Ulisses Pinheiro Mendes Da Silva
Ulisses Pinheiro Mendes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 263278
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ulisses Pinheiro Mendes Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011248-04.2000.8.26.0344 (344.01.2000.011248) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Paulo Ricardo Franco Claro Stecca - Emir Castilho - - Carmem Lucia de Souza Castilho - Edson Moret Stecca - - Ivan Moret Stecca - - Rosana Matiazzo Casella Stecca - - Bernadete Moret Stecca Moricato - - Carlos Conceicao Moricato - Por acórdão proferido pela 4º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 02/07/2020, foram julgadas as apelações interpostas nos processos nº 1010229-13.2018.8.26.0344, nº 1002534-71.2019.8.26.0344 e nº 1011639-09.2018.8.26.0344, com o seguinte resultado: 1 "Ap. 1010229-13.2018.8.26.0344. A Turma Julgadora DÁ PROVIMENTO, em parte, ao recurso interposto por Paulo Ricardo Franco Claro Steca (Ap.1010229-13.2018.8.26.0344), para declarar a rescisão do compromisso de venda e compra que celebrou com Emir Castilho e Carmen Lúcia de Souza Castilho, em 19.4.2007, condenado o casal a pagar a multa de 20% do valor atualizado do contrato até a data do ajuizamento da ação, incidindo sobre esse valor a partir da citação juros e correção monetária. Ficam rejeitados, pelos motivos já declinados, a ordem de reintegração de posse e a condenação em perdas e danos. Os requeridos sucumbiram no principal e não é possível admitir reciprocidade de resultados invertidos, pelo que ficam eles condenados nas custas e em honorários que são fixados (já computados os recursais) em 15% do valor atualizado da causa. 2) "Ap. 1011639-09.2018.8.26.0344. A Turma Julgadora DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto por Paulo Ricardo Franco Claro Steca (Ap. 1011639-09.2018.8.26.0344) para julgar improcedente a consignatória em pagamento cumulada com obrigação de fazer ajuizada por Emir Castilho e Carmen Lúcia de Souza Castilho, condenados os sucumbentes ao pagamento das custas e honorários que são arbitrados (já computados os recursais) em 15% do valor atualizado da causa. 3). "Ap. 1002534-71.2019.8.26.0344. A Turma Julgadora DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto por Ivan Moret Steca (Ap. 1002534-71.2019.8.26.0344), o que favorece o interesse recursal de Paulo Ricardo Franco Claro, para julgar improcedente a ação de nulidade de negócio com direito de preferência ajuizada por Emir Castilho e Carmen Lúcia de Souza Castilho, condenado os sucumbentes ao pagamento de custas e honorários (apenas aos Advogados de Ivan Moret Steca) fixados em 15% do valor atualizado da causa. Emir Castilho e Carmem Lucia de Souza Castilho, e Paulo Ricardo Franco Claro Stecca interpuseram recursos especiais, que não foram admitidos. Então, interpuseram Agravos em Recurso Especial, que aguardam julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Atendendo a requerimento dos aqui requeridos Ivan e Bernardete (fls. 1554/1555), esta ação de divisão está suspensa desde 15/07/2022 aguardando o julgamento daqueles recursos, sob o fundamento de que poderá haver alteração do polo ativo desta ação (fls. 1564). Agora, os mesmos requeridos pleiteiam a continuidade desta ação, independentemente daquele julgamento (fls. 1574/1576). De fato, é caso de prosseguimento desta ação, quer porque já expirado em muito o prazo de um ano de suspensão previsto no art. 313, § 4º, CPC, quer porque o recurso especial, ainda que venha a ser admitido, não afasta a eficácia do acórdão recorrido, de tal forma que permanece como co-proprietário do imóvel objeto desta lide Paulo Stecca, nos termos do decidido nas apelações acima referidas. Desta forma, defiro o requerimento de fls. 1574/1576 e determino a continuação desta ação. Tendo em vista o longo tempo decorrido, intime-se o perito nomeado às fls. 1268/1270, por e-mail institucional, para que apresente nova estimativa de seus honorários, se for o caso. Com a informação, intimem-se as partes (não o terceiro interessado) para se manifestarem sobre os honorários, voltando conclusos em seguida. O pagamento dos honorários periciais será rateado da forma determinada na decisão de fls. 1268/1270. Como Emir Castilho e Carmem Lucia de Souza Castilho não são condôminos do imóvel, como decorrência das decisões das apelações acima referidas, e eventual recurso especial (até hoje não admitido) não suspende a eficácia daquelas decisões, determino a exclusão deles desta ação, em que figuram como terceiros interessados. Após, a publicação desta decisão, exclua-se o nome de seus advogados das respectivas anotações. Intime-se. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP), EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503963-16.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Karina Paula Tasso Tosin - Vistos. Apresente a executada Karina Paula Tasso Tosin formulário MLE nos moldes delineados no comunicado CG 12/2024 (DJE 16/01/2024, pag. 155), expedindo-se em seguida MLE. Int. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1018074-96.2018.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento - Restabelecimento da sociedade conjugal - I.C.B.P. - M.A.P. - Vistos. Fls. 720 - A audiência designada a fls. 716 será realizada de forma VIRTUAL, devendo as partes informar os respectivos e-mails para envio do link da audiência virtual. Intime-se. - ADV: ROGINALDO BUSIGNANI (OAB 126158/MG), KARLA ANDREIA DE CASTRO (OAB 159238/MG), ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835374-39.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: EDUARDA SOBRINHO DA SILVA AUTOR: P. H. S. D. S. RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Ao MP. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1018074-96.2018.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento - Restabelecimento da sociedade conjugal - I.C.B.P. - M.A.P. - Diante da manifestação das partes (fls. 711 e 715), designo audiência de conciliação entre as partes para o o dia 03 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos a ser realizada perante o CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para comparecimento, devendo informar os respectivos e-mails para envio do link da audiência virtual. Intime-se. - ADV: KARLA ANDREIA DE CASTRO (OAB 159238/MG), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), ROGINALDO BUSIGNANI (OAB 126158/MG), ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1018074-96.2018.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento - Restabelecimento da sociedade conjugal - I.C.B.P. - M.A.P. - Manifeste-se a parte exequente sobre petição de fls. 711. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), KARLA ANDREIA DE CASTRO (OAB 159238/MG), ROGINALDO BUSIGNANI (OAB 126158/MG)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821509-80.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BARROS DE SOUZA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., BANCO ITAÚ S/A Defiro JG. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Ao recorrido. Após, subam à E. Turma Recursal, com nossas homenagens. PETRÓPOLIS, 10 de junho de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Substituto
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