Aline Fabiana Parmigiani

Aline Fabiana Parmigiani

Número da OAB: OAB/SP 263321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALINE FABIANA PARMIGIANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003683-70.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Marques Energia Solar Ltda Me. e outros - Vistos. Observo que os valores bloqueados à fls. 89/99, via sistema SISBAJUD, somam R$ 584,52, essa quantia não atinge nem 1% (um por cento) do valor da dívida que é de R$ 834.346,52. Em se tratando de valores irrisórios, ou seja, se o valor tornado indisponível for ínfimo, no mesmo ato, ocorre o seu imediato desbloqueio, tendo em vista em nada satisfazer o mínimo do montante pretendido pelo credor. Nestes termos, conforme se observa à fls. 89/99 os valores foram desbloqueados, não estando mais à disposição do exequente. Fls. 103. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003919-22.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Marques Distribuidora de Energia Solar Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000036-50.2025.8.26.0201 (processo principal 1000907-39.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Andreza Cristina Palmezano - Vistos. Consoante se depreende do documento de fls.61/62, a penhora on-line restou frutífera, com o efetivo bloqueio do importe de R$ 429,86 em nome do(a) executado(a). Intime-se o(a) executado(a) acerca do bloqueio efetivado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º do CPC), podendo, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I - as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II do CPC). Int. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003048-89.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Marques Distribuidora de Energia Solar Ltda e outros - Samuel Candido Cortez Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001371-89.2025.4.03.6345 AUTOR: MARCIA REGINA SERAFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE FABIANA PALMEZANO - SP263321 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada da designação de perícia médica, na especialidade de clínica geral, com a Dra. Mércia Ilias, CRM 75.705, a ser realizada de acordo com os parâmetros dispostos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 01/2014, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília. A perícia será realizada no dia 07/07/2025, às 16h, no prédio da Justiça Federal em Marília, com entrada de pedestres e de veículos pela Rua Nove de Julho ao lado do número 451. A parte autora deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante, bem como, sendo o caso, informar por meio de petição se já foi paciente do médico ora nomeado, para a sua substituição. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo 0Q-2 (LOAS). Fica a parte autora ciente de que eventual ausência à perícia na data designada deverá ser justificada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação, nos termos do art. 51, inciso I e § 1ª, da Lei 9.099/95. Marília, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000658-40.2025.4.03.6111 IMPETRANTE: GILBERTO APARECIDO ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALINE FABIANA PALMEZANO - SP263321 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS DE MARÍLIA/SP DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Gilberto Aparecido Alves em face de ato do Gerente Executivo do INSS em Marília, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora a reabertura e reanálise de requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 2053958213), com a devida consideração de documentos que comprovariam tempo de contribuição adicional. Alega o impetrante que seu pedido de aposentadoria foi indeferido automaticamente pelo INSS por tempo de contribuição insuficiente, sem a devida análise de documentos essenciais anexados ao processo administrativo, quais sejam: CTPS, Alvará Judicial e Extrato CAGED, que comprovariam a data fim do vínculo empregatício com a empresa Pires Serviços de Segurança e Transportes de Valores Ltda. em 07/10/2005 (conforme Alvará Judicial) ou 16/11/2005 (conforme CAGED), e não em 30/04/2005, como considerado pelo INSS. Sustenta que a omissão na análise de tais documentos configura ato ilegal e arbitrário, violando direito líquido e certo e normas internas do INSS (IN 128/2022, arts. 61, §18, 574 e 582). Requer, liminarmente, a determinação para que a autoridade coatora proceda à reabertura do processo administrativo, aprecie a documentação indicada (fls. 26, 36, 40 e 41 do PAP), compute a data fim do vínculo com a empresa Pires Serviços de Segurança e Transportes de Valores Ltda. como sendo 07/10/2005 e conclua a análise do requerimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária e outras cominações. Juntou documentos. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, exige-se a presença simultânea de relevante fundamento (fumus boni iuris) e a ineficácia da medida final caso seja deferida apenas ao final (periculum in mora), nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. No caso presente, os elementos trazidos com a petição inicial não esclarecem de forma suficiente os motivos da não consideração do período alegado pela parte impetrante. Por isso, é necessário obter informações do impetrado para esclarecimento dos motivos do indeferimento do pedido. Por fim, no rito célere da ação de segurança, eventual sentença concessiva pode ser executada provisoriamente, independentemente do trânsito em julgado. Portanto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09) e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09). Com ou sem a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tudo isso feito, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005936-59.1998.8.26.0201 (201.01.1998.005936) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - S.B.N.B. - R.E.C.O.P.L.C.O. e outro - Tendo em vista a petição de fls. 831 para prosseguimentos ao feito, ao exequente para proceder a retirada dos autos em cartório, procedendo a digitalização das peças processuais, visando a conversão dos autos físicos em digitais. Concluída a digitalização das peças e com o retorno dos autos em cartório, à Z. Serventia para tornar o processo digital e intimar a parte solicitante para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos deverá a parte apresentar o peticionamento eletrônico intermediário (petição intermediária digitalização código 7094). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório, anotando-se a digitalização na capa e acondicionando-os separadamente, até regulamentação específica. Com a juntada, intimem-se as demais partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a conversão. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP), JOAQUIM VENÂNCIO DE SOUZA NETO (OAB 159852/SP), NEWTON DE CASTRO NETO (OAB 77774/SP), ALINE FABIANA PARMIGIANI (OAB 263321/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou