Roberson Rodrigues De Andrade
Roberson Rodrigues De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 263225
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020314-91.2025.8.26.0577 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wireflex Comercio e Industria Ltda - A. de Assis Fonseca Santos Apoio Administrativo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (fls. 25/26) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá ser protocolado requerimento de "cumprimento de sentença", seguindo orientações do Comunicado CG n.º 1789/2017. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. P.I.C. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0410229-63.1998.8.26.0053 (053.98.410229-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Estevão Costa - - Helena Mollo Fernandes - - João dos Reis Correia - - Lydia Soares Ferreira - - Dawidy Orestes Bonifácio Saconato - - Multilaser Industrial Ltda - - Transportadora Trans Várzea Ltda. - - Conlumi Industria e Comércio de Vidros Ltda - - Jinko Distribuidora Comercial Ltda e outros - Claudio Mollo Fernandes e outros - Tracker Industria e Engenharia Ltda - - Rodoviário Brasil Central Tranportes LTDA (cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda,cdt org Gilberto da Silva Brandão) - - Limer-Stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem Ltda (cedente Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin) - - Transportadora D'Agostini e Representações Ltda (cedente Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin) - - Marcelo Hideo Nakamura ME (ced. Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin ) e outros - Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - R.C. Augusto Transportes - - Transportadora Ngb Ltda - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (Cessionária) - - Rodridani - Transportes Ltda - EPP (Cession.) - Ced.: Marianês Moraes - - TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA. (Cessionária) - - Trans-Higashi Transportes de Cargas Ltda. - - Limer Stamp Estamparia Ferramentaria e U - - Transportadora D Agostini e Repres Lt - - Marcelo Hideo Nakamura Me - - Vail Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Transportadora Ngd Ltda - - Lazinho Armazens Logística e Transportes Ltda - - JINKO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Emerson Rodrigues - - Transportadora Nova Brasília Eireli (cessionário) - Execução nº 2006/004135 VISTOS 1 Fls. 2776: Passo à análise da cadeia de cessões dos honorários sucumbenciais de GILBERTO DA SILVA BRANDÃO: 1.1. HOMOLOGO a cessão de 100% dos honorários sucumbenciais GILBERTO DA SILVA BRANDÃO, patrono originário, (CPF: 063.724.578-49), em favor da cessionária MD ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 10.433.157/0001-6 , conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. , datado de 08/12/2010 , protocolado nos autos em 22/03/2022 . EP 0410229-63.1998.8.26.0053 . Anote-se Em relação das demais cessões que compõe a cadeia, esclareçam as partes o percentual recedido já que há divergência entre os percentuais constantes dos instrumentos e os apontados na planilha de fls. 2776, conforme quadro a seguir. Negócio Jurídico Fls. Percentual instrumento Percentual planilha fls.2776 MDAE e Rodridani 760 26,2743% 19,64% MDAE e R. C. AUGUSTO TRANSPORTES ME 1128 8,554% 6,62% MDAE e TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 804 39,41% 30,72% MDAE ASSESSORIA E LAZINHO ARMAZÉNS LOGÍSITICA E TRANSPORTE LTDA 1481 100% 18,90% Esclarecidos os percentuais, serão apreciadas as recessões e os negocios jurídicos posteriores. 2. Fls. 2977: Cadeia de cessões da exequente SIMIRA FERREIRA ROSA NOGUEIRA Primeiramente, para apreciação da cadeia , deve a parte interessada esclarecer os percentuais cedidos, pois há divergência entre os percentuais constantes dos instrumentos e da planilha de fls. 2978: Negócio Jurídico Fls. Percentual instrumento Percentual planilha fls.2978 SIMIRA e TRANSPORTADORA NGD 540 0,77% 12,24% SIMARA E TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 595 0, 2012% 34,40% SIMARA E TRANSPORTADORA TRANS VARZEA 659 0,1361591% 23,36% 3. Fls. 3403 e fls. 3441: Com efeito, a referida penhora no rosto dos autos já foi anotada por força da decisão de fls 2756 e ss, devendo ser adotado o procedimento previsto no artigo 908 e seguintes do CPC. 4. Fls. 3404 e ss: 4.1: Dos levantamentos: Em relação ao pedido de levantamento referente aos exequentes Helena Molla, Isabel de Jesus Leme:, Oswalda Cecília Costa, Rosimar Bertoz, Simira Ferreira Nogueira, Vera Helena Ribeiro, para possibilitar o levantamento, deverá a parte interessada indicar às fls do depósito, bem como as fls em que foram juntadas as procurações que outorgam poderes para dar e receber quitação e contrato de honorários. 