Cristiane Santos De Sa Oliveira
Cristiane Santos De Sa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 263357
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIANE SANTOS DE SA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0018936-70.2008.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: CARLOS NOBUYUKI MIYAKE Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE SANTOS DE SA OLIVEIRA - SP263357 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos autos do E. TRF da Terceira Região. Nada sendo requerido, certifique-se a inexistência de valores depositados pendentes de destinação, em atendimento ao disposto no art. 266 do Provimento nº 01/2020 – CORE e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015426-20.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Força e Luz Materiais Elétricos Ltda - Felipe Felitto - - Pedro Correia Felitto e outros - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Força e Luz Materiais Elétricos, Importação e Exportação Ltda. em desfavor, inicialmente, de Paulo Sérgio Felitto, para o fim de receber a quantia de R$9.609,06 (nove mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, com fulcro em cheques não adimplidos pelo demandado. No curso do feito, as partes se compuseram extrajudicialmente, de modo que o executado reconheceu o débito com a exequente no valor de R$12.116,57 (doze mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais de R$4.038,85 (quatro mil, trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 20.10.2019; 20.11.2019 e 20.12.2019, conforme petição de fls.100/102 dos autos. O acordo extrajudicial foi homologado por este juízo em 27.09.2019 (sentença de fls.103 dos autos). A exequente se manifestou através da petição de fls.119 dos autos, informando que o executado não cumpriu com o acordo entre eles firmado, postulando pela constrição de ativos financeiros e de outros bens do devedor até o limite do débito atualizado em fevereiro/2020 (R$18.487,03). As tentativas de constrição judicial de eventuais bens registrados em nome do demandado restaram infrutíferas. Sobreveio informação do Sr. Oficial de Justiça (certidão de fls.239 dos autos) acerca do óbito do executado Paulo Sérgio Felitto em 05.06.2021 (certidão de óbito de fls.249 dos autos). Este juízo acolheu o pleito apresentado pela credora e determinou a inclusão no polo passivo desta execução dos herdeiros Roseli Correia Felitto; Felipe Felitto; André Correia Felitto; Paulo Correia Felitto; Pedro Correia Felitto e Rafael Correia Felitto (decisão de fls.255 dos autos). Citados (certidões de fls.271/278 dos autos) e decorridos os prazos legais, os executados não comprovaram o pagamento do débito e não opuseram embargos à presente execução (certidão de fls.279 dos autos). A credora se manifestou através da petição de fls.289/290 dos autos, requerendo o bloqueio online de ativos financeiros de titularidade dos devedores Roseli Correia Felitto; Felipe Felitto; Pedro Correia Felitto e Rafael Correia Felitto, do débito correspondente a R$30.529,10 (trinta mil, quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos) atualizado em agosto/2023. Em cumprimento à decisão de fls.295 dos autos, foram realizados os bloqueios eletrônicos em contas bancárias mantidas pela executada Roseli Correia Felitto (R$96,93); pelo demandado Felipe Felitto (R$4.042,60); pelo requerido Rafael Correia Felitto (R$99,23); e pelo devedor Pedro Correia Felitto (R$2.299,69), conforme documento Sisbajud de fls.297/306 dos autos. Nos termos da petição de fls.307/309 dos autos, o executado Felipe Felitto impugnou a constrição que recaiu valores depositados em suas contas bancárias, deduzindo ausência de sua citação e que não responde pelas dívidas de seu falecido genitor por ter renunciado ao quinhão da herança a que tinha direito. Narrou que reside na cidade de Curitiba/PR desde o ano de 2014, razão pela qual a certidão de fls.276 e 277 dos autos seria inválida. Requereu, ao final, o desbloqueio de suas contas bancárias. Juntou documentos às fls.312/323 e 327/342 dos autos. O executado Pedro Correia Fellito se manifestou através da petição de fls.371/375 dos autos, impugnando os bloqueios de valores ocorridos em suas contas bancárias. Em síntese, sustentou que as quantias constritas são oriundas de sua remuneração salarial o que as tornariam impenhoráveis (artigo 833, inciso IV, do CPC), além de não ultrapassarem o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Postulou pela liberação dos valores bloqueados e pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Em sequência, o demandado Pedro Correia Fellito apresentou exceção de pré-executividade por meio da petição de fls.405/409 dos autos. Sustentou que a citação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (certidão de fls.278 dos autos) se mostraria nula, haja vista ter sido realizada na pessoa e no endereço de sua genitora (Roseli Correia Felitto Rua Pioneiro Constantino Ferreira de Melo, nº 470. Presidente Prudente/SP), sendo que reside na Rua José Neres Soares, nº 35, nesta cidade de Presidente Prudente/SP. Deduziu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo deste feito por não participar da relação jurídica que originou o débito em questão. Alegou que a obrigação financeira assumida pelo seu falecido genitor junto à exequente seria de natureza pessoal e não incidiria sobre os sucessores, conforme exposto com detalhes. Requereu, ao final, o reconhecimento da nulidade de sua citação e de todos os atos processuais subsequentes, além do reconhecimento da ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito. Juntou documento às fls.410/413 dos autos. A credora se manifestou através das petições de fls.417/421 e 424/430 dos autos, rejeitando as teses impugnativas e de exceção de pré-executividade lançadas pelos devedores Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Após minuciosa análise dos autos, constato que os demandados Rafael Correia Felitto e Roseli Correia Felitto foram regularmente citados (certidões de fls.271 e 272 dos autos). Observo ainda que os atos processuais consistentes na citação dos executados André Correia Felitto; Paulo Correia Felitto; Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto, nos termos das certidões de fls.273/278 dos autos, realizados pelo Sr. Oficial de Justiça, não