Henrique Vilela De Souza

Henrique Vilela De Souza

Número da OAB: OAB/SP 263048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Vilela De Souza possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, STJ, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: HENRIQUE VILELA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011116-16.2024.5.15.0132 AUTOR: EDUARDO BARROS FREIRES RÉU: NICOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimado(s) / Citado(s) - NICOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002863-12.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1007729-80.2020.8.26.0577) (processo principal 1007729-80.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lidia Regina Cordeiro de Almeida Santos Pellegrine - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), ISAMARA GONTIJO SANTOS (OAB 496961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028060-37.2019.8.26.0577 (processo principal 0034846-10.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Andres Barroso da Silva - Botelho & Edwards Aministração de Imóveis Próprios Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS  Profiro a seguinte S E N T E N Ç A RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI, apresentou embargos de declaração, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 8c9632f.  É o relatório. DECIDO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. Rejeito. ISTO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Aguarde-se do prazo já deferido para pagamento, 31/07/2025. Intimem-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS  Profiro a seguinte S E N T E N Ç A RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI, apresentou embargos de declaração, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 8c9632f.  É o relatório. DECIDO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. Rejeito. ISTO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Aguarde-se do prazo já deferido para pagamento, 31/07/2025. Intimem-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009027-34.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Carolina de Oliveira Souza Alves - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 07 de agosto de 2025, às 10 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021287-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Bueno - Vistos. I - Trata-se de ação de cobrança ( encargos da locação). 1) De início, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, recolher as custas iniciais e taxa de citação. No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 2) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. II Int. - ADV: ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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