Viviane Catarina De Abreu
Viviane Catarina De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 263286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Catarina De Abreu possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
VIVIANE CATARINA DE ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000313-22.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: ACPSS (MENOR) RECLAMADO: BELA ABREU BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4338677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A.C.P.S.S.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Processo nº: 0813360-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OVIDIO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833166-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VISTOS, ETC Trata-se de ação distribuída por equívoco para este juízo, conforme consta no endereçamento da petição. Ademais, salientando que o ajuizamento das ações descritas acima, SÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELFORD ROXO, e que devem ser protocoladas pelo sistema PJE. Assim, declino a competência em favor de uma das varas de cíveis da comarca de Belford Roxo, que couber por distribuição. Dê-se baixa e encaminhem-se com as nossas homenagens. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001380-26.2025.8.26.0224/SP AUTOR : VAGNER ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : VIVIANE CATARINA DE ABREU (OAB SP263286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 319, §1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos de competência do Juizado Especial Cível, que tem rito especial, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, cujo artigo 14, § 1º , I, determina que do pedido inicial constarão o nome, a qualificação e o endereço das partes. Com efeito, como dispõe o ENUNCIADO 161 do FONAJE, "considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente será aplicado ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art.2º da Lei 9.099/95". Emende, pois, a parte autora a petição inicial, fornecendo o endereço do réu, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, ainda, carrear aos autos documento pessoal com foto, bem como comprovante de endereço registrado em nome próprio. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013027-69.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benevaldo Moreno de Sousa - Vistos. Abra-se vista ao Registro de Imóveis local para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel e quem são os titulares do domínio e os confrontantes. Além disso, informe o Oficial se há notícia de matrícula ou transcrição envolvendo o imóvel usucapiendo. Caso haja apenas notícia de Matrícula Mãe em que o imóvel esteja inserido, indique o oficial o número do registro e o nome daqueles que ali constam como proprietários. Sobrevindo informação do Oficial sobre quem são os proprietários do imóvel usucapiendo e seus confrontantes, adianto que deverá a parte autora emendar a inicial, para qualificar e incluir no polo passivo os proprietários e confrontantes, que deverão ser citados, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. - ADV: VIVIANE CATARINA DE ABREU (OAB 263286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014563-40.2022.8.26.0224 (processo principal 1017358-36.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.A.M. - Vistos, Defiro justiça gratuita ao executado. Com relação à manifestação do executado, vale ressaltar que este não comprovou a quitação do débito, apenas argumentando que não possui condições de arcar com a pensão alimentícia. Assim, caberia ao executado ter movido a máquina judiciária a fim de rever a pensão alimentícia, em ação própria e autônoma, para ajustar às suas condições financeiras, e não simplesmente deixar de adimplir as parcelas por mera liberalidade, como fez o executado. Assim, deixo de acolher a impugnação do executado. No mais, ante a penhora dos valores existentes em conta de PIS e FGTS titularidade do executado em razão do débito alimentar, conforme decisão de fls. 201, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova à transferência do numerário para conta judicial à disposição deste feito, até o limite do débito. Após, decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se mandado de levantamento da quantia em favor da parte exequente. Outrossim, cumprida as determinações supra, verifico que foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não sendo encontrados outros bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Laura de Abreu Martins, representada por sua genitora Vitória Fernanda Rodrigues Abreu, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MARIO HENRIQUE BARROS MARTINS, CPF 43533222810. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: VIVIANE CATARINA DE ABREU (OAB 263286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Catarina de Abreu (OAB 263286/SP) Processo 1016087-50.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Sergio Ricardo Lopes - 1. Em 15 dias e sob pena de extinção, comprove o autor o quanto disposto no artigo 73, do CPC. 2. Sem prejuízo, junte as custas para citação postal dos réus, pena de cancelamento da distribuição e, se possível, declaração de anuência dos confrontantes, de próprio punho, com firma reconhecida. 3. Intime-se.