Gustavo Luis Do Prado
Gustavo Luis Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 263043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Luis Do Prado possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO LUIS DO PRADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058487-10.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Filipe César do Prado - Vistos. I De ofício, excluo do polo passivo da ação a Fesp, tendo em vista que autoridade coatora necessariamente é uma pessoa natural, indicada pela função pública exercida. Anote-se. III Alega a parte impetrante que prestou concurso para perito criminal referente ao edital PC 1/2023 e foi nomeado, porém, teve a posse negada sob o fundamento de que seu diploma de licenciatura em ciências biológicas não atenderia aos termos editalícios, sendo necessário o bacharelado. E houve anterior mandado de segurança no qual determinou-se expressamente que o diploma de licenciatura em ciências biológicas deveria ser aceito como qualificação de nível superior. É o relato do necessário. Decido. Pois bem, o agravo de instrumento n. 5033997-58.2023.4.03.0000 basta para demonstração da probabilidade do direito ("Ante o exposto, voto paraDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,a fim deratificar a tutela recursal antecipada anteriormente deferida para determinar a retificação do edital para provimento de cargos de Perito Criminal - PC 1/2023, de forma a possibilitar, com ampla divulgação, que biólogos graduados na modalidade de licenciatura também participem do processo seletivo, com a reaberto do período de inscrições. Em consequência, declaro prejudicado o agravo interno. "). Ainda assim, a jurisprudência colacionada a fls. 183 e ss. reforça isso, pois "a legislação federal não distingue entre bacharelado e licenciatura para o biólogo que pretenda atuar na área de perícia.E o art. 5º, III, da Lei Complementar Estadual nº494/86, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, exige para o ingresso na classe de perito criminal, o| "diploma de nível universitário ou habilitação legal, compatível com as atribuições próprias do cargo"!A impetrante apresentou título de "Licenciado em Ciências Biológicas", bem como possui "Certificado de Especialização e Nível de Pos-Graduacao em Perícia Criminal e Biologia Forense" (fls.51/53).Desse modo, a formação acadêmica da impetrante atende a regra editalícia, que exige a qualidade de bacharel em biologia, já que a licenciatura se obtém após alcançar o bacharelado, oque revela formação complementar" (ApelaÁo nº 1044993-88.2019.8.26.0053 Apelante: Fernanda Oliveira Alves Ribeiro Apelado: Fazenda do Estado de So Paulo e outro Comarca: So Paulo 7 Vara da Fazenda Pblica. RELATOR: AFONSO FARO JR.). Também há perigo de demora, tendo em vista que a parte impetrante já havia sido nomeada e, caso não prossiga com a posse, poderá ser prejudicada na escolha das vagas. Defiro, pois, a liminar para o fim de determinar seja a licencitura em ciência biológicas aceita para posse no concurso ora tratado, prosseguindo-se imediatamente com os atos necessários à posse (sem prejuízo de outras exigências que não o bacharelado em ciências biológicas). Autorizo sirva a presente decisão como ofício para protocolo pela parte impetrante junto à impetrada. IV Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada pelo portal eletrônico, PGE-SP. Notifique(m)-se as autoridade(s) coatora(s) pessoalmente e por mandado. Oportunamente, ao MP Int. - ADV: GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008304-23.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE DOS REIS SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado FELIPE DOS REIS SANTOS, Hortolândia - CPP (Penit. I). Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP), JORGE W. NOBREGA DE SALLES FILHO (OAB 111256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035006-69.2015.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - A.F.F.C.C. - S.F.F. - - H.F.F. - - A.N.F.B. - - V.F.C.C. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada, com vista dos autos." - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016122-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Roseli Aparecida Felipe - Ciência à parte autora da juntada do AR - carta recebida por terceiro - para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016122-40.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Roseli Aparecida Felipe - Ciência à parte autora da juntada do AR - carta recebida por terceiro - para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038821-30.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Policarpo Soares Correia - Policarpo Soares Correia - BANCO PAN S.A. e outro - M D R SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - Verifica-se que a parte autora não se manifestou acerca do pedido contraposto formulado às fls. 72/73. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ao referido pedido. Após a juntada da contestação, intime-se a parte requerida para apresentar réplica, no prazo legal. Quanto às fls. 219/221, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende desistir da ação em relação à correqueridaM D R Soluções Financeiras Ltda., prosseguindo o feito apenas em face do banco réu. Em caso negativo, deverá informar o endereço atualizado da referida empresa, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo em relação a ela. Quanto à petição de fl. 244,defiro o pedido de habilitação. Proceda-se com a devida anotação nos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP), GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038821-30.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Policarpo Soares Correia - Policarpo Soares Correia - BANCO PAN S.A. e outro - M D R SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - Verifica-se que a parte autora não se manifestou acerca do pedido contraposto formulado às fls. 72/73. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ao referido pedido. Após a juntada da contestação, intime-se a parte requerida para apresentar réplica, no prazo legal. Quanto às fls. 219/221, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende desistir da ação em relação à correqueridaM D R Soluções Financeiras Ltda., prosseguindo o feito apenas em face do banco réu. Em caso negativo, deverá informar o endereço atualizado da referida empresa, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo em relação a ela. Quanto à petição de fl. 244,defiro o pedido de habilitação. Proceda-se com a devida anotação nos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP), GUSTAVO LUIS DO PRADO (OAB 263043/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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