Jose Wilson De Faria
Jose Wilson De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 263072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF5, TJSP, TRF3
Nome:
JOSE WILSON DE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003528-13.2001.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, ALMIR FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS - SP71194, JOSE WILSON DE FARIA - SP263072, LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA - SP160818 Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A EXECUTADO: ALMIR FERNANDES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS - SP71194, JOSE WILSON DE FARIA - SP263072, LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA - SP160818 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica a parte executada intimada para pagamento dos valores apresentados pela parte exequente, com a devida atualização, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, cientificando-se que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do mesmo diploma processual."
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004966-88.2022.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: DEBORA JOIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON DE FARIA - SP263072 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0001885-10.2025.4.05.8500 AUTOR: RICARDO NADER DE AZEVEDO. Advogado(s) do reclamante: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA, JOSE WILSON DE FARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, tendo em vista as alegações/documentos apresentados pela ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.. ARACAJU, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017107-65.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1124395-43.2020.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Vieira Gomes Lucas - - Maria de Fátima Ayres - Nilza Aparecida Tonetti - Wilma Trentin Moraes - - Oswaldo Bifulco Moraes - Fls. 499 e seguintes: ciência aos interessados. - ADV: JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004344-49.2017.8.26.0577 (processo principal 1007996-28.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Montante Incorporações Ltda - Claudenio Jaime Lourenço - - Roseli Maria Cunha Lourenço - Vistos. Regularize a coexecutada Roseli sua representação processual. Fls. 153: manifeste-se a parte exequente, Int. - ADV: MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), MAIARA VAGHETTE PEIGO (OAB 331478/SP), ALINE BORGES FERRARI (OAB 309726/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002149-90.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Sergio Barbosa Guimarães - - Odila Maria Barbosa Guimarães - I C Empreendimentos Comerciais e Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça e, portanto, isentos de quaisquer custas e despesas processuais, intime-se o réu a efetuar o pagamento do valor de R$ 734,80, referente a metade da taxa judiciária relativa à distribuição da ação, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). Na inércia do réu, inscreva-se o débito. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002837-03.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - J.S.S. - - A.S.M. - - J.S.S. - - A.M.S.S. - - A.S.S.N. - - A.T.V.A.S. - - J.S.S.F. e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. No silêncio intime-se pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), LORENA REIS SENTO SE OLIVEIRA (OAB 8690/SE), MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 10422/SE), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 10422/SE), ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 10422/SE), ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 10422/SE), ANDIRA DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 10422/SE), DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2332644-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Empreendimentos Shopping Colinas Ltda - Agravado: Cmb Restaurante e Lanchonete Ltda. Me - Interessada: Mona Nabil Ibrahim - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Danilo Augusto Barbosa Silva (OAB: 394784/SP) - Marco Antonio Carvalho Diniz (OAB: 257703/SP) - Mônica Puertas (OAB: 470247/SP) - Jose Wilson de Faria (OAB: 263072/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006198-62.2025.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - A.S. - - J.M.S. - - N.M.S. - Pelo exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 01/04 e 35, para que surta seus efeitos legais. Junte-se o extrato, em anexo. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. - ADV: DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017107-65.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1124395-43.2020.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Vieira Gomes Lucas - - Maria de Fátima Ayres - Nilza Aparecida Tonetti - Wilma Trentin Moraes - - Oswaldo Bifulco Moraes - Vistos. 1. Fls. 474/479 e 493/495: Digam os demais interessados. 2. Fls. 491: Anote-se. 3. Fls. 492: Por informações do Portal de Custas, certifique a Serventia se os aluguéis estão sendo depositados, dando-se ciência aos interessados, por ato ordinatório. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
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