Leticia Lourenço Segabinassi
Leticia Lourenço Segabinassi
Número da OAB:
OAB/SP 263088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001619-91.2024.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - A.D.M. - ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), THAIS BORSONELLO (OAB 386149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010530-72.2024.8.26.0309 (processo principal 1012257-49.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Lucas Roberto Fão - Diga o exequente se houve a entrega do medicamento - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002351-52.2024.8.26.0309 (processo principal 1507218-48.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - J.F.N. - R.P.R. - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, sem outras manifestações arquivem-se. Intime-se. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017242-66.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele dos Santos Teixeira - Ellen Santos Teixeira - Lucas dos Santos Teixeira - Fls. 222/224: manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remoção. Prazo: 15 dias. Na inércia, tornem autos conclusos para decisão. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), GEISON DA SILVA MUNHOS (OAB 361025/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011408-43.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.C.L. - - E.A.M.C. - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às págs. 1/6, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes E. A. M. C. e W. C. L., que se regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda continuará a usar o nome de casada. Em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Jundiaí 1º Subdistrito, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 116509 01 55 2011 2 00278 016 0047 356-56, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes. Ressalto que não há bens e direitos a partilhar. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500643-87.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - F.C.G. - Vistos. Reportando-me às decisões de fls. 298/299 e 373, reitero que caberá ao Município de Jundiaí providenciar o transporte do corréu até o IMESC, unidade de Campinas, para a perícia que será realizada no dia 30/07/2025, às 09h40, conforme manifestação de fls. 412, ficando autorizada a condução coercitiva e o uso de força policial, se necessário. Assim, fica a municipalidade intimada a providenciar o necessário, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000899-70.2025.8.26.0309 (processo principal 0007032-65.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.T.O.L. - - R.T.O.L. - J.C.L.S. - Vistos... Fls. 51/52: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. E, considerando o disposto no artigo 513, 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar e comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.288,47 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderão as exequentes efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. Por fim, preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, as exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011927-86.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1014154-49.2023.8.26.0309) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Aliança - Lurdes Candelaria Astolfi - - Pra Toda Obra Construção e Reforma - - Marcelo Salvador - Vistos. Defiro o prazo requerido, após, cumpra-se a decisão de fls 504/505. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500643-87.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - F.C.G. - Vistos. Ciência às partes quanto ao agendamento informado para realização da perícia às fls. retro. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009077-42.2024.8.26.0309 (processo principal 1007047-51.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Raimundo Moreira - Carlos de Oliveira Fernandes Junior - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a verbas sucumbenciais. O executado apresentou impugnação (fls. 36/39), na qual requer, preliminarmente, o reconhecimento da ilegitimidade ativa, sob o argumento de que a execução foi proposta em nome da parte vencedora da ação principal, quando, na realidade, a verba executada corresponde a honorários de sucumbência, cuja titularidade seria exclusiva do advogado. Requereu a extinção do feito, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a revogação da gratuidade anteriormente deferida à parte exequente, com sua condenação ao pagamento de custas e honorários. A parte exequente impugnou as alegações (fls. 44/57), sustentando a legitimidade concorrente para execução da verba honorária e a ausência de comprovação da hipossuficiência do executado. É o relatório. Decido. A impugnação é tempestiva e deve ser conhecida com fundamento no artigo 525, § 1º, II, do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, não comporta acolhimento. Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2183367-66.2018.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2005585-38.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2021540-12.2019.8.26.0000, entre outros julgados), existe legitimidade concorrente entre a parte vencedora e o advogado dela para pleitear o cumprimento do título executivo judicial com relação às verbas de sucumbência. Dessa forma, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa, restando prejudicadas as demais alegações deduzidas pelo executado. Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que o executado não atendeu à determinação de fls. 40/41, deixando de apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Int. - ADV: SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
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