Fernando Nobrega Pereira

Fernando Nobrega Pereira

Número da OAB: OAB/SP 263021

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO NOBREGA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005762-44.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ealog International Logistics Group Ltda - Metalfec Comércio de Sucatas Ltda - Metalfec Comércio de Sucatas Ltda - Ealog International Logistics Group Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), AMANDA DOS SANTOS ALONSO BRANDÃO (OAB 463395/SP), AMANDA DOS SANTOS ALONSO BRANDÃO (OAB 463395/SP), CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP), CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP), ALEXANDRE VANDERLEI PEREIRA (OAB 345681/SP), ALEXANDRE VANDERLEI PEREIRA (OAB 345681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003162-78.2021.8.26.0224 (processo principal 4002332-25.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - NORBERTO PINHEIRO TEIXEIRA JUNIOR - Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. - ADV: MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015785-39.2015.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Correa Ribeiro Vico e outro - Ligia Correa Ribeiro Vico - Vistos. 1- Fls. 63-64: Ante o ofício de fls. 57-58, providencie a UPJ o levantamento da penhora anotada à fl. 48. 1.2- Anote-se a procuração. 2- No mais, concedo o prazo de 15 dias úteis para o integral cumprimento do despacho de fls. 26--27. 3- Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015785-39.2015.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Correa Ribeiro Vico e outro - Ligia Correa Ribeiro Vico - Vistos. Fls. 56/59: Ciência à inventariante. No mais, nada sendo requerido em 05 dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191766-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Roberto - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. SÉRGIO ROBERTO ajuizou ação em face de UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. Sustenta ter sido diagnosticado com carcinoma urotelial metastático que seu médico pescreveu o uso de erdafinitibe (erfandel). Todavia, a requerida negou o fornecimento da medicação. Requereu a tutela provisória a fim de que omedicamento lhe fosse fornecido na forma prescrita por seu médico e, ao final, a procedência dos pedidos a fim de que, confirmada a tutela provisória, a requerida seja condenada a fornecer definitivamente o fármaco até alta médica (fls. 1/9). Juntou documentos (fls. 10/39). Tutela provisória deferida (fls. 40/42). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 61/73). Defendeu a recusa sob o fundamento de que sua auditoria médica lavrou parecer desfavorável ao uso da medicação, destacando que o fármaco possui outra indicação médica. Ponderou que o remédio compõe "terapia antineoplásica oral" (fl. 65) e que não há cobertura contratual. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 74/282). Sobreveio réplica (fls. 286/288). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois as alegações formuladas e os documentos que instruem os autos permitem a prolação da sentença independentemente da produção de outras provas, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. São incontroversas a doença da parte autora e a necessidade do tratamento prescrito, o que é corroborado pela indicação do médico que a acompanha. A controvérsia reside apenas quanto à obrigatoriedade do fornecimento do medicamento em questão. A medicação prescrita à autora (erdafinitibe) é, nas palavras da própria requerida, terapia de natureza antineoplásica (fl. 65). Dessa forma, tendo o profissional médico que acompanha a parte autora indicado o referido tratamento, deve a requerida cobrir o tratamento indicado, sobretudo porque, nos termos do que entende a jurisprudência, Não cabe à ré, administradora doplanodesaúde, questionar ou impugnar o procedimento médico solicitado pelo especialista que acompanha o paciente (TJSP - Apelação nº 0003178-07.2012.8.26.0011). Ademais, registre-se que eventual inexistência previsão da ANS, ou mesmo a não previsão contratual da cobertura do procedimento indicado à parte autora pelos especialistas que a acompanham, não bastam para justificar a negativa, uma vez que se trata de relação de consumo, nos termos da Súmula 102 do E. TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Demais disso, de rigor a autorização da medicação indicada, sobretudo porque compõe terapia antineoplásica, de forma que deve ser coberta pelo plano, vez que a doença diagnosticada está no rol de cobertura doplanodesaúdecontratado. Ademais, a negativa não pode se dar pelomedicamentoser de uso off label ou experimental, uma vez que Um catálogo administrativo, qualquer que seja ele, não pode, evidentemente, acompanhar os avanços da medicina e não pode ser tido como definidor de todos meios curativos possíveis e viáveis, o que, por certo lapso, em detrimento da cura de enfermos ou, ao menos, da amenização de seus males, deixaria de lado todos os medicamentos novos e decorrentes de avanços nas pesquisas científicas (Francisco Eduardo Loureiro, Planos e Seguros de Saúde, in Responsabilidade Civil na Área de Saúde, coord. Regina Beatriz Tavares da Silva, Saraiva, São Paulo, 2007, pp.308-9) Registre-se que a alteração ocorrida na Lei de n. 9.656/98, pela Lei de n. 14.454, datada de 21 de setembro de 2022, suplanta o entendimento externado pelo C. STJ nos Embargos de Divergência de números 1.886.929/SP e 1.889.704/SP na esteira de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar seria taxativo. