Maria Isabel Zuim Faustino
Maria Isabel Zuim Faustino
Número da OAB:
OAB/SP 263153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isabel Zuim Faustino possui 146 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJRS, TST, TJSP, TRT3, TRT15, TJRJ
Nome:
MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003876-88.2012.4.03.6315 SUCESSOR: PRISCILA ANDRESA MOSCARDI ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JULIANO HYPPOLITO DE SOUSA - SP163451 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO - SP263153 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nº 0003876-88.2012.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba SUCESSOR: PRISCILA ANDRESA MOSCARDI Advogados do(a) SUCESSOR: JULIANO HYPPOLITO DE SOUSA - SP163451, MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO - SP263153 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para integral cumprimento da decisão anterior. No silêncio, ou requerida nova dilação de prazo, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. VALDIANE KESS SOARES DOS SANTOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012197-83.2015.5.15.0077 AUTOR: VALDEIR DE LIMA E OUTROS (24) RÉU: AXE INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d31a09 proferido nos autos. DESPACHO 1) Com o que as partes trazem aos autos, Contestação e Réplicas/Manifestações, este juízo entende que não há necessidade de dilação probatória nos termos em que se pede. Tornem-se os autos conclusos para Julgamento do incidente. 2) ID a9c2e12 - Defiro. À Secretaria para cumprimento. INDAIATUBA/SP, 24 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS - ANDRE LUIS SOARES CAETANO - MARCIO GUERINO DAVID - MARCIO ROBERTO PEDRA - SIVAL MARQUES - JOSE SILVA SOUSA - JOSE WELLINGTON DELFINO LOPES - WANDERLEY DE GODOY - APARECIDO DONIZETE NASCIMENTO - ENIVALDO MENDES PEREIRA - RENATO ANTONIO SCHIO - DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS - FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA - LUIZ CARLOS FRANCA - WASHINGTON NUNES DE AQUINO - ERASMO CARLOS RISIO - ADILSON PEREIRA DOS SANTOS - JOSE CLAUDIO SANTANA MATOS - SANDRO DOMINGUES DOS SANTOS - CESAR LUIS BATISTA LEITE - MARCELO DA SILVA - MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO - VALDEIR DE LIMA - ROSEVALDO CARMO SANTIAGO - RICARDO PINHEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012197-83.2015.5.15.0077 AUTOR: VALDEIR DE LIMA E OUTROS (24) RÉU: AXE INDUSTRIAL - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d31a09 proferido nos autos. DESPACHO 1) Com o que as partes trazem aos autos, Contestação e Réplicas/Manifestações, este juízo entende que não há necessidade de dilação probatória nos termos em que se pede. Tornem-se os autos conclusos para Julgamento do incidente. 2) ID a9c2e12 - Defiro. À Secretaria para cumprimento. INDAIATUBA/SP, 24 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MARIE PIERRE MICHEL OKRETIC - MAURO TARDIVO - AXE INDUSTRIAL - EIRELI - ZEKAMETAL METALURGICA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO CumSen 0010110-81.2025.5.15.0085 EXEQUENTE: EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: RODINALDO ANTONIO RODRIGUES GUSMAO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df2d6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a divergência relevante nos cálculos, bem como a recorrente dificuldade apresentada pelas partes, agravada pela limitação estrutural da Secretaria deste Juízo e, por sua vez, o êxito observado na prática de longa data implementada para a regular apuração do quantum que aperfeiçoa o título judicial, com vistas à efetividade esperada na esteira da celeridade possível, determino a realização de perícia para a liquidação das obrigações contidas na sentença exequenda e das contribuições previdenciárias (CLT, art. 879), nomeando para tanto a Sr.ª MARINEIDE GOMES DA SILVA JORGE, que deverá conhecer dos autos em cinco dias e apresentar o laudo em trinta dias, arbitrando-se desde já os honorários periciais em R$ 600,00, a cargo da executada. Observem-se os ditames da Súmula 368 do TST e, ainda, caso o título executivo não discipline de modo diverso, os seguintes parâmetros: 1) Até 29/08/2024, a atualização monetária e os juros de mora mediante a incidência do IPCA-E e dos juros simples TRD (Art. 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial (CC, art. 394; Súmulas 43 do STJ e 381 do TST) e, a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883, segundo a decisão dos ED na ADC 58/DF – STF, Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021), pela incidência da taxa SELIC Simples (CC, art. 406) que, segundo o entendimento estabelecido pela nossa Corte Constitucional (Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2020), já embute os juros moratórios, e pela Corte Trabalhista (SDI1/TST - RR 713-03.2010.5.04.0029; relator Ministro Alexandre Agra Belmonte; 17/10/24); 2) A partir de 30/08/2024, a atualização monetária mediante a incidência do IPCA (CC, Art. 389, parágrafo único, e 394; Súmulas 43 do STJ e 381 do TST); 3) A partir de 30/08/2024 ou da propositura da ação, se posterior, os juros de mora (taxa legal) corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 4) A não incidência do IRPF sobre os juros de mora e as férias indenizadas, bem como a adoção do chamado regime de competência, com o cálculo mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713/88, acrescido pela Lei n.