4.2. Da habilitação dos herdeiros de Marisa Aparecida Leme : Compulsando-se os autos, verifica-e que a decisão de fls. 2684, item 3.1 deferiu o prazo de trinta dias para que os respectivos herdeiros trouxessem a documentação faltante para habilitação. Deste modo, providencie a parte interessada a juntada de toda documentação pertinente. 5. Fls. 3435 e ss e 3438: Diante da manifestação da empresa MAC KAY ADVISORY de que os percentuais da cessão de crédito da cadeia de Giberto Brandão, apontados pela MDAE Assessoria na petição de fls. 2776 estão equivocados, manifeste-se a MDAE Assessoria, em dez dias, esclarecendo a divergência. 6. Fls. 3438 Anote-se a concordância TRANSPORTADORA NOVA BRASILIA LTDA com a planilha apresentada por MDAE assessoria às fls. 2776.] 7. Fls. 3445 e ss: Anote-se a juntada de procuração. No mais, certifique a. Z serventia as penhoras no rosto dos autos existentes nos autos em desfavor de TRACKER INDÚSTRIA E ENGENHARIA LTDA, especificando a natureza do crédito a data em que foi requerida a penhora. Intime-se. - ADV: GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (OAB 280560/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), ANA CAROLINA DO AMARAL MADEIRA (OAB 392823/SP), STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 272851/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), ANA MARIA BRANDÃO SENATORE (OAB 193973/SP), RAFAEL DA MOTTA MALIZIA (OAB 239985/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ANA MARIA BRANDÃO SENATORE (OAB 193973/SP), RAFAEL DA MOTTA MALIZIA (OAB 239985/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ERNESTO SACCOMANI JUNIOR (OAB 63188/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0410229-63.1998.8.26.0053 (053.98.410229-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Estevão Costa - - Helena Mollo Fernandes - - João dos Reis Correia - - Lydia Soares Ferreira - - Dawidy Orestes Bonifácio Saconato - - Multilaser Industrial Ltda - - Transportadora Trans Várzea Ltda. - - Conlumi Industria e Comércio de Vidros Ltda - - Jinko Distribuidora Comercial Ltda e outros - Claudio Mollo Fernandes e outros - Tracker Industria e Engenharia Ltda - - Rodoviário Brasil Central Tranportes LTDA (cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda,cdt org Gilberto da Silva Brandão) - - Limer-Stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem Ltda (cedente Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin) - - Transportadora D'Agostini e Representações Ltda (cedente Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin) - - Marcelo Hideo Nakamura ME (ced. Vera Helena Ribeiro de Mendonça Godwin ) e outros - Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - R.C. Augusto Transportes - - Transportadora Ngb Ltda - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (Cessionária) - - Rodridani - Transportes Ltda - EPP (Cession.) - Ced.: Marianês Moraes - - TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA. (Cessionária) - - Trans-Higashi Transportes de Cargas Ltda. - - Limer Stamp Estamparia Ferramentaria e U - - Transportadora D Agostini e Repres Lt - - Marcelo Hideo Nakamura Me - - Vail Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Transportadora Ngd Ltda - - Lazinho Armazens Logística e Transportes Ltda - - JINKO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - Para fins de intimação (excluir depois) - - Emerson Rodrigues - - Transportadora Nova Brasília Eireli (cessionário) - Execução nº 2006/004135 VISTOS 1 Fls. 2776: Passo à análise da cadeia de cessões dos honorários sucumbenciais de GILBERTO DA SILVA BRANDÃO: 1.1. HOMOLOGO a cessão de 100% dos honorários sucumbenciais GILBERTO DA SILVA BRANDÃO, patrono originário, (CPF: 063.724.578-49), em favor da cessionária MD ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 10.433.157/0001-6 , conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. , datado de 08/12/2010 , protocolado nos autos em 22/03/2022 . EP 0410229-63.1998.8.26.0053 . Anote-se Em relação das demais cessões que compõe a cadeia, esclareçam as partes o percentual recedido já que há divergência entre os percentuais constantes dos instrumentos e os apontados na planilha de fls. 2776, conforme quadro a seguir. Negócio Jurídico Fls. Percentual instrumento Percentual planilha fls.2776 MDAE e Rodridani 760 26,2743% 19,64% MDAE e R. C. AUGUSTO TRANSPORTES ME 1128 8,554% 6,62% MDAE e TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 804 39,41% 30,72% MDAE ASSESSORIA E LAZINHO ARMAZÉNS LOGÍSITICA E TRANSPORTE LTDA 1481 100% 18,90% Esclarecidos os percentuais, serão apreciadas as recessões e os negocios jurídicos posteriores. 2. Fls. 2977: Cadeia de cessões da exequente SIMIRA FERREIRA ROSA NOGUEIRA Primeiramente, para apreciação da cadeia , deve a parte interessada esclarecer os percentuais cedidos, pois há divergência entre os percentuais constantes dos instrumentos e da planilha de fls. 2978: Negócio Jurídico Fls. Percentual instrumento Percentual planilha fls.2978 SIMIRA e TRANSPORTADORA NGD 540 0,77% 12,24% SIMARA E TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 595 0, 2012% 34,40% SIMARA E TRANSPORTADORA TRANS VARZEA 659 0,1361591% 23,36% 3. Fls. 3403 e fls. 3441: Com efeito, a referida penhora no rosto dos autos já foi anotada por força da decisão de fls 2756 e ss, devendo ser adotado o procedimento previsto no artigo 908 e seguintes do CPC. 4. Fls. 3404 e ss: 4.1: Dos levantamentos: Em relação ao pedido de levantamento referente aos exequentes Helena Molla, Isabel de Jesus Leme:, Oswalda Cecília Costa, Rosimar Bertoz, Simira Ferreira Nogueira, Vera Helena Ribeiro, para possibilitar o levantamento, deverá a parte interessada indicar às fls do depósito, bem como as fls em que foram juntadas as procurações que outorgam poderes para dar e receber quitação e contrato de honorários. 4.2. Da habilitação dos herdeiros de Marisa Aparecida Leme : Compulsando-se os autos, verifica-e que a decisão de fls. 2684, item 3.1 deferiu o prazo de trinta dias para que os respectivos herdeiros trouxessem a documentação faltante para habilitação. Deste modo, providencie a parte interessada a juntada de toda documentação pertinente. 5. Fls. 3435 e ss e 3438: Diante da manifestação da empresa MAC KAY ADVISORY de que os percentuais da cessão de crédito da cadeia de Giberto Brandão, apontados pela MDAE Assessoria na petição de fls. 2776 estão equivocados, manifeste-se a MDAE Assessoria, em dez dias, esclarecendo a divergência. 6. Fls. 3438 Anote-se a concordância TRANSPORTADORA NOVA BRASILIA LTDA com a planilha apresentada por MDAE assessoria às fls. 2776.] 7. Fls. 3445 e ss: Anote-se a juntada de procuração. No mais, certifique a. Z serventia as penhoras no rosto dos autos existentes nos autos em desfavor de TRACKER INDÚSTRIA E ENGENHARIA LTDA, especificando a natureza do crédito a data em que foi requerida a penhora. Intime-se. - ADV: GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (OAB 280560/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), ANA CAROLINA DO AMARAL MADEIRA (OAB 392823/SP), STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 272851/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), ANA MARIA BRANDÃO SENATORE (OAB 193973/SP), RAFAEL DA MOTTA MALIZIA (OAB 239985/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ANA MARIA BRANDÃO SENATORE (OAB 193973/SP), RAFAEL DA MOTTA MALIZIA (OAB 239985/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ERNESTO SACCOMANI JUNIOR (OAB 63188/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027885-84.