Sidney Pires Ferreira

Sidney Pires Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 263246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidney Pires Ferreira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: SIDNEY PIRES FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008141-13.2023.8.26.0451 (processo principal 1023133-30.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Stefanini Locadora de Veículos Ltda. - Danila Fernanda Custodio Ananias Pisapia - Vistos. Em 5 dias, a executada deverá apresentar extrato completo da conta indicada às fls. 76/77, relativamente aos últimos 6 meses, já que o documento apresentado informa apenas a movimentação ocorrida num único dia, 14/4/2025. Além disso, no mesmo prazo deverá juntar os extratos de sua conta-corrente, também relativamente aos últimos 6 meses. Saliento ser imprescindível a complementação da documentação, já que não é incomum que os titulares usem contas-poupança como se fossem conta-corrente, realizando aportes, saques e pagamentos, o que pode desnaturar a proteção legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021615-53.2011.8.26.0554 (554.01.2011.021615) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luiz Aristides Cavaletti - Vanderli Barbieri e outros - Ciência à parte autora/exequente do(s) AR(s) negativo(s) para que, no prazo de 05 dias, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), NAIR PEDROSA PIRES (OAB 82403/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026472-86.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Aristides Cavaletti - Lidia Aparecida Garcia Belli - - Espólio de Giglio Garcia Belli - Vistos. A parte exequente foi intimada para se manifestar se ainda tinha interesse nestes autos, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação e deixou o prazo transcorrer in albis . Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, que Luiz Aristides Cavaletti move contra Lidia Aparecida Garcia Belli e outro, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Para execuções instaurados até 02/01/2024, intime-se a parte executada para que efetue o recolhimento, no prazo de 5 dias, da taxa judiciária à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor devido, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação, conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ deverá a serventia providenciar a a inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, procedam-se às as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I.C. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), KÁTIA CILENE APARECIDA PUHIS (OAB 325878/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0048828-39.2008.8.26.0554 (990.10.486181-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Laura Vanuchi de Souza (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Sidney Pires Ferreira (OAB: 263246/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0048828-39.2008.8.26.0554 (990.10.486181-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Laura Vanuchi de Souza (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Sidney Pires Ferreira (OAB: 263246/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027850-51.2002.8.26.0554 (554.01.2002.027850) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espolio de Walter Carlos de Marchi - Aldaiza de Oliveira - Joel Norberto Lázaro - Silvania Balbo Soares - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de arrematação de fls. 716/717, que preenche os requisitos do artigo 903 do C.P.C., o qual fica devidamente assinado eletronicamente por este Juízo nesta oportunidade, para os devidos fins de direito, como extensão desta decisão. Registre-se que à vista da arrematação com pagamento parcelado, deverá ser gravada na transcrição nº 5.684, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, SP, a hipoteca judicial para garantia do adimplemento, nos moldes do artigo 895, § 1º do CPC. Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º do artigo 903 do C.P.C. Nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo, decorrido o prazo e não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se a carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse (caso necessário). Observo que a entrega do bem ao arrematante é um efeito natural da própria arrematação, a qual considera-se perfeita e acabada com a assinatura do autor pelo Juiz de Direito, conforme decisão do Exmo. Sr. Desembargador ARANTES THEODORO: "Com efeito, a entrega do bem ao adquirente é um efeito natural da própria aquisição formalizada em juízo, tanto que a lei processual textualmente manda que o Juiz (art. 685-B) ou o leiloeiro particular (art. 707) entregue o bem ao adquirente. Note-se, nesse passo, que tal providência independe até mesmo do registro da carta de arrematação. De fato, como em caso similar esta Câmara enfatizou, a imissão na posse não depende do registro da carta de arrematação no cartório imobiliário, ato cuja finalidade é conferir ao arrematante título dominial oponível a terceiros (art. 1.245, CC). Em relação ao executado, porém, a expropriação se consuma independentemente do registro (AI nº 1.049.612-0/0, mesmo relator). se, aliás, o entendimento consolidado por esta Corte, como dá exemplo julgado assim ementado: Agravo de instrumento. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Arrematação. Imissão na posse. Registro da carta em cartório competente. Desnecessidade. Assinatura do auto de arrematação que dá plena eficácia ao ato de expropriação. Recurso de agravo de instrumento provido. (AI nº 0116336-10.2011.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 04.08.2011)". Mediante comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, art. 901, § 2º do C.P.C., expeça-se a carta de arrematação em favor do arrematante, comprovando o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), HIGINO ZUIN (OAB 148891/SP), JULIANA PERUCCI (OAB 185272/SP), RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB 73524/SP), JOSE DA SILVA BUENO NETO (OAB 82283/SP), NAIR PEDROSA PIRES (OAB 82403/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA (OAB 263246/SP), ANGÉLICA DE ALMEIDA (OAB 273470/SP), ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 272576/SP), ANGÉLICA DE ALMEIDA (OAB 273470/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 CERTIDÃO Processo: 0802121-03.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON ALBUQUERQUE DE AZEVEDO RÉU: MULTICREDITO SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. PARAÍBA DO SUL, 27 de junho de 2025.
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