João Ricardo Severino Claudino

João Ricardo Severino Claudino

Número da OAB: OAB/SP 263061

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Ricardo Severino Claudino possui 230 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 230
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (102) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) RECUPERAçãO JUDICIAL (15) MONITóRIA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000365-22.2024.8.26.0646 (processo principal 1000180-98.2023.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Vitor Rodrigues Luis - Fls. 72/73: 1) DEFIRO a manutenção da restrição imposta sobre o veículo indicado a fls. 58/61. 2) DEFIRO a expedição de ofícios a Central de Custódia e de Liquidação financeira de Títulos - CETIP e Comissão de Valores Imobiliários - CVM para que informe a existência de ativos, nos termos termos dos incisos I a IX do art. 2º da Lei 6.385/76, em nome do executado Vítor Rodrigues Luis, portador do CPF nº 360.782.868-70. 3) DEFIRO, ainda, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil solicitando informações acerca de eventuais vínculos do executado Vítor Rodrigues Luis, portador do CPF nº 360.782.868-70, com instituições financeiras, especialmente no que tange ao cadastro de risco de crédito, títulos de capitalização, consórcio, contratos de aquisição de bens móveis e imóvel e aplicações financeiras eventualmente existentes em nome do executado. 4) No mais, INDEFIRO a pesquisa solicitada para busca de imóveis por meio do sistema, ONR, por se tratar de consulta à disposição da parte, sem a necessidade de determinação judicial, a qual é deferida somente se a parte é beneficiaria da justiça gratuita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator: ROBERTO MAIA; 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; j: 05/12/2024). Servirá a cópia assinada do presente como OFÍCIO, que terá validade por 60 (sessenta) dias a contar da assinatura, devendo a parte exequente providenciar o envio/postagem, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (urania@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-32.2024.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Angelo Gentil Boschiero - - Ivete Aparecida Noveli Boschiero e outro - Tendo em vista que a menor A. D. B. foi nomeada inventariante do de cujus, conforme demonstrado a fls.38, e não sua genitora, citada a fls.61, além da comprovação do encerramento do inventário do de cujus a fls.78/81, autos de n° 1004530-35.2022.8.26.0236, necessária a regularização do polo passivo desta ação, a fim de evitar nulidades futuras. Desta forma, acolho os pedidos de fls.63 e 86, para inclusão da menor A. D. B., única herdeira do de cujus, no polo passivo desta ação. Expeça-se o necessário para a citação de A. D. B., na pessoa de sua genitora, nos termos da decisão de fls.40/41. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005923-40.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Juscelino Luis Zambon - AMANDA APARECIDA DE SOUZA BERTALO e outro - Flávio Galice Cianci - Ciência às partes acerca do ofício do DETRAN de fls. 516/517. - ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ANDREA RODRIGUES MOTTA (OAB 193115/SP), KEITH APARECIDA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 482135/SP), FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP), MANOEL RICARDO DE LIMA NETO (OAB 415330/SP), SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022028-43.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias as respostas aos ofícios. Int. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005352-57.2019.8.26.0297 (processo principal 1001459-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto a(s) pesquisa(s), requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-88.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - A2- Agropecuaria Ltda - - Avanco- Agropecuaria Ltda - - Irma Cristina- Agropecuaria Ltda - - André Luiz Avanço - - Anizia Rosseto Avanço - - Gisberto Avanço Neto - Banco John Deere S/A - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Bussadori, Garcia & Cia Ltda - - AGROTEKNE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - - Cocamar Cooperativa Agroindustrial - - CIMOAGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUARIA LTDA - - Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - - Banco do Brasil S/A - - Credialiança Cooperativa de Crédito Rural - Vistos processo nº 1000585-88.2024.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas e produtores rurais denominados GRUPO AVANÇO. 2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF). 3 - Em 23/08/2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 971), nomeando-se a empresa ANZ BRASIL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA como Administradora Judicial. 4 DECIDO. 5 Observo que a última decisão se encontra a fl. 2847. 6 Fl. 2855 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente a janeiro de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. 7 Fl. 2978 embargos de declaração apresentados pelas Recuperadas: acolho o pedido para que o depósito dos resultados aguarde a operação de colheita. 