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação Cível - Plano de Saúde - Sentença condenou a ré Bradesco a custear o tratamento da autora com uso dos medicamentos Imunoglobina e Rituximabe - Apelo da ré Alegação de afastamento de impugnação ao valor da causa Não conhecimento Violação ao princípio da dialeticidade recursal - Autora idosa com quadro de falência renal, razão pela qual lhe foram prescritos os medicamentos IMUNUGLOBINA e RITUXIMABE - Recusa da ré em custear os remédios, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento não previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS - "off label" Inadmissibilidade - Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual - Aplicação da Súmula 102 deste TJSP - Nulidade da cláusula limitativa, se há recomendação médica para o tratamento - Inteligência do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Rol da ANS que tem natureza exemplificativa, nos termos da lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022 - Abusividade caracterizada - Obrigatoriedade da cobertura do tratamento prescrito Sentença mantida Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida, desprovido" (Apelação Cível 1053686-75.2023.8.26.0100, Rel. Desa.Jane Franco Martins, j. em 03/05/2024). Apesar dos esforços argumentativos da ré a fim de afastar a cobertura contratual, é induvidoso que a ela incumbe autorizar e arcar com as despesas envolvendo a aplicação da medicação de que necessita a parte autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a fornecer o medicamento erdafinitibe, na forma prescrita pelo médico da parte autora, até alta médica. Em consequência, confirmo a tutela provisória. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$1.500,00. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019716-32.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Soraia Abbud - Fernando Joao da Silva - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: SORAIA ABBUD (OAB 155871/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080469-36.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Paula Cidral Souza - Marcelo Dias de Oliveira - Vistos. Determino a suspensão das medidas constritivas que recaem sobre o bem objeto dos autos (motocicleta DUCATI - STREET FIGHTER V4 S placa, FSO3G46), nos termos do Artigo 678 do CPC, certificando-se nos autos principais. Cite-se o embargado para oferecer contestação no prazo legal (Artigo 679 do Código de Processo Civil), na pessoa de seu patrono, via Imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138463-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe dos Santos - Agravado: Marcelo Dias de Oliveira, - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. PRONUNCIAMENTO QUE CONTÉM OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 489, § 1º E INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBEDIENTE AO PRECEITO CONTIDO NO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CORPORIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO QUE EMBASOU A SENTENÇA EXEQUENDA, TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA (ARTS. 502 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Nobrega Pereira (OAB: 263021/SP) - Fabio Eduardo Marchioni (OAB: 195009/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138463-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe dos Santos - Agravado: Marcelo Dias de Oliveira, - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. PRONUNCIAMENTO QUE CONTÉM OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 489, § 1º E INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBEDIENTE AO PRECEITO CONTIDO NO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CORPORIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO QUE EMBASOU A SENTENÇA EXEQUENDA, TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO TEMA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA (ARTS. 502 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Nobrega Pereira (OAB: 263021/SP) - Fabio Eduardo Marchioni (OAB: 195009/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050667-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1106017-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Dias de Oliveira - Felipe dos Santos - Ana Paula Cidral Souza - Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício ao DETRAN-SP a fim de que informe o credor fiduciário do veículo PORSCHE, placas FSM5J92, cujos direitos foram constritos nos autos. Comprove o exequente o encaminhamento desta decisão ofício em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou