Ronaldo Russo
Ronaldo Russo
Número da OAB:
OAB/SP 263232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Russo possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT1 e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT1
Nome:
RONALDO RUSSO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015087-68.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amilton Silva Rodrigues - Vistos. Fls.106/109: recebo como aditamento à inicial. Providencie a serventia à retificação do valor da causa da anotação necessária em relação ao valor da causa, bem como promova a serventia a conferência e inutilização da guia DARE, certificando-se. Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador. Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide. Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação. Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501677-66.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL RAMACCIOTTI - Fls. 182-186: Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL RAMACCIOTTI, com juntada de documentos às fls. 187-192, por meio da qual requer a devolução da arma de fogo e das munições apreendidas, com a finalidade de realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, conforme previsto em programa governamental. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do ANPP (fl. 195) e pela liberação da arma apreendida (fl. 215). Decido. Nota-se que a arma de fogo apreendida à fl. 6 está registrada em nome de terceiro (fls. 208-209), não sendo, portanto, de propriedade do requerente. Dessa forma,não há legitimidade do beneficiário do ANPP para pleitear a restituição do referido bem, tampouco para realizar sua entrega voluntária, uma vez que tal medida somente pode ser autorizada ao legítimo proprietário ou mediante autorização expressa deste, o que não foi apresentado. Ante o exposto,indefiro o pedido de devolução da arma de fogo e das munições. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501677-66.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL RAMACCIOTTI - Fls. 182-186: Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL RAMACCIOTTI, com juntada de documentos às fls. 187-192, por meio da qual requer a devolução da arma de fogo e das munições apreendidas, com a finalidade de realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, conforme previsto em programa governamental. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do ANPP (fl. 195) e pela liberação da arma apreendida (fl. 215). Decido. Nota-se que a arma de fogo apreendida à fl. 6 está registrada em nome de terceiro (fls. 208-209), não sendo, portanto, de propriedade do requerente. Dessa forma,não há legitimidade do beneficiário do ANPP para pleitear a restituição do referido bem, tampouco para realizar sua entrega voluntária, uma vez que tal medida somente pode ser autorizada ao legítimo proprietário ou mediante autorização expressa deste, o que não foi apresentado. Ante o exposto,indefiro o pedido de devolução da arma de fogo e das munições. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501677-66.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL RAMACCIOTTI - Fls. 182-186: Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL RAMACCIOTTI, com juntada de documentos às fls. 187-192, por meio da qual requer a devolução da arma de fogo e das munições apreendidas, com a finalidade de realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, conforme previsto em programa governamental. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do ANPP (fl. 195) e pela liberação da arma apreendida (fl. 215). Decido. Nota-se que a arma de fogo apreendida à fl. 6 está registrada em nome de terceiro (fls. 208-209), não sendo, portanto, de propriedade do requerente. Dessa forma,não há legitimidade do beneficiário do ANPP para pleitear a restituição do referido bem, tampouco para realizar sua entrega voluntária, uma vez que tal medida somente pode ser autorizada ao legítimo proprietário ou mediante autorização expressa deste, o que não foi apresentado. Ante o exposto,indefiro o pedido de devolução da arma de fogo e das munições. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501677-66.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL RAMACCIOTTI - Fls. 182-186: Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL RAMACCIOTTI, com juntada de documentos às fls. 187-192, por meio da qual requer a devolução da arma de fogo e das munições apreendidas, com a finalidade de realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, conforme previsto em programa governamental. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do ANPP (fl. 195) e pela liberação da arma apreendida (fl. 215). Decido. Nota-se que a arma de fogo apreendida à fl. 6 está registrada em nome de terceiro (fls. 208-209), não sendo, portanto, de propriedade do requerente. Dessa forma,não há legitimidade do beneficiário do ANPP para pleitear a restituição do referido bem, tampouco para realizar sua entrega voluntária, uma vez que tal medida somente pode ser autorizada ao legítimo proprietário ou mediante autorização expressa deste, o que não foi apresentado. Ante o exposto,indefiro o pedido de devolução da arma de fogo e das munições. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501677-66.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DANIEL RAMACCIOTTI - Fls. 182-186: Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL RAMACCIOTTI, com juntada de documentos às fls. 187-192, por meio da qual requer a devolução da arma de fogo e das munições apreendidas, com a finalidade de realizar a entrega voluntária do armamento à Polícia Federal, conforme previsto em programa governamental. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do ANPP (fl. 195) e pela liberação da arma apreendida (fl. 215). Decido. Nota-se que a arma de fogo apreendida à fl. 6 está registrada em nome de terceiro (fls. 208-209), não sendo, portanto, de propriedade do requerente. Dessa forma,não há legitimidade do beneficiário do ANPP para pleitear a restituição do referido bem, tampouco para realizar sua entrega voluntária, uma vez que tal medida somente pode ser autorizada ao legítimo proprietário ou mediante autorização expressa deste, o que não foi apresentado. Ante o exposto,indefiro o pedido de devolução da arma de fogo e das munições. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018855-44.2010.8.26.0562 (562.01.2010.018855) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Celso Alves Capella - Cecília Teixeira Capella - Carlos Augusto Alves Capella e outro - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Em procedimentos sucessórios, o pleito de concessão da assistência judiciária deve ser realizado com análise do patrimônio inventariado e não das condições financeiras dos herdeiros. E a análise do monte mor não demonstra a hipossuficiência necessária para a concessão de referida benesse, sem olvidar-se que os bens integrantes do espólio não são essenciais ao sustento do herdeiro. Nesse sentido, confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA - Inventário - Agravante que foi contemplada com a totalidade dos bens deixados pelo testador - Confirmação do legado que fará com que tenha a recorrente plenas condições de arcar com as despesas processuais - Despesas processuais que são suportadas pela massa - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Concessão do diferimento das custas para momento anterior à eventual adjudicação - Razoabilidade - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2219591-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Por essa razão, revejo o despacho de fl. 72 e revogo a gratuidade de justiça. Providencie o inventariante o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias. Na sequência, lavre-se auto de adjudicação (fls. 247/252). Após, tornem para homologação da partilha. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA GONÇALVES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 263189/SP), RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP)
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