º 12.350/2010 (Súmula 368 do C. TST, inciso VI); 5) As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário de contribuição e acréscimos legais moratórios (SELIC) vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas (Súmula 368 do C. TST, inciso V). Desde já, nos termos do Provimento GP-CR n.º 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do CPC, autorizo a Secretaria da Vara a adotar todos os atos necessários para promover a efetividade da execução, sem a necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou notificações necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras, guias e alvarás para liberação de valores, desde que incontroversos ou decorridos os prazos legais, retornando os autos conclusos para análise e despachos e/ou decisões saneadoras. Atente-se o senhor perito que deverá limitar a data de atualização dos valores apurados à do primeiro cálculo juntado nos autos, se o caso, ficando os abatimentos para serem realizados oportunamente. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SALTO/SP, 25 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO CumSen 0010110-81.2025.5.15.0085 EXEQUENTE: EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: RODINALDO ANTONIO RODRIGUES GUSMAO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df2d6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a divergência relevante nos cálculos, bem como a recorrente dificuldade apresentada pelas partes, agravada pela limitação estrutural da Secretaria deste Juízo e, por sua vez, o êxito observado na prática de longa data implementada para a regular apuração do quantum que aperfeiçoa o título judicial, com vistas à efetividade esperada na esteira da celeridade possível, determino a realização de perícia para a liquidação das obrigações contidas na sentença exequenda e das contribuições previdenciárias (CLT, art. 879), nomeando para tanto a Sr.ª MARINEIDE GOMES DA SILVA JORGE, que deverá conhecer dos autos em cinco dias e apresentar o laudo em trinta dias, arbitrando-se desde já os honorários periciais em R$ 600,00, a cargo da executada. Observem-se os ditames da Súmula 368 do TST e, ainda, caso o título executivo não discipline de modo diverso, os seguintes parâmetros: 1) Até 29/08/2024, a atualização monetária e os juros de mora mediante a incidência do IPCA-E e dos juros simples TRD (Art. 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial (CC, art. 394; Súmulas 43 do STJ e 381 do TST) e, a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883, segundo a decisão dos ED na ADC 58/DF – STF, Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021), pela incidência da taxa SELIC Simples (CC, art. 406) que, segundo o entendimento estabelecido pela nossa Corte Constitucional (Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2020), já embute os juros moratórios, e pela Corte Trabalhista (SDI1/TST - RR 713-03.2010.5.04.0029; relator Ministro Alexandre Agra Belmonte; 17/10/24); 2) A partir de 30/08/2024, a atualização monetária mediante a incidência do IPCA (CC, Art. 389, parágrafo único, e 394; Súmulas 43 do STJ e 381 do TST); 3) A partir de 30/08/2024 ou da propositura da ação, se posterior, os juros de mora (taxa legal) corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 4) A não incidência do IRPF sobre os juros de mora e as férias indenizadas, bem como a adoção do chamado regime de competência, com o cálculo mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713/88, acrescido pela Lei n.º 12.350/2010 (Súmula 368 do C. TST, inciso VI); 5) As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário de contribuição e acréscimos legais moratórios (SELIC) vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas (Súmula 368 do C. TST, inciso V). Desde já, nos termos do Provimento GP-CR n.º 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do CPC, autorizo a Secretaria da Vara a adotar todos os atos necessários para promover a efetividade da execução, sem a necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou notificações necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras, guias e alvarás para liberação de valores, desde que incontroversos ou decorridos os prazos legais, retornando os autos conclusos para análise e despachos e/ou decisões saneadoras. Atente-se o senhor perito que deverá limitar a data de atualização dos valores apurados à do primeiro cálculo juntado nos autos, se o caso, ficando os abatimentos para serem realizados oportunamente. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SALTO/SP, 25 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A. - RODINALDO ANTONIO RODRIGUES GUSMAO - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011410-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1025205-90.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Natalia de Aquino Piloto - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 134/141. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011410-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1025205-90.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Natalia de Aquino Piloto - Vistos. 1. Com base nos extratos e demais documentos juntados pela executada, fls. 96/118, aptos a demonstrarem sua hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita a ela. 2. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Natalia de Aquino Piloto Valor Atualizado: R$ 14.116,92. Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
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