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joao Bosco Cesar Leite - - Maria Auxiliadora Marques Cesar Leite - Feigenson S/a. Industria e Comércio - - Organizacao Imobiliaria Nova Cambui Ltda. e outro - Após a parte providenciar o recolhimento da complementação da taxa (R$ 35,34 cada), cumpra-se a determinação de fls. 171. Int. - ADV: RAQUEL SOARES CAMPOS (OAB 426082/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/SP), ROSINEIDE DA SILVA MACIEL (OAB 341515/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0542420-57.2000.8.26.0100 (583.00.2000.542420) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Philips do Brasil Ltda. - Niura da Silva Neves - - Vanor José Hisse de Castro - - Kátia da Silva Castro - - Sebastião Nelson Hisse de Castro - - Ivani Galvão de Castro - - Suely Teixeira da Silva Castro - - Adriane Brizola Hisse de Castro - - Marco Antônio Hisse de Castro e outro - João Paulo Buffulin Fontes Rico - ALTAIR ALVES ANDRADE - - Gerson Rocha Pinto - - Silvana Maria Ribeiro Pereira - - Paulo César Fernandes - - Fredy Alexandre Sargaço - - José Donizete Rodrigues dos Santos - - Celso Ferreira da Silva - - Lucas Roberto Costa Marques - - João Roberto Ferreira Franco - - Octavio A R Lopes & Cia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro - Rony Erique Emerik - Fls. 3081 e 3126/3202: Cumpra-se v. Acórdão. Por primeiro, tragam os terceiros interessados planilha com o débito atualizado. Após, tornem-me para instauração do concurso de credores. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: ZILA APARECIDA DA CRUZ (OAB 54928/SP), RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB 325336/SP), RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB 325336/SP), RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB 325336/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), CARLOS EUSTÁQUIO ROSA (OAB 164655/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), DURVAL DE OLIVEIRA MOURA (OAB 48290/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), MARIANA LOPES FREIRE (OAB 195288/SP), SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP), ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0129228-02.1998.8.26.0001 (001.98.129228-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Errisson Estefano Faria Kolisnick - Vistas dos autos aos interessados para: ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0009090-53.2013.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE REU: CLUBE DE PESCA LOS ANGELEZ, MAURO AUGUSTO BOSCHETTI, JOSE CARLOS BURATI, JOSE ANTONIO CRIVELI FILHO, JOSE BATISTA FILHO, FLAVIO BARBI, EDSON VALTER NATALE, GILSON MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERTO JURADO BRISOLA, EDINELSON SILVA, EDEVALDO APARECIDO DA CUNHA, ANTONIO MARCOS CARRILHO, ROBERTO CARNEVALE, ALVARO LORENZETTI SUCEDIDO: CARLOS INACIO DA SILVA SUCESSOR: JANDIRA NUNES DA SILVA Advogados do(a) REU: GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204, REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 Advogado do(a) REU: REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 Advogados do(a) REU: LESLIE CRISTINE MARELLI - SP294380, REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 Advogado do(a) SUCEDIDO: REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 Advogados do(a) REU: LESLIE CRISTINE MARELLI - SP294380, REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190, ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE - SP263225 Advogados do(a) REU: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA - SP254246, LESLIE CRISTINE MARELLI - SP294380, REGIS DANIEL LUSCENTI - SP272190 D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Apurado o valor da multa fixada em sentença e da multa diária (ID 366064997), os coexecutados ESPOLIO DE ALVARO LORENZETTI e ANTONIO MARCOS CARRILHO apresentaram depósito voluntário e requereram a suspensão das constrições (IDs 367373104 e 368020153). Por sua vez, os coexecutados GILSON MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA e ROBERTO JURADO BRISOLA requereram o desbloqueio dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, ao argumento de que os valores são provenientes de salário e aposentadoria, sendo, portanto, impenhoráveis. Juntaram documentos (IDs 367436772 e 367508234). Com vistas, o MPF manifestou-se pelo deferimento do desbloqueio (ID 371511007). Os autos vieram conclusos. Decido. 1. DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO Conforme comprovantes de depósitos juntados nos IDs 367373105 e 368020158, é possível verificar que apenas os coexecutados ESPOLIO DE ALVARO LORENZETTI e ANTONIO MARCOS CARRILHO pagaram a multa imposta e a multa diária, decorrente do descumprimento das obrigações impostas. No entanto, todas as medidas devem ser integralmente cumpridas e, em virtude do caráter propter rem, não é possível a suspensão das constrições impostas. Ressalto a necessidade do cumprimento de todas as obrigações impostas, inclusive de fazer e de não fazer. Ademais, até o momento, não foram juntados qualquer documento capaz de comprovar, ao menos, o início do cumprimento das obrigações. Ressalto a obrigação dos requeridos em informar a este juízo sobre o cumprimento das outras obrigações, em especial, andamento e execução do projeto de reflorestamento, bem como fotos do local a comprovar a demolição e retirada dos entulhos, quando então, as medidas coercitivas poderão ser revistas. Pelo exposto, por ora, indefiro o pedido da executada de IDs 367373104 e 368020153. Sem prejuízo, intime-se os requeridos para que comprovem a realização de protocolo, aprovação do Projeto de Recuperação Ambiental no órgão ambiental competente, bem como eventual cronograma estabelecido para gizar suas ações e eventuais relatórios ou documentos periódicos atinentes à recomposição ambiental realizada. 2. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o" (destaquei). A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de salários, em virtude da natureza alimentar de referidas verbas. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado apenas pelo parágrafo 2º do artigo 833 da lei processual civil, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias ou remuneração que exceda 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, que não é o caso dos autos. Ressalto que, em se tratando de verba oriunda de salário e/ou pensão, a constrição judicial realizada sobre a mesma é absolutamente indevida e inadmissível, mesmo que em percentuais sobre o seu montante. A jurisprudência dominante no STJ é neste sentido, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO JUDICIAL. VALORES DE NATUREZA SALARIAL. SOBRAS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PROVIMENTO. 1. Recurso contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que negou o desbloqueio do valor constrito por meio do Sistema Bacenjud. 2. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o parágrafo 2º; são impenhoráveis, a teor do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Ainda que exista sobra de verbas de natureza salarial de um mês para o subsequente, nas contas bancárias do executado, essa circunstância não tem o condão de descaracterizar a impenhorabilidade absoluta da verba. 4. Os valores constritos no Banco Itaú (R$ 484,72) e no Banco do Brasil, nas duas contas, no valor total de R$ 32.334,77, devem ser desbloqueados, considerando que o agravante comprovou se tratar de verbas de natureza salarial e sobras de salário, decorrentes do exercício de suas funções de Procurador do Município de Camaragibe/PE, professor e advogado, necessários ao custeio de suas despesas pessoais e de sua família. 5. Manutenção do bloqueio da Caixa Econômica Federal (R$ 26.574,63), considerando que o próprio agravante não contesta o constrição de tal valor. 6. Agravo de Instrumento provido para determinar o desbloqueio dos valores constritos nas contas do agravante no Banco Itaú e Banco do Brasil. Assim, em atenção ao disposto no referido inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, havendo demonstração de que se trata de conta salário, as verbas creditadas a esse título são absolutamente impenhoráveis. (AG 00004388820164050000 - Agravo de Instrumento – 143998, Rel. Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, TRF5, Terceira Turma, DJE - Data::08/07/2016 - Página::83). Assim, em atenção ao disposto no referido inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, havendo demonstração de que se trata de conta salário, as verbas creditadas a esse título são absolutamente impenhoráveis. Desta feita, considerando que os valores bloqueados em nome do coexecutado GILSON MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA estavam depositados em conta bancária onde recebe o seu salário (ID 367436785), e os valores bloqueados em nome do coexecutado ROBERTO JURADO BRISOLA decorrem de sua aposentadoria (ID 367510107), ambos estão protegidos pelo manto da impenhorabilidade, o que inviabiliza a permanência da constrição. Ante o exposto, defiro os pedidos para desbloqueio dos valores penhorados/bloqueados nestes autos nas contas dos coexecutados GILSON MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA e ROBERTO JURADO BRISOLA (Sibajud ID 353291846). Adote a Secretaria as medidas necessárias para tanto. No mais, mantenho as demais medidas coercitivas impostas, tendo em vista que não há notícias de cumprimento das obrigações impostas neste feito. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente em continuação. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027885-84.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joao Bosco Cesar Leite - - Maria Auxiliadora Marques Cesar Leite - Feigenson S/a. Industria e Comércio - - Organizacao Imobiliaria Nova Cambui Ltda. e outro - Vistos. Citem-se Adaury e Lucimara conforme recomendado a fl. 146, item 5, e requerido a fl. 170, após o recolhimento do necessário. Int. - ADV: RAQUEL SOARES CAMPOS (OAB 426082/SP), ROSINEIDE DA SILVA MACIEL (OAB 341515/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001326-73.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1018290-61.2023.8.26.0577) (processo principal 1018290-61.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Evoluti Ltda - Wolnir Faria Raimundo - Para o devido cadastramento do imóvel penhorado no SAJ e expedição de mandado de avaliação, informe a parte interessada o endereço completo do imóvel no prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA MARIA TORRES SANTOS (OAB 407627/SP), ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007666-96.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032103-58.2023.8.26.0577) (processo principal 1032103-58.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Core Incorporadora Ltda - Tele Sul Eletrica e Telecomunicacoes - Vistos. 1. Custas recolhidas às fls. 05/06. 2. Cumpra-se o julgado definitivo. 2.1. Fica a parte devedora intimada para pagamento voluntário do valor reclamado (R$ 163.413,11; fls. 07/08) no prazo de 15 dias e apresentação de impugnação no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, e dos artigos 523 e 525, ambos do CPC, pelo DJE, vez que possui advogado constituído ou nomeado nos autos. 2.2. Intimada a parte devedora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário e do prazo sucessivo de 15 dias para impugnação, certificando-se ao final (observado o art. 229 do CPC em se tratando de processo físico). 2.3. Com pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, inclusive sobre a satisfação integral do crédito, o que se presumirá no silêncio. Em caso de satisfação integral ou silêncio a esse respeito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento. Em caso de alegação de débito remanescente, intime-se a parte devedora a se manifestar, devendo, se de acordo com a diferença apontada, desde logo providenciar o respectivo depósito nos autos. Na hipótese de concordância e depósito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento. Na hipótese de discordância, intime-se a parte credora a se manifestar e requerer o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. 2.4. Sem pagamento e sem impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e se manifestar em termos de prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.5. Com impugnação, havendo ou não depósito nos autos (pagamento e/ou garantia), intime-se a parte credora a se manifestar, vindo os autos em seguida conclusos para decisão, oportunidade em que, se o caso e não tendo havido pagamento e/ou depósito integral, será deliberado o prosseguimento para apresentação de cálculo com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.6. Decorrido o prazo do item 2.2. acima sem depósito nos autos (pagamento ou garantia), se assim requerido pela parte credora, ficada desde logo deferida a expedição de certidão para fim de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, bem assim a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Int. - ADV: ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
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