8 Fl. 2997 - petição de CREDIALIANÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL informando celebração de Cédula de Crédito Bancário com garantia de bem móvel em alienação fiduciária, razão pela qual solicita intimação das Recuperandas para que apresentem prova inequívoca da essencialidade do bem alienado fiduciariamente ou, não havendo, seja o bem entregue ao credor: conforme noticiado pelas Recuperandas, o bem pulverizador autopropelido de marca John Deere, dado em garantia na operação 02706/21, trata-se de bem essencial às atividades agrícolas desempenhadas. No mesmo sentido a manifestação da Administradora Judicial a fl. 3252. Portanto, declaro essencial referido bem, devendo se aguardar o término do período de blindagem para excussão da garantia. Ciência à credora CREDIALIANÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. 9 Fl. 3099 - petição de COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL solicitando esclarecimentos da Administradora Judicial acerca do valor auferido pelas Recuperandas com a safra: conforme indicado pela Administradora Judicial a fl. 3125, o faturamento total da colheita da safra deu-se na média de R$ 4.875,072,02, considerado a saca (mês ref. março/25) no valor de R$ 132,19. 10 - Fl. 3148 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente a fevereiro de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. No prazo de 15 dias, deverão as Recuperandas regularizar toda documentação, conforme solicitado pela Administradora Judicial. 11 Fl. 3258 petição das Recuperandas prestando informações sobre a colheita e esclarecendo, quanto à prestação de contas exigida em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2058733-51.2025.8.26.0000, que parte da receita obtida deve ser destinada ao pagamento de despesas essenciais para a continuidade da atividade rural e para a salvaguarda da própria função social da empresa, posto que o total arresto dos valores implicaria em graves ônus das Recuperandas com credores extraconcursais com garantia sobre a safra e para fornecimento de insumos além de gastos operacionais com operadores, maquinários e afins que a empresa conta com o resultado para ao menos pagar o custo operacional, conforme já apontado nos autos, incluindo o pagamento de R$ 62.890,09 a título de perícia prévia já realizados, bem como o valor de R$ 8.131,19 relativo aos honorários do mês de fevereiro de 2025. DECIDO. Conforme indicado pela Administradora Judicial a fl. 3272, no que se refere ao cumprimento do determinado na decisão monocrática do Agravo de Instrumento nº 2058733-51.2025.8.26.0000, é imprescindível, a partir dos valores auferidos na colheita, que as Recuperandas apresentem relatório minucioso do resultado, ainda que os valores não tenham sido efetivamente capitalizados e que se trate de um resultado bruto. Portanto, no prazo de 15 dias, providenciem as Recuperandas o quanto indicado pela Administradora Judicial. 12 Fl. 3289 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente a março de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. No prazo de 15 dias, deverão as Recuperandas regularizar toda documentação, conforme solicitado pela Administradora Judicial. 13 Fl. 3396 e fl. 3543 - petição da Administradora Judicial: defiro o levantamento dos valores indicados, expedindo-se MLE. 14 Fl. 3404 petição da Administradora Judicial: prejudicada a indicação das datas para ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, devendo ser providenciado novas datas e, respectivamente a publicação do EDITAL. Intimem-se as Recuperandas para que promovam o pagamento do valor remanescente atualizado dos honorários, em 15 dias. 15 Fl. 3410 - e-mail recebido da 2ª Câmara de Direito Empresarial comunicando o julgamento proferido no Agravo de Instrumento nº 2035179-87.2025.8.26.0000 que deu provimento ao recurso reformando a decisão recorrida reduzindo-se os honorários provisórios devidos à Administradora Judicial, deferindo a definição da remuneração efetiva para oportuna fixação com amparo nos critérios explicitados: ciência aos interessados. 16 - Fl. 3437 petição da Administradora Judicial juntando o Relatório Mensal de Atividades referente a abril de 2025: ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados. No prazo de 15 dias, deverão as Recuperandas regularizar toda documentação, conforme solicitado pela Administradora Judicial. 17 Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 18 - Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 19 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 20 Intimem-se. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), ADRIELLE BELANI ESTEVES VENDRAMINI (OAB 69849/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO MENDONÇA (OAB 35971/PR), FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010328-41.2023.5.15.0098 RECORRENTE: CIMOAGRO-COMERCIO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA LTDA. RECORRIDO: DIEGO ASSIS CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe41c37 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - CIMOAGRO-COMERCIO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA LTDA.
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