serão deferidas novas diligências em repetição, a não ser que o credor comprove mudança da situação econômica da parte devedora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional intercorrente. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008923-12.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.R. - S.A.A.S. - Reiterando o ato publicável de fls.525: "A parte requerida deverá encaminhar o ofício expedido às fls.522/524, devendo ainda anexar as páginas indicadas ao mesmo, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15 dias." - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012247-83.2024.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jefferson Guimarães Santana - - José Carlos Santana - Tiete Gestão Empresarial Ltda - - Monte Cristo – Hoteis e Pousadas Ltda. - Ciência à parte interessada do ofício juntado nos autos, bem como manifeste-se no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB 450330/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), GABRIEL MORENO FRANÇA PAZ (OAB 449074/SP)
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