se mostram compatíveis com o que dispõe os artigos 252 e 253 do CPC. Cabe destacar que as citações em questão ocorreram diretamente na pessoa da genitora demandada Roseli Correia Felitto, estando ausentes nas certidões de fls.273/278 dos autos informações relativas às circunstâncias e justificativas para que o Sr. Oficial de Justiça deixasse de promover as devidas citações com hora marcada. De outro norte, os comparecimentos espontâneos dos executados Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto (procurações de fls.310 e 370 dos autos), suprem as faltas de suas correspondentes citações, nos termos do disposto no artigo 239, parágrafo 1º, do CPC. Ante todo o exposto, forçoso o reconhecimento de que os demandados André Correia Felitto e Paulo Correia Felitto não foram citados. Consequentemente, torno sem efeito o teor da certidão de fls.279 dos autos, bem como declaro nulos os atos processuais subsequentes, apenas em relação aos executados André Correia Felitto; Paulo Correia Felitto; Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto. Logo, as constrições judiciais incidentes sobre os ativos financeiros dos requeridos Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto (documento de fls.297/306 dos autos), realizadas por meio do sistema Sisbajud, não se mostram válidas. . Nos termos do acima discriminado, a análise das petições de fls.307/309; 324/326; 371/375 e 405/409 dos autos resta prejudicada, razão pela qual este juízo não as conhece. Assim, determino à zelosa serventia as providências urgentes junto ao sistema Sisbajud para o desbloqueio de todas as quantias constritas, conforme documento de fls.297/306 dos autos. Destaco que o levantamento da restrição judicial no tocante aos executados Rafael Correia Felitto e Roseli Correia Felitto se justifica em razão dos valores bloqueados serem considerados ínfimos em relação ao montante do débito. Quanto aos demandados Felipe Felitto e Pedro Correia Felitto, restituo os prazos legais para comprovarem o pagamento do débito, acrescido de correção monetária e juros de mora, ou para oporem embargos à execução. Por fim, citem-se os requeridos André Correia Felitto e Paulo Correia Felitto por mandado, observando-se a desobrigação da exequente ao recolhimento das correspondentes custas, haja vista o lapso cometido pelo próprio Sr. Oficial de Justiça. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: TIAGO DE ALMEIDA SILVA (OAB 107838/PR), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1023277-03.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023277-03.2024.8.26.0482; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Apelado: Associação Educacional Prudentina; Advogado: Pedro Teofilo de Sa (OAB: 114614/SP); Advogada: Cristiane Santos de Sá Oliveira (OAB: 263357/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1006564-50.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006564-50.2024.8.26.0482; Assunto: Bem de Família; Apelante: Izabel Tertulina de Omena Savalio (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP); Advogado: Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP); Apelado: Clemilda da Silva Santos Sabalho e outros; Advogada: Cristiane Santos de Sá Oliveira (OAB: 263357/SP); Advogado: Pedro Teofilo de Sa (OAB: 114614/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015607-79.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1019042-66.2019.8.26.0482) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - J.R.D.B. - J.R.D. - - J.R.D. - - J.R.D. - - M.A.M.D. - Fls. 1044/1045: MLE expedido nos termos do formulário de fls. 1030, em cumprimento a sentença de fls. 1031/1035. - ADV: CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000892-78.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1026904-54.2020.8.26.0482) (processo principal 1026904-54.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.B.C.G. - L.G.G. - Vistos. Fls. 152/154: Em que pese a manifestação da parte exequente, indefiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, mantendo a revogação nos termos do decidido a fl. 2155, dos autos principais e, diante da decisão de fls. 07/08. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Presidente Epitário/SP., a fim de proceder a avaliação do imóvel penhorado neste incidente, conforme decisão de fls. 86/88. Int. - ADV: PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018936-70.2008.4.03.6112 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A APELADO: CARLOS NOBUYUKI MIYAKE Advogados do(a) APELADO: CRISTIANE SANTOS DE SA - SP263357, PEDRO TEOFILO DE SA - SP114614-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada dos comprovantes de pagamento de acordo por parte da Caixa Econômica Federal - CEF - ID 327371434.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023277-03.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Associação Educacional Prudentina - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014011-36.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Wendy Coelho Delilo - Ana da Rosa Alvez - I) fls. 398/399 Defiro o pedido de desistência formulado. II) fls. 400/402 Emende o inventariante sua manifestação, bem como o instrumento de procuração, haja vista que devem ser realizados em nome do espólio, e não em nome próprio do inventariante. Outrossim, para avaliar o pedido de assistência judiciaria gratuita, comprove o inventariante que esta foi concedida nos autos do inventário em favor do espólio. III) fls. 515/519 esclareçam os peticionários, haja vista que a manifestação deve ser realizada através do inventariante, representando o espólio, bem como regularizem a representação do patrono constituído. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP), CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP), LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI (OAB 202635/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015607-79.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1019042-66.2019.8.26.0482) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - J.R.D.B. - J.R.D. - - J.R.D. - - J.R.D. - - M.A.M.D. - Diante da certidão de trânsito em julgado (fls. 1038), cumpra-se integralmente a sentença de fls. 1031/